Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802645-60.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: RUA GOROTIRE, 114, CENTRO, XINGUARA PA, Centro I, XINGUARA - PA - CEP: 68000-000 Nome: JAKELLINE DE ANDRADE BORGES Endereço: Rua Tucumã, 1511, Selectas, XINGUARA - PA - CEP: 68557-355 DECISÃO A parte executada foi devidamente citada, não pagou o débito e não apresentou em embargos. Por essa razão, com base nos arts. 835 e 854 do CPC, proceda ao imediato bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da executada a fim de assegurar o débito exequendo no valor atualizado pelo exequente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado, na pessoa de suas advogadas, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou sobre indisponibilidade excessiva do ativo financeiro. Caso rejeitada a manifestação dos executados, ou na sua ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo de penhora, o qual será determinado que a instituição financeira, no prazo de 24h, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Xinguara/PA, datado e assinado eletronicamente. Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062111294282300000110817151 Petição Inicial_Ação de Execução_Acordo - A Neres x Jakeline Petição 24062111294303400000110817152 Procuração e DOCS Empresa Documento de Identificação 24062111294347100000110817154 Acordo - JAKELLINE ANDRADE X RIO MODAS Documento de Comprovação 24062111294473600000110817161 Cálculo atualizado - Jakelline Documento de Comprovação 24062111294572100000110817162 Decisão Decisão 24070412341506900000111824271 Decisão Decisão 24070412341506900000111824271 Identificação de AR Identificação de AR 24081411290577900000115371336 0802645602024 Documento de Comprovação 24081411290594500000115373088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081411311885800000115373095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081411311885800000115373095 AR Identificação de AR 24081708074602600000115471731 AR Identificação de AR 24081708074609800000115471732 Petição Petição 24082111373904400000115800570 Informando endereço atualizado - JAKELLINE DE ANDRADE Petição 24082111373928000000115800571 Decisão Decisão 24103016022669700000121947352 Mandado Mandado 25021114105339100000127470551 Diligência Diligência 25021608003746400000127793939 Petição Petição 25040714273274300000131004288 Informando telefone atualizado cadastrado no PIX para citação eletrônica - RIO MODAS x JAKELLINE Petição 25040714273285800000131004293 Intimação Intimação 25053010021971100000134338005 Diligência Diligência 25053016494287700000134385414 Habilitação nos autos Petição 25062516513651800000136013531 Documento de Identificação Documento de Identificação 25062516513680600000136013532 PROCURAÇÃO - JAKELLINE (A. Neres Mineiro ME) [conformidade] Instrumento de Procuração 25062516513712700000136013533 Certidão Certidão 25082008465438800000139598914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082008493845000000139598927 Petição Petição 25082616151163000000140067651 Intermediária requerendo o início dos atos constritivos - A Neres x Jakelline de Andrade Petição 25082616151177800000140070380 Atualização monetária - A Neres Mineiro x Jakelline de Andrade Documento de Comprovação 25082616151211000000140070390 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816