Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802579-51.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Assistência à Saúde] Nome: JARIS ROSA DUARTE Endereço: FAZENDA CARAPANA, RD PA 279, ZONA RURAL, VILA JUSSARA, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PUBLICA Endereço: Praça da Biblia, 300, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: Municipio de Agua Azul do Norte Endereço: AVENIDA LAGO AZUL, S/N, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DECISÃO Visando a celeridade processual e sem ofensa ao ordenamento jurídico, determino: 1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão. 1.1. Deverão ainda apontar, no mesmo ato, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 1.2. Quanto às questões de fato, deverão as partes indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pelo que já conste do processo, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 1.3. No caso de requerimento de prova testemunhal, deve depositar o rol de testemunhas (nome, endereço etc.), nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal. Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento. Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta. 1.4. Friso que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, assim como os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.5. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 1.6. Após venham os autos conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo, momento em que o juízo se manifestará acerca de: 1. eventuais questões processuais pendentes; 2. questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; 3. distribuição do ônus da prova, observado o art. 373, do CPC; 4. questões de direito relevantes para a decisão do mérito; por fim designando, se necessário, audiência de instrução e julgamento ou anunciando o julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). P.R.I Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082409564884100000071905893 Procuracao Instrumento de Procuração 22082409565049800000071905905 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22082409565081900000071905907 Comprovante de endereco Documento de Comprovação 22082409565113100000071905913 Relatoria Hematologia Documento de Comprovação 22082409565151300000071905918 Prontuário medico Documento de Comprovação 22082409565183800000071905921 relatorio medico Documento de Comprovação 22082409565249000000071907580 Ficha do Paciente Frente Documento de Comprovação 22082409565291300000071907582 Ficha do Paciente Documento de Comprovação 22082409565348800000071907584 Encaminhamento Documento de Comprovação 22082409565392700000071907586 Passagens Documento de Comprovação 22082409565429600000071907594 Passagens 1 Documento de Comprovação 22082409565474000000071907596 Recibo Hospedagens Documento de Comprovação 22082409565522300000071907600 Extratos de Beneficio Auxilio Doença Documento de Comprovação 22082409565565700000071907601 resultado-de-pericia indeferimento Documento de Comprovação 22082409565597800000071907605 recibos TFD prefeitura Documento de Comprovação 22082409565624600000071907610 recibos TFD prefeitura.1 Documento de Comprovação 22082409565664600000071907614 recibos TFD prefeitura.2 Documento de Comprovação 22082409565706000000071907618 recibos TFD prefeitura.3 Documento de Comprovação 22082409565747500000071907621 Recibos TFD preeitura.4 Documento de Comprovação 22082409565788300000071909289 Recibos TFD preeitura 5 Documento de Comprovação 22082409565823200000071909298 Decisão Decisão 22090915294128700000073192362 Intimação Intimação 22090915294128700000073192362 Petição Petição 23011017594258700000080431729 Petição Petição 23012311201369500000081009536 laudo medico 1 Documento de Comprovação 23012311201397300000081009537 Laudo Medico Documento de Comprovação 23012311201431600000081009539 Cartao do paciente atualizado (1) Documento de Comprovação 23012311201458700000081009545 Decisão Decisão 23030708524664500000083394791 Decisão Decisão 23030708524664500000083394791 Parecer Parecer 23032719583104100000085069702 Decisão Decisão 23100415150048400000095998552 Petição Petição 23102415560535600000096970609 Atestados Jaris Documento de Comprovação 23102415560578100000096970610 Cartão Paciente Jaris Documento de Comprovação 23102415560636800000096970611 Exames Pacientes Jaris Documento de Comprovação 23102415560696900000096970618 Declarações Acampanhante Deuzirene Documento de Comprovação 23102415560753500000096970622 Despesas Documento de Comprovação 23102415560828200000096970627 resultado-de-pericia Documento de Comprovação 23102415560876200000096972879 Encaminhamento Documento de Comprovação 23102415560915100000096972880 Prontuário medico Documento de Comprovação 23102415560963000000096972885 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102610071998400000097081608 0802579-51.2022.8.14.0065 - E-mail - Comprovando Intimação. Documento de Comprovação 23102610072021300000097081609 Decisão Decisão 23100415150048400000095998552 Contestação Contestação 24040813170100000000105842966 Petições Diversas Petição 24051315380600000000108180861 PAE - Informações Documento de Comprovação 24051315380600000000108180862 PAE - Informações Documento de Comprovação 24051315380600000000108180863 Petição Petição 24052815312219300000109202880 Atestados Jaris Documento de Comprovação 24052815312244500000109202883 Atestado Documento de Comprovação 24052815312271000000109202881 Relatorio medico 1 Documento de Comprovação 24052815312295800000109208381 Relatorio medico Documento de Comprovação 24052815312336300000109208382 Relatorios Fisioterapeutico Documento de Comprovação 24052815312382200000109208384 Exames Pacientes Jaris Documento de Comprovação 24052815312427400000109208386 Cartão Paciente Jaris Documento de Comprovação 24052815312574300000109208388 Declarações Acampanhante Deuzirene Documento de Comprovação 24052815312647700000109208395 Despesas em Barretos Documento de Comprovação 24052815312716300000109208401 Certidão Certidão 24072408490386900000113450566 Decisão Decisão 24081411103201600000115352074 Petição Petição 24090211232349600000117020838 Decisão Decisão 24081411103201600000115352074 Habilitação nos autos Petição 24103019144008900000121989697 CONTESTAÇÃO SAÚDE Contestação 24103019133644500000121989698 assessor jurídico Documento de Comprovação 24103019133773300000121989699 KIT PREFEITO e DECRETO PROCURADOR Instrumento de Procuração 24103019133805600000121989700 Certidão Certidão 24111310091847800000122811096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111310121416800000122811103 Petição Petição 24120615015717100000124251134 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816