Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSIMARY FERREIRA DAS CHAGAS, ALDA FERREIRA CHAGAS, ANA LUCIA CHAGAS SOARES, ANA MARIA SOARES LIMA, VITORIA RAIMUNDA SOARES DE ALCANTARA, MARIA DALVINA CHAGAS DE ALMEIDA
REQUERENTE: FRANCINUBIA CHAGAS DA SILVA, PAULO ROBINSON CHAGAS DA SILVA, JEAN LUIZ CHAGAS SOARES INVENTARIADO: LUZIA CHAGAS SOARES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847080-90.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39)
Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, e a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 626, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a citação/intimação da Fazenda Pública da União, da Fazenda Pública do Estado do Pará e da Fazenda Pública do Município de Belém, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse no presente feito, bem como se existem débitos fiscais inscritos ou não em dívida ativa em nome do(a) autor(a) da herança. 2. As intimações deverão ser realizadas preferencialmente via sistema eletrônico (Portal), nos termos da legislação vigente e dos convênios firmados por este Tribunal. 3. Havendo manifestação positiva de qualquer das Fazendas apontando a existência de débitos, intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a quitação ou o parcelamento, ou ainda, garantir o juízo, sob pena de não expedição dos formais de partilha ou alvarás. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido pelas Fazendas, certifique-se e venham os autos conclusos para as deliberações seguintes quanto à homologação da partilha ou saneamento de eventuais pendências. 5. Este despacho servirá como mandado/ofício, caso necessário, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. Cumpra-se. Belém, data de assinatura no sistema. MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5285/2025-GP, publicada no DJE nº 8207/2025, de 27 de novembro de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060517071495900000109631082 Anexo I - Procurações, Declarações e docs pessoais Instrumento de Procuração 24060517071524300000109631091 Anexo II - Certidões de Óbito e RG de cujus Documento de Comprovação 24060517071613500000109631092 Anexo III - Documentos Propriedades Documento de Comprovação 24060517071662400000109631094 Decisão Decisão 24060611024184500000109659137 Decisão Decisão 24060611024184500000109659137 Pagamento de Custas Petição 24061712002207500000110345446 Relatório de Conta, Guia e Comprov. de Pagamento Documento de Comprovação 24061712002232200000110345450 Juntando substabelecimento Petição 24062516353335700000111074117 Substabelecimento Vitoria Substabelecimento 24062516353374500000111074119 Decisão Decisão 24081411052161800000115158503 Petição Petição 24082210041101600000115919498 Petição Petição 24082912363463400000116705885 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 24091709330478700000116661241 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 24091709330478700000116661241 Petição Petição 24091711531611500000119105306 Primeiras Declarações Petição 24091914325903700000119314242 Juntada de Procurações e Documentos Petição 24091915051327700000119314253 Procuracao Jean Soares Instrumento de Procuração 24091915051344000000119317845 Procuração, Declaração e Documento Pessoal Francinúbia Instrumento de Procuração 24091915051377300000119317847 Avaliação Imóvel Casa 4 Instrumento de Procuração 24091915051425700000119317848 Procuração, Declaração e Documento Pessoal Paulo Robinson Documento de Comprovação 24091915051462000000119317849 Avaliação Imóvel Casa 3 Documento de Comprovação 24091915051513400000119317850 Fotografias Casa 3 Telégrafo Documento de Comprovação 24091915051548700000119317851 Fotografias Casa 4 Telégrafo Documento de Comprovação 24091915051600800000119317852 Certidão Certidão 25011610462963100000125847678 Petição de Alvará Petição 25040912014827400000131174350 BB Extrato Conta Corrente RS 184.260.40 Documento de Comprovação 25040912014846000000131174351 Receita Federal Proc. 13042.202752.2024-44 Documento de Comprovação 25040912014900000000131174352 Receita Federal Proc. 13042.202793.2024-31 Documento de Comprovação 25040912014967600000131174353 Receita Federal Proc. 13042.202857.2024.01 Documento de Comprovação 25040912015068100000131174354 Receita Federal Proc. 13042.202883.2024-21 Documento de Comprovação 25040912015137400000131174355