Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANPARA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO CARIBE COSTA FILHO - PA10744-A, THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA - PA017337, ALICE CRISTINA DE SOUZA COELHO - PA010742
EXECUTADO: ANA MARIA BRAGA DO NASCIMENTO, BENEDITO ALVES DE SA, EXPORTADORA BRASIL JAPA AGROCOMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0001353-30.2001.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição apresentada pelo exequente no ID. 138991874, por meio da qual pugna pela intimação da executada Ana Maria Braga do Nascimento, companheira do falecido Benedito Alves de Sá, ou do filho destes, Antônio Sá, para que indiquem bens e herdeiros, em cumprimento à determinação anterior de regularização do polo passivo. Contudo, entendo que o pedido merece ser indeferido, uma vez que já existe pronunciamento do Juízo sobre a necessidade de inclusão do espólio do executado falecido, com a devida informação acerca da existência ou não de inventário, bem como a qualificação do inventariante ou, em sua ausência, de todos os herdeiros, conforme se infere na decisão ID. 136594889. Nos termos dos arts. 110 e 313, §2º, I, ambos do CPC, bem como dos arts. 1.797 e seguintes do Código Civil, o falecimento de parte impõe a substituição processual pelo espólio ou sucessores, não sendo suficiente a simples indicação de cônjuge ou descendente, sem a formal regularização do polo passivo.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado na petição de ID. 138991874, razão pela qual mantenho a decisão ID. 136594889, devendo o exequente promover a regularização do polo passivo da demanda, relativamente ao executado Benedito Alves de Sá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Com a adoção da providência ordenada ou o decurso do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito