Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A Nome: BANCO J. SAFRA S.A Endereço: AV PAULISTA Nº 2150, 2150, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-000
REU: JOANICE PEREIRA TEXEIRA Nome: JOANICE PEREIRA TEXEIRA Endereço: AS MARGENS DO RIO PACAJA, s/n, KM 45, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0062747-72.2012.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
VISTOS. 1. Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. Assim, ADOTE A UPJ as providências necessárias, devendo alterar no sistema PJE a ‘classe processual’ da presente ação, fazendo constar que se trata de AÇÃO DE EXECUÇÃO, para fins de regularização processual, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos. 2. Remetam-se os autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas judiciais pertinentes ou remanescentes e, após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo: a) APRESENTAR o comprovante de pagamento de custas, se houver; b) APRESENTAR a planilha atualizada do débito para viabilizar a citação do executado; c) APRESENTAR o endereço atualizado do réu para viabilizar a citação, esclarecendo-se que deverá comprovar que esgotou todas as tentativas para localização do réu para que, eventualmente, haja deferimento de consulta de endereço por meio dos sistemas eletrônicos, devendo, desde logo, recolher as custas pertinentes. 3. Cumpridas as determinações anteriores no prazo estabelecido e recolhidas as custas, certifique-se e CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Após, conclusos. 4. Caso não cumpridas as determinações do item 2, certifique-se e retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Int., dil. e cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém/PA, 14 de agosto de 2024. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21111011103700000000038509210 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21111011104300000000038509211 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21111011104400000000038509212 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 21111011104900000000038509213 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 21111011105400000000038509215 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0006.pdf Documento de Migração 21111011105800000000038509644 DOC. 002 PETICOES CIVEIS.pdf Documento de Migração 21111011110200000000038509645 DOC. 003 SENTENCA.pdf Documento de Migração 21111011110500000000038509646 DOC. 004 APELACAO E RECEBIMENTO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21111011110900000000038509647 DOC. 004 APELACAO E RECEBIMENTO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21111011111200000000038509648 DOC. 004 APELACAO E RECEBIMENTO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21111011111500000000038509649 DOC. 004 APELACAO E RECEBIMENTO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21111011111800000000038509650 DOC. 005 DECISAO MONOCRATICA.pdf Documento de Migração 21111011112000000000038509664 DOC. 006 DECISAO INTERLOCUTORIA E DESPACHO.pdf Documento de Migração 21111011112300000000038509665 DOC. 007 PETICOES CIVEIS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21111011112600000000038509666 DOC. 007 PETICOES CIVEIS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21111011113000000000038509667 DOC. 007 PETICOES CIVEIS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21111011113200000000038509668 DOC. 008 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21111011113300000000038509669 DOC. 009 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21111011113600000000038509670 Certidão Certidão 22022511521099400000049400788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022511544587300000049400800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022511551864400000049400803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022511544587300000049400800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022511551864400000049400803 Petição Petição 22030411482271400000050024971 Certidão Certidão 22101913391656000000075957575 Certidão Oficial de Justiça Documento de Comprovação 22101913391672100000075957578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101913405983800000075958938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101913405983800000075958938 DESENTRANHAMENTO DO MANDADO Petição 22103113560559100000076824065 DESENTRANHAMENTO DO MANDADO - JOANICE PEREIRA TEXEIRA Petição 22103113560575200000076824066 JUNTADA DE CUSTAS OJ Petição 22110414091121100000077106135 JUNTADA DE CUSTAS DE OJ - JOANICE PEREIRA TEXEIRA Petição 22110414091136000000077106137 20221101-085342_GUIA_0001_0300480235140000000010_JOANICE PEREIRA TEXEIRA Documento de Comprovação 22110414091179500000077106138 20221103-152621_comprovante_565442 Documento de Comprovação 22110414091223600000077106139 Certidão Certidão 23060613250523700000089263242 Citação Citação 23061312081745200000089549729 Certidão Certidão 23081611363389200000093200112 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23082919543591500000094003898 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23082919543591500000094003898 DESENTRANHAMENTO DO MANDADO Petição 23090512515061200000094406709 NOVO ENDEREÇO Petição 23092512122745300000095433342 COMPROVANTE Documento de Comprovação 23092512122780700000095433343 GUIA Documento de Comprovação 23092512122810800000095433344 Certidão Certidão 23101013513863700000096266581 Citação Citação 23101709350930000000096556948 Certidão Certidão 23120706111535200000099427698 Certidão Certidão 23121923122470300000100065146 Citação Citação 24010911361509800000100391504 Certidão Certidão 24031910373948300000104668133 Mandado 106754372 Certidão 24031910373992800000104668136 Certidão Certidão 24031910423084800000104668146 Petição Petição 24040922122866500000105961577 CONTESTAÇÃO Petição 24040922122885300000105961578 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24040922122925200000105964579 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24040922123034900000105964580 CARTÃO BOLSA FAMÍLIA Documento de Comprovação 24040922123228400000105964581 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051412085163800000108248723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051412085163800000108248723 RÉPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 24052712502854400000109085597 Petição Petição 24052712534618800000109085605 REPLICA A CONTESTAÇÃO - JOANICE TEIXEIRA. Petição 24052712562527100000109085611 Certidão Certidão 24071008191579300000112256054