Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARICELIO ROZO DO NASCIMENTO. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800660-40.2024.8.14.0038 MR. RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome ]. Vistos etc. O requerente, já qualificado, pleiteia a retificação do seu registro de nascimento. Informa que ao solicitar a segunda via do seu registro de nascimento, por um lapso do Cartório de Registro Civil, o seu nome foi grafado como MARICELIO ROSA DO NASCIMENTO, quando deveria ser MARICELIO ROZO DO NASCIMENTO, pleiteando a retificação. Juntou aos autos documentos diversos. O representante do Ministério Público manifestou pela procedência do pedido (id 131605225). É o relatório. Decido. Os argumentos trazidos aos autos são relevantes. Verifica-se, através da prova documental produzida, que são verdadeiras as informações prestadas pelo requerente, o que enseja o deferimento do pedido, já que foram atendidas as exigências legais previstas na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Constata-se, destarte, que por uma falha do Cartório de Registro Civil o nome do requerente foi registrado na segunda via da sua certidão de nascimento como MARICELIO ROSA DO NASCIMENTO, quando o correto seria MARICELIO ROZO DO NASCIMENTO, impondo-se a retificação do registro.
ANTE O EXPOSTO, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO A RETIFICAÇÃO do registro de nascimento do autor, registrado sob a matrícula nº 066035 02 55 1988 1 00006 224 0003670-01, Cartório de Registro Civil de Jacarequara/ Santa Luzia do Pará/PA, devendo ser retificado no assento o nome do requerente para MARICELIO ROZO DO NASCIMENTO, mantendo-se íntegros os demais dados do assento. Expeça-se mandado a ser cumprido via carta precatória, para a retificação especificada, com a expedição de nova certidão de nascimento e entrega ao requerente, tudo sem qualquer ônus para o beneficiário. Sem custas, tendo em vista o benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Empós, certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações acima, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ourém, 29 de novembro de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito