Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A. EXECUTADO(A): JOSE NASARE DOS SANTOS e outros DESPACHO Verifica-se que a parte exequente apresentou manifestação no ID 172407247, reiterando argumentos e pedidos já apreciados por este Juízo na decisão de ID 159463642, razão pela qual, por ora, não há nova providência a ser deliberada quanto ao referido requerimento. Sobreveio, posteriormente, manifestação de prosseguimento do feito no ID 173436514, por meio da qual a parte exequente requereu, especificamente, a realização de pesquisas patrimoniais via sistema INFOJUD. Compulsando os autos, observa-se que a decisão de ID 159463642 já havia deferido a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e SNIPER, tendo sido devidamente recolhidas as custas pertinentes, conforme comprovante juntado no ID 161493509. Contudo, conforme certificado pelo GEIP no ID 167187627, foram efetivamente realizadas apenas as consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, permanecendo pendente o cumprimento das demais diligências anteriormente deferidas, dentre elas a pesquisa via INFOJUD, cujo cumprimento foi novamente requerido pela parte exequente no ID 173436514. Ademais, registra-se que a decisão de ID 172145917, proferida em 30/03/2026, determinou expressamente o desbloqueio integral dos valores constritos via SISBAJUD (ID 167191742), bem como a intimação da parte exequente para apresentação do débito atualizado e manifestação acerca do documento de ID 167191743, no prazo de 5 (cinco) dias. Verifica-se, todavia, que os autos foram remetidos à conclusão sem que a Secretaria houvesse efetivado o cumprimento do referido desbloqueio, o que deverá ser sanado com prioridade. Dessa forma, RETORNEM-SE os autos à Secretaria para que, com a máxima urgência e em ordem de precedência: a) cumpra o desbloqueio determinado na decisão de ID 172145917; b) cumpra integralmente as demais diligências deferidas na decisão de ID 159463642, notadamente as pesquisas patrimoniais via INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e SNIPER. c) realizadas as diligências de busca patrimonial,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0848519-73.2023.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci – Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito