Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA - PA17351-A, MONIQUE LIMA GUEDES - PA25179, RODRIGO ALAN ELLERES MORAES - PA16959-A, DANIEL CAVALCANTE GONCALVES - PA019520
EXECUTADO: DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA - PA8534, JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO - PA011804 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Considerando a sentença que determinou o levantamento da penhora incidente sobre o bem constrito descrito no auto de penhora, com expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento da averbação da penhora, intima-se as partes para pagar as custas intermediárias referentes ao ofício, bem como, indicar para qual Cartório de registro de imóveis deve ser enviado o ofício, e juntar os dados completos do imóvel penhorado (cartório, matrícula etc), no prazo de 15 dias úteis, caso tenha havido a averbação da penhora no registro. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. 01 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital BRENDA RIBEIRO 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 17 de abril de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052924 [email protected] Número do Processo Digital: 0826558-86.2017.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000)
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 13:26
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:26
Trânsito em julgado
17/04/2026, 13:25
Decurso de Prazo
25/03/2026, 15:01
Decurso de Prazo
15/03/2026, 00:34
Publicação
03/03/2026, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 14:39
Documento
02/03/2026, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARPOADOR, devidamente qualificado(a) nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS, igualmente identificado nos autos. O devedor, regularmente citado, não pagou a dívida, contudo, opôs embargos à execução, que foi extinto haja vista a ausência de recolhimento de custas iniciais. Por outro lado, foi penhorado imóvel constituído de uma garagem, localizada no Edifício Arpoador, referente ao apartamento nº 901, conforme auto de penhora nos autos, da qual foram intimados o executado, nomeado fiel depositário, e seu cônjuge, habilitados por instrumento de procuração (Id.41876697). Enfim, as partes firmaram acordo, e o credor informou que a dívida objeto da ação foi quitada, pugnando pela extinção do feito em razão da liquidação do débito. É o relatório. Decido.
Trata-se de Execução, em que o credor informou que a obrigação foi satisfeita e pleiteou pela extinção da demanda. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, haja vista que a obrigação foi satisfeita. Proceda-se ao levantamento da penhora incidente sobre o bem constrito descrito no auto de penhora, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento da averbação da penhora, se necessário. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo, anotando-se a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes de prolatada a sentença, na forma do art. 90, §3º do NCPC. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA - PA17351-A, MONIQUE LIMA GUEDES - PA25179, RODRIGO ALAN ELLERES MORAES - PA16959-A, DANIEL CAVALCANTE GONCALVES - PA019520
EXECUTADO: DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA - PA8534, JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO - PA011804 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Considerando a sentença que determinou o levantamento da penhora incidente sobre o bem constrito descrito no auto de penhora, com expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento da averbação da penhora, intima-se as partes para pagar as custas intermediárias referentes ao ofício, bem como, indicar para qual Cartório de registro de imóveis deve ser enviado o ofício, e juntar os dados completos do imóvel penhorado (cartório, matrícula etc), no prazo de 15 dias úteis, caso tenha havido a averbação da penhora no registro. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. 01 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital BRENDA RIBEIRO 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 17 de abril de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052924 [email protected] Número do Processo Digital: 0826558-86.2017.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000)
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 13:26
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:26
Trânsito em julgado
17/04/2026, 13:25
Decurso de Prazo
25/03/2026, 15:01
Decurso de Prazo
15/03/2026, 00:34
Publicação
03/03/2026, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 14:39
Documento
02/03/2026, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARPOADOR, devidamente qualificado(a) nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS, igualmente identificado nos autos. O devedor, regularmente citado, não pagou a dívida, contudo, opôs embargos à execução, que foi extinto haja vista a ausência de recolhimento de custas iniciais. Por outro lado, foi penhorado imóvel constituído de uma garagem, localizada no Edifício Arpoador, referente ao apartamento nº 901, conforme auto de penhora nos autos, da qual foram intimados o executado, nomeado fiel depositário, e seu cônjuge, habilitados por instrumento de procuração (Id.41876697). Enfim, as partes firmaram acordo, e o credor informou que a dívida objeto da ação foi quitada, pugnando pela extinção do feito em razão da liquidação do débito. É o relatório. Decido.
Trata-se de Execução, em que o credor informou que a obrigação foi satisfeita e pleiteou pela extinção da demanda. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, haja vista que a obrigação foi satisfeita. Proceda-se ao levantamento da penhora incidente sobre o bem constrito descrito no auto de penhora, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento da averbação da penhora, se necessário. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo, anotando-se a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes de prolatada a sentença, na forma do art. 90, §3º do NCPC. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2026, 12:12
Conclusão (para julgamento)
27/02/2026, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 20:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2026, 12:24
Decurso de Prazo
29/01/2026, 12:16
Publicação
04/12/2025, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR
EXECUTADO: DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS Nome: DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS Endereço: Avenida Marquês de Herval, 948, APTO 0901, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-313
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826558-86.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Cumpra-se a decisão referente ao id n. 147010700, expeça-se o AR. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17092511271716500000002462349 ata arpoador Documento de Comprovação 17092511243559700000002462458 ATA DE JULHO DE 2017 - ARPOADOR Documento de Comprovação 17092511251183700000002462473 CNPJ ARPOADOR Documento de Comprovação 17092511253652500000002462483 PROCURAÇÃO ARPOADOR Instrumento de Procuração 17092511263388400000002462506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 17101313302165000000002607353 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211574625500000003565579 Substabelecimento Substabelecimento 18012211555553000000003565597 Relatório de Processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211561737300000003565610 QUITADO - Custas Judiciais - Processo N. 0826558-86.2017.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211564461600000003565627 Comprovante de Pagamento - Parcela Única Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211570832400000003565639 Despacho Despacho 18032709084470300000004295607 Petição Petição 18050916342719000000004860348 Despacho Despacho 18062710110100000000005243855 DILIGÊNCIA Diligência 18090922303229300000006320801 DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS - 0826558-86.2017.8.14.0301 Devolução de Mandado 18090922303285300000006320804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121010245607600000007575361 Petição Petição 19050712092636900000009870520 Substabelecimento - Dr. Rodrigo Substabelecimento 19050712092644900000009870911 Petição Petição 19052115522403800000010228665 Relatório de Processo e Boleto Bancário - Nova Citação Documento de Comprovação 19052115522412100000010229091 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 19052115522456000000010229094 Despacho Despacho 20043013140512800000016122545 Petição Petição 20120216464851700000020414266 Petição de informação Petição 20120216464865600000020414268 Certidão Certidão 21031912263346200000023097453 MANDADO Mandado 21071612081261600000027781610 Intimação Intimação 21071612081261600000027781610 DILIGÊNCIA Diligência 21102208185782200000036411286 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-auto de penhora Certidão 21102208185799600000036411287 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-fontes e cálculo Certidão 21102208185843700000036411288 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-foto Certidão 21102208185875200000036411290 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 1 - Apartamento no Edifício Vancouver Certidão 21102208185921700000036411291 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 2 - Apartamento no Edifício Rio Tejo Certidão 21102208185969000000036411292 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 3 - Apartamento no Edifício Arpoador Certidão 21102208190012600000036411294 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 4 - Apartamento nas Torres Dumont Certidão 21102208190047200000036411295 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 5 - Apartamento nas Torres Devant Certidão 21102208190084600000036411298 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-certidão Certidão 21102208190135400000036411299 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-mandado Devolução de Mandado 21102208190172000000036411300 Petição de habilitação Petição 21111818391388100000039601690 PETIÇÃO HABILITAÇÃO ADVOGADO DANIEL Petição 21111818391403700000039601695 PROCURAÇÃO DANIEL LUIZ Instrumento de Procuração 21111818391442900000039601697 Certidão Certidão 22011310215496900000044680550 Certidão Certidão 22011310215496900000044680550 Petição Habilitação Petição 22062713193789900000064476724 PETIÇÃO HABILITAÇÃO DANIEL Petição 22062713193806000000064479433 SUBSTABELECIMENTO - CONDOMINIO ARPOADOR - ASSINADO Substabelecimento 22062713193872000000064479435 Despacho Despacho 23030709114618500000083252022 Despacho Despacho 23030709114618500000083252022 Despacho Despacho 23030709114618500000083252022 AR Identificação de AR 23032706240640700000084998116 AR Identificação de AR 23032706240647800000084998117 Certidão Certidão 23051611370469900000087928637 Despacho Despacho 23061911295555600000089881574 Petição Petição 23062217564616600000090169060 ata eleicao ronaldo 23.06.2022 Documento de Comprovação 23062217564634500000090169061 Procuracao ronaldo pdf assinada Documento de Comprovação 23062217564675100000090169062 revogacao pedro x arpoador Documento de Comprovação 23062217564724400000090169063 RG ronaldo Documento de Comprovação 23062217564771400000090169064 Petição suspensao execução Petição 23072017485702200000091782305 peticao suspensao excucao daniel Petição 23072017485716300000091782307 ACORDO DANIEL ASSINADO - UND. 0901 - ARPOADOR Documento de Comprovação 23072017485752000000091782308 Despacho Despacho 24052919254243600000109262045 Despacho Despacho 24052919254243600000109262045 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24082315274811000000116152350 Certidão Certidão 24091309252380600000118551509 Despacho Despacho 25062511334101100000135952629 Carta Carta 25062710514824900000136142938 Carta Carta 25062710514824900000136142938 Petição Petição 25070415010492500000136635243 Certidão Certidão 25070808492076900000136769194 AR Identificação de AR 25080208411684200000138514525 AR Identificação de AR 25080208411690300000138514526
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:17
Mero expediente
02/12/2025, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2025, 08:41
Decurso de Prazo
27/07/2025, 02:36
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 08:49
Documento (Certidão)
08/07/2025, 08:49
Publicação
07/07/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2025, 11:03
Documento (Carta)
27/06/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR
EXECUTADO: DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS Nome: DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS Endereço: Avenida Marquês de Herval, 948, APTO 0901, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-313
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826558-86.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por Condomínio do Edifício Arpoador em desfavor de Daniel Luiz Chaves Mattos, na qual as partes firmaram o acordo de id nº 97213375 e requereram a suspensão do presente processo pelo prazo estabelecido na transação, na forma do art. 792 do Código de Processo Civil, no entanto, observa-se que a última parcela da dívida venceu em abril de 2025. Assim sendo, intime-se o exequente por AR no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC, inclusive informado se houve a quitação integral da dívida. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17092511271716500000002462349 ata arpoador Documento de Comprovação 17092511243559700000002462458 ATA DE JULHO DE 2017 - ARPOADOR Documento de Comprovação 17092511251183700000002462473 CNPJ ARPOADOR Documento de Comprovação 17092511253652500000002462483 PROCURAÇÃO ARPOADOR Instrumento de Procuração 17092511263388400000002462506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 17101313302165000000002607353 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211574625500000003565579 Substabelecimento Substabelecimento 18012211555553000000003565597 Relatório de Processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211561737300000003565610 QUITADO - Custas Judiciais - Processo N. 0826558-86.2017.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211564461600000003565627 Comprovante de Pagamento - Parcela Única Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211570832400000003565639 Despacho Despacho 18032709084470300000004295607 Petição Petição 18050916342719000000004860348 Despacho Despacho 18062710110100000000005243855 DILIGÊNCIA Diligência 18090922303229300000006320801 DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS - 0826558-86.2017.8.14.0301 Devolução de Mandado 18090922303285300000006320804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121010245607600000007575361 Petição Petição 19050712092636900000009870520 Substabelecimento - Dr. Rodrigo Substabelecimento 19050712092644900000009870911 Petição Petição 19052115522403800000010228665 Relatório de Processo e Boleto Bancário - Nova Citação Documento de Comprovação 19052115522412100000010229091 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 19052115522456000000010229094 Despacho Despacho 20043013140512800000016122545 Petição Petição 20120216464851700000020414266 Petição de informação Petição 20120216464865600000020414268 Certidão Certidão 21031912263346200000023097453 MANDADO Mandado 21071612081261600000027781610 Intimação Intimação 21071612081261600000027781610 DILIGÊNCIA Diligência 21102208185782200000036411286 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-auto de penhora Certidão 21102208185799600000036411287 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-fontes e cálculo Certidão 21102208185843700000036411288 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-foto Certidão 21102208185875200000036411290 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 1 - Apartamento no Edifício Vancouver Certidão 21102208185921700000036411291 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 2 - Apartamento no Edifício Rio Tejo Certidão 21102208185969000000036411292 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 3 - Apartamento no Edifício Arpoador Certidão 21102208190012600000036411294 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 4 - Apartamento nas Torres Dumont Certidão 21102208190047200000036411295 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 5 - Apartamento nas Torres Devant Certidão 21102208190084600000036411298 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-certidão Certidão 21102208190135400000036411299 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-mandado Devolução de Mandado 21102208190172000000036411300 Petição de habilitação Petição 21111818391388100000039601690 PETIÇÃO HABILITAÇÃO ADVOGADO DANIEL Petição 21111818391403700000039601695 PROCURAÇÃO DANIEL LUIZ Instrumento de Procuração 21111818391442900000039601697 Certidão Certidão 22011310215496900000044680550 Certidão Certidão 22011310215496900000044680550 Petição Habilitação Petição 22062713193789900000064476724 PETIÇÃO HABILITAÇÃO DANIEL Petição 22062713193806000000064479433 SUBSTABELECIMENTO - CONDOMINIO ARPOADOR - ASSINADO Substabelecimento 22062713193872000000064479435 Despacho Despacho 23030709114618500000083252022 Despacho Despacho 23030709114618500000083252022 Despacho Despacho 23030709114618500000083252022 AR Identificação de AR 23032706240640700000084998116 AR Identificação de AR 23032706240647800000084998117 Certidão Certidão 23051611370469900000087928637 Despacho Despacho 23061911295555600000089881574 Petição Petição 23062217564616600000090169060 ata eleicao ronaldo 23.06.2022 Documento de Comprovação 23062217564634500000090169061 Procuracao ronaldo pdf assinada Documento de Comprovação 23062217564675100000090169062 revogacao pedro x arpoador Documento de Comprovação 23062217564724400000090169063 RG ronaldo Documento de Comprovação 23062217564771400000090169064 Petição suspensao execução Petição 23072017485702200000091782305 peticao suspensao excucao daniel Petição 23072017485716300000091782307 ACORDO DANIEL ASSINADO - UND. 0901 - ARPOADOR Documento de Comprovação 23072017485752000000091782308 Despacho Despacho 24052919254243600000109262045 Despacho Despacho 24052919254243600000109262045 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24082315274811000000116152350 Certidão Certidão 24091309252380600000118551509
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 11:33
Mero expediente
25/06/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:27
Publicação
20/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio do Edifício Arpoador em face de Daniel Chaves Mattos, na qual o executado foi regularmente citado, no entanto, transcorreu o prazo sem o pagamento da dívida, conforme certidão de id nº 6429264. Ademais, observa-se que foi penhorado o imóvel constituído de uma garagem do apartamento 901 do Edifício Arpoador, situado na Marques de Herval, nº 948, bairro Pedreira, nesta cidade, o qual foi avaliado em R$46.447,25 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), nos termos do auto de penhora de id nº 38590288 Em seguida, o executado e seu cônjuge foram regularmente intimados da penhora e avaliação formalizadas nos autos, bem como, o devedor foi nomeado fiel depositário do imóvel penhorado, nos termos da certidão de id nº 38590304, tendo o devedor se habilitou nos autos juntando instrumento de procuração, contudo, não apresentou impugnação ao ato de constrição. Ora, realizada a penhora e cumpridas as providências relativas à avaliação do bem penhorado e, ainda, inexistindo embargos dos executados, cabe ao juiz iniciar os atos de expropriação dos bens, conforme prevê o art. 875 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o exequente para informar o seu interesse na adjudicação do bem penhorado, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (art. 876 do CPC), haja vista que a adjudicação é a primeira forma de expropriação dos bens constritos, por ser mais vantajosa e mais célere para o credor do que os demais meios de alienação, em razão da transferência do bem ser direta para o patrimônio do credor. Enfim, deve o exequente providenciar a averbação da penhora no cartório imobiliário respectivo, mediante a apresentação de cópia do autor de penhora, independentemente de mandado judicial, a teor do art. 844 do CPC, bem como, apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:55
Mero expediente
29/05/2024, 19:25
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/07/2023, 06:38
Decurso de Prazo
23/07/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:29
Mero expediente
19/06/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 11:37
Documento (Certidão)
16/05/2023, 11:37
Decurso de Prazo
23/04/2023, 02:21
Decurso de Prazo
07/04/2023, 04:16
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 06:24
Publicação
10/03/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 02:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2023, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o autor por AR no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, inclusive se manifestando a cerca do auto de penho (ID. 38590288). Após voltem os autos conclusos. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17092511271716500000002462349 ata arpoador Documento de Comprovação 17092511243559700000002462458 ATA DE JULHO DE 2017 - ARPOADOR Documento de Comprovação 17092511251183700000002462473 CNPJ ARPOADOR Documento de Comprovação 17092511253652500000002462483 PROCURAÇÃO ARPOADOR Procuração 17092511263388400000002462506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 17101313302165000000002607353 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211574625500000003565579 Substabelecimento Substabelecimento 18012211555553000000003565597 Relatório de Processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211561737300000003565610 QUITADO - Custas Judiciais - Processo N. 0826558-86.2017.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211564461600000003565627 Comprovante de Pagamento - Parcela Única Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012211570832400000003565639 Despacho Despacho 18032709084470300000004295607 Petição Petição 18050916342719000000004860348 Despacho Despacho 18062710110100000000005243855 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18090922303229300000006320801 DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS - 0826558-86.2017.8.14.0301 Devolução de Mandado 18090922303285300000006320804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121010245607600000007575361 Petição Petição 19050712092636900000009870520 Substabelecimento - Dr. Rodrigo Substabelecimento 19050712092644900000009870911 Petição Petição 19052115522403800000010228665 Relatório de Processo e Boleto Bancário - Nova Citação Documento de Comprovação 19052115522412100000010229091 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 19052115522456000000010229094 Despacho Despacho 20043013140512800000016122545 Petição Petição 20120216464851700000020414266 Petição de informação Petição 20120216464865600000020414268 Certidão Certidão 21031912263346200000023097453 MANDADO MANDADO 21071612081261600000027781610 Intimação Intimação 21071612081261600000027781610 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21102208185782200000036411286 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-auto de penhora Certidão 21102208185799600000036411287 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-fontes e cálculo Certidão 21102208185843700000036411288 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-foto Certidão 21102208185875200000036411290 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 1 - Apartamento no Edifício Vancouver Certidão 21102208185921700000036411291 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 2 - Apartamento no Edifício Rio Tejo Certidão 21102208185969000000036411292 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 3 - Apartamento no Edifício Arpoador Certidão 21102208190012600000036411294 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 4 - Apartamento nas Torres Dumont Certidão 21102208190047200000036411295 0826558-86.2017.8.14.0301 - Amostra 5 - Apartamento nas Torres Devant Certidão 21102208190084600000036411298 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-certidão Certidão 21102208190135400000036411299 0826558-86.2017.8.14.0301 - DANIEL LUIZ CHAVES MATTOS-mandado Devolução de Mandado 21102208190172000000036411300 Petição de habilitação Petição 21111818391388100000039601690 PETIÇÃO HABILITAÇÃO ADVOGADO DANIEL Petição 21111818391403700000039601695 PROCURAÇÃO DANIEL LUIZ Procuração 21111818391442900000039601697 Certidão Certidão 22011310215496900000044680550 Certidão Certidão 22011310215496900000044680550 Petição Habilitação Petição 22062713193789900000064476724 PETIÇÃO HABILITAÇÃO DANIEL Petição 22062713193806000000064479433 SUBSTABELECIMENTO - CONDOMINIO ARPOADOR - ASSINADO Substabelecimento 22062713193872000000064479435