Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS CASIMIRO TORRES SARAIVA - PA21603-A, EDINELMA SOUSA NASCIMENTO - PA21476-A, SAINT CLAIR SANTOS DA SILVA - PA25719-A Nome: VANESSA CRISTINA MONTEIRO DE SOUSA Endereço: Rua Doutor Raimundo P. Costa Mota, 2053, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-150 Advogado(s) do reclamante: SAINT CLAIR SANTOS DA SILVA, EDINELMA SOUSA NASCIMENTO, MARIA DOS REMEDIOS CASIMIRO TORRES SARAIVA Advogado do(a)
REU: WARLLEY ALEXANDRO LIMA COSTA - PA29715-A Nome: ADERSON REIS DE SOUZA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2248, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-970 Advogado(s) do reclamado: WARLLEY ALEXANDRO LIMA COSTA DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC. Intimem-se por DJE. Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0807681-73.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a)