ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
CNPJ
Autor
AMBIENTE'S PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTAIS LTDA - ME
Reu
JABES SOUSA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 15201·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/04/2026, 12:33
Decurso de Prazo
08/04/2026, 15:56
Publicação
13/03/2026, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004450-87.2012.8.14.0005.
Autor: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Réu: JABES SOUSA DE OLIVEIRA e outros LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 11 de março de 2026
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - Assunto: Busca e Apreensão (10677)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXCUTADOS: JABES SOUSA DE OLIVEIRA, AMBIENTE'S PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTAIS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0004450-87.2012.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOR CREITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“FUNDO”) em desfavor de AMBIENTES PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTES LTDA e JABES SOUSA DE OLIVEIRA, baseada em Contrato de Abertura de Crédito com garantia em alienação fiduciária, firmado em 11/07/2011, com vencimento da última parcela em 11/07/2015. A liminar foi deferida em Id 53659981, porém não foi efetivada a apreensão do bem/citação válida do devedor, conforme diversas certidões dos oficiais de justiça acostadas aos autos. Em 11/04/2023, a parte autora requereu a conversão da ação de busca e apreensão em Ação de Execução (Id 90687964), o que foi deferido pelo Juízo, determinando-se a citação do executado (Id 94562132). Conforme se extrai dos autos, todas a tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas (Id’s 98686565, 99206730, 112701618, 118452136, 127768635, 131579970 e 132759855), sendo que, até o presente momento, não foi efetiva a citação do executado, sob qualquer modalidade. Com efeito, convém ressaltar que, embora o credor fiduciário possua a faculdade de converter a ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, tal pretensão deve ser exercida tempestivamente, antes do advento da prescrição da pretensão executória. No caso sob foco, observa-se que o ajuizamento da ação de busca e apreensão, em 27/09/2012, ocorreu antes do decurso do prazo de prescrição do direito material, cuja contagem teve início a partir do vencimento da última parcela, em 11/07/2015, entretanto, não foi efetivada a apreensão do bem/citação válida do devedor. Desse modo, não houve a interrupção do prazo prescricional para a Ação Executiva. O pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial somente foi formulado em 11/04/2023, evidenciando-se possível ocorrência da prescrição da pretensão da execução fundada em dívida representada em instrumento particular, ou seja, Contrato de Abertura de Crédito, considerando o prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC). Isto posto, em atenção aos termos dos artigos 9º e 10º, do CPC, RESOLVO: 1. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca dos pontos ora retratados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 18:54
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 19:15
Documento (Certidão)
26/06/2025, 19:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:45
Publicação
23/05/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 03:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 12:16
Documento (Carta)
20/05/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004450-87.2012.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nome: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: 6ª andar, 50, Vila Nova Conceição, Av. juscelino Kubitscheck, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-070 EXCUTADO: JABES SOUSA DE OLIVEIRA, AMBIENTE'S PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTAIS LTDA - ME DESPACHO R. H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 19:32
Mero expediente
18/05/2025, 19:32
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 11:35
Movimentação processual
16/05/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 11:26
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:03
Publicação
14/02/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXCUTADO: JABES SOUSA DE OLIVEIRA, AMBIENTE'S PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTAIS LTDA - ME DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento da parte autora,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0004450-87.2012.8.14.0005 defiro a pesquisa de bens/endereços da parte ré via sistema SIEL, conforme o caso. 2- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 3- Comprovado o recolhimento, proceda-se à consulta nos sistemas eletrônicos (SIEL). Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:02
Mero expediente
12/02/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 13:08
Decurso de Prazo
10/02/2025, 00:41
Publicação
15/12/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004450-87.2012.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca das certidões (id 132759855 e 131579970), no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira (PA), 4 de dezembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:31
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2024, 08:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/11/2024, 20:47
Decurso de Prazo
16/11/2024, 01:16
Mandado
14/11/2024, 11:17
Mandado
14/11/2024, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 22:44
Decurso de Prazo
01/11/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 12:17
Publicação
23/10/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PA15201-A Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 12901, Torre Oeste - 17 Andar, BROOKLIN, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-910 Advogado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI OAB: SP357590-A Endereço: AZEVEDO JUNIOR, 143, APTO 112 BLOCO 3, BRAS, SãO PAULO - SP - CEP: 03040-020 EXCUTADO: JABES SOUSA DE OLIVEIRA, AMBIENTE'S PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTAIS LTDA - ME Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas intermediárias. Altamira (PA), 18 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0004450-87.2012.8.14.0005
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:25
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 13:21
Documento (Certidão)
17/10/2024, 11:20
Documento
17/10/2024, 11:07
Documento
17/10/2024, 11:07
Documento
17/10/2024, 11:07
Documento (Certidão)
10/10/2024, 14:00
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:31
Publicação
01/10/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004450-87.2012.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 127768635 e id 127768636), no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira (PA), 26 de setembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:46
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:55
Mandado
20/09/2024, 09:44
Mandado
20/09/2024, 09:42
Decurso de Prazo
17/09/2024, 06:24
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:03
Publicação
20/08/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004450-87.2012.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 123198798), no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira (PA), 14 de agosto de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:16
Ato ordinatório
14/08/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 12:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:17
Mandado
05/07/2024, 11:37
Mandado
05/07/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:12
Ato ordinatório
26/06/2024, 11:10
Mandado (entregue ao destinatário)
24/06/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/06/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2024, 13:34
Mandado
20/06/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:59
Mandado
18/06/2024, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2024, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 20:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:36
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:36
Remessa (outros motivos)
10/05/2024, 10:23
Custas
08/05/2024, 10:46
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:01
Ato ordinatório
08/04/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 10:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 10:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2024, 10:50
Mandado
21/03/2024, 12:54
Mandado
21/03/2024, 12:52
Mandado
08/03/2024, 11:23
Mandado
08/03/2024, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:26
Decurso de Prazo
01/03/2024, 03:30
Decurso de Prazo
01/03/2024, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 12:37
Ato ordinatório
08/02/2024, 12:36
Remessa (outros motivos)
08/02/2024, 11:50
Custas
08/02/2024, 11:49
Remessa (outros motivos)
05/02/2024, 12:10
Ato ordinatório
05/02/2024, 12:09
Mudança de Classe Processual
05/02/2024, 12:06
Publicação
05/02/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADOS: JABES SOUSA DE OLIVEIRA e AMBIENTE'S PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTAIS LTDA - ME DESPACHO R. H. 1- À Secretaria a fim de que proceda à alteração da classe processual para AÇÃO DE EXECUÇÃO. 2- Procedi, nesta data, à consulta de endereço dos executados através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, documentos em anexo. 3- Com as juntadas das respostas, sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, observando-se os termos da decisão de ID 94562132. 4- Restando infrutíferas as pesquisas de endereço atualizado ou a citação pessoal,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0004450-87.2012.8.14.0005 intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 20:58
Mero expediente
01/02/2024, 20:58
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:58
Decurso de Prazo
28/09/2023, 05:51
Publicação
15/09/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
REQUERIDO: JABES SOUSA DE OLIVEIRA E AMBIENTE'S PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTAIS LTDA - ME DESPACHO R.H. 1-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0004450-87.2012.8.14.0005 Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:02
Mero expediente
13/09/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 08:27
Ato ordinatório
23/08/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:39
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2023, 22:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2023, 22:31
Mandado
10/08/2023, 09:45
Mandado
08/08/2023, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 22:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:07
Decurso de Prazo
22/07/2023, 20:17
Decurso de Prazo
21/07/2023, 18:42
Decurso de Prazo
21/07/2023, 18:40
Decurso de Prazo
21/07/2023, 18:39
Publicação
19/06/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
REQUERIDO: JABES SOUSA DE OLIVEIRA, AMBIENTE'S PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTAIS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0004450-87.2012.8.14.0005
Vistos. 1. Converto o presente feito em ação de Execução, nos termos do art. 4º. do Decreto-lei Nº. 911/69. 2. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 5. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(a) executado(a), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8. Anote-se na distribuição e altere-se a autuação. 9. Fica a parte autora intimada para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 20(vinte dias, para realização dos ato processuais. Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 18:41
Outras Decisões
14/06/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 09:38
Decurso de Prazo
22/04/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:21
Publicação
20/03/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
REQUERIDO: JABES SOUSA DE OLIVEIRA, AMBIENTE'S PROJETOS AGROFLORESTAIS E AMBIENTAIS LTDA - ME Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas pendentes. Altamira (PA), 16 de março de 2023. PATRICIA MORAIS Auxiliar de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0004450-87.2012.8.14.0005
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 10:27
Remessa (outros motivos)
15/03/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:18
Remessa (outros motivos)
09/02/2023, 08:34
Decurso de Prazo
24/01/2023, 03:27
Decurso de Prazo
20/12/2022, 02:38
Publicação
25/11/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0004450-87.2012.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Renove-se a diligência de apreensão e citação no endereço indicado na petição de ID 81025087. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4-Considerando que os mandados são distribuídos pela Central de Mandados, deverá a parte autora diligenciar no sentido de obter o nome do oficial de justiça e seu contato. Altamira/PA, 21 de novembro de 2022. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 20:53
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 20:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2022, 20:41
Mandado
20/09/2022, 08:35
Decurso de Prazo
18/09/2022, 04:17
Decurso de Prazo
17/09/2022, 05:02
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2022, 08:31
Decurso de Prazo
11/09/2022, 00:28
Documento (Mandado)
31/08/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:36
Publicação
29/08/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0004450-87.2012.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Renove-se a diligência de busca e apreensão e citação no endereço indicado na petição de ID 53660620. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira/PA, 11 de agosto de 2022. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 10:05
Remessa (outros motivos)
25/08/2022, 08:29
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 08:29
Publicação
19/08/2022, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 03:52
Remessa (outros motivos)
18/08/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0004450-87.2012.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Renove-se a diligência de busca e apreensão e citação no endereço indicado na petição de ID 53660620. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira/PA, 11 de agosto de 2022. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 19:41
Mero expediente
17/08/2022, 19:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:41
Decurso de Prazo
03/04/2022, 00:58
Publicação
22/03/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004450-87.2012.8.14.0005.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP. Altamira, 17 de março de 2022. MARIA FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) Telefone: (93) 3502-9120 / (93) 98403-2926 AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA.