Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE MEGALE FILHO ADVOGADO(A)
AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA MORAES DE SOUZA (PA25026PA), LUIZ FERNANDO GUARACIO DA LUZ (PA3163PA), TIAGO MEGALE DE LIMA (PA020084PA), CARINA AMARAL DA LUZ (PA020462)
REU: BANPARA ADVOGADO(A)
REU: ERON CAMPOS SILVA (PAPA0011362A) DESPACHO Inicialmente, considerando o pagamento das custas e a indicação de conta bancária no ID 180641808, DETERMINO a expedição de alvará do montante incontroverso depositado pelo banco executado, nos termos do comprovante de ID 175544759 e do extrato de subconta juntado, neste ato, em anexo. Posteriormente, vislumbro que a Contadoria Judicial, no ID nº 182734640, informou que a sentença de ID nº 93200460 não definiu os consectários legais incidentes sobre a condenação. Nesse sentido, ACOLHO a metodologia sugerida pela contadoria, eis que fundamentada no Tema nº 1.368 do STJ, fixando como termo inicial dos encargos o dia 19/09/2019, data das transferências indevidas. Deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic entre 19/09/2019 e 29/08/2024, conforme art. 5º, II, da Lei nº 14.905/2024. De outro modo, a partir de 30/08/2024, incidirão os encargos pela Taxa Legal prevista no art. 406 do Código Civil. Feitos os devidos esclarecimentos, retornem os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. Após, com a juntada do parecer da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0852584-53.2019.8.14.0301