Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPAJEEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Óbidos
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA S/A.
Autor
M. A. BENTES COMERCIO & SERVICO
CNPJ
Reu
MAX ALMEIDA BENTES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE BARBOSA PEDROSA
OAB/PA 27188·CPF·Representa: Autor
EDSON BERWANGER
OAB/RS 57070·CPF·Representa: Autor
BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
OAB/PA 18292·CPF·Representa: Autor
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL
OAB/PA 13179·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/05/2026, 14:41
Trânsito em julgado
07/05/2026, 10:25
Decurso de Prazo
06/05/2026, 17:33
Decurso de Prazo
06/05/2026, 17:33
Publicação
08/04/2026, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001662-34.2017.8.14.0035.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO DA AMAZONIA S/A. Endereço: RUA MUNICIPALIDADE, Nº 487, REDUTO/BELÉM, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: MAX ALMEIDA BENTES Endereço: TRAV. NUBIA BENTES PICANÇO, S/N, SANTA CLARA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Nome: M. A. BENTES COMERCIO & SERVICO Endereço: PROF. NUBIA BENTES PICANCO, S/N, SANTA CLARA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 SENTENÇA COM MÉRITO
Vistos. I. RELATÓRIO:
Trata-se de demanda executiva proposta pelo BANCO DA AMAZONIA S/A em face de MAX ALMEIDA BENTES e M. A. BENTES COMERCIO & SERVICO, visando recebimento de créditos decorrentes de cédulas de crédito bancário. No ID nº 171408316, o Exequente informou o cumprimento integral da obrigação exequenda, requerendo a extinção da presente execução em razão da liquidação. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: O Código de Processo Civil, acerca da extinção da demanda executiva, assim dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - A petição inicial for indeferida; II - A obrigação for satisfeita; III - O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - O exequente renunciar ao crédito; V - Ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (destaquei) É caso dos presentes autos. III. DISPOSITIVO: Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, considerando que o executado cumpriu integralmente com o débito, JULGO EXTINTO o processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de processo Civil. Decorrido o prazo, sem eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Óbidos/PA, datado e assinado digitalmente. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 15:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2026, 17:13
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 18:11
Publicação
13/03/2026, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873, EDSON BERWANGER - RS57070, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292
EXECUTADO: MAX ALMEIDA BENTES e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias e/ou pendentes, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital REGINALDO CHAAR JUNIOR Vara Única de Óbidos. ÓBIDOS/PA, 11 de março de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Óbidos Rua Marcos Rodrigues de Souza, S/N, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Telefone: (93) 984089283 [email protected] Número do Processo Digital: 0001662-34.2017.8.14.0035 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001662-34.2017.8.14.0035.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO DA AMAZONIA S/A. Endereço: RUA MUNICIPALIDADE, Nº 487, REDUTO/BELÉM, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: MAX ALMEIDA BENTES Endereço: TRAV. NUBIA BENTES PICANÇO, S/N, SANTA CLARA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Nome: M. A. BENTES COMERCIO & SERVICO Endereço: PROF. NUBIA BENTES PICANCO, S/N, SANTA CLARA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 SENTENÇA COM MÉRITO
Vistos. I. RELATÓRIO:
Trata-se de demanda executiva proposta pelo BANCO DA AMAZONIA S/A em face de MAX ALMEIDA BENTES e M. A. BENTES COMERCIO & SERVICO, visando recebimento de créditos decorrentes de cédulas de crédito bancário. No ID nº 171408316, o Exequente informou o cumprimento integral da obrigação exequenda, requerendo a extinção da presente execução em razão da liquidação. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: O Código de Processo Civil, acerca da extinção da demanda executiva, assim dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - A petição inicial for indeferida; II - A obrigação for satisfeita; III - O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - O exequente renunciar ao crédito; V - Ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (destaquei) É caso dos presentes autos. III. DISPOSITIVO: Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, considerando que o executado cumpriu integralmente com o débito, JULGO EXTINTO o processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de processo Civil. Decorrido o prazo, sem eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Óbidos/PA, datado e assinado digitalmente. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 15:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2026, 17:13
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 18:11
Publicação
13/03/2026, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873, EDSON BERWANGER - RS57070, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292
EXECUTADO: MAX ALMEIDA BENTES e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias e/ou pendentes, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital REGINALDO CHAAR JUNIOR Vara Única de Óbidos. ÓBIDOS/PA, 11 de março de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Óbidos Rua Marcos Rodrigues de Souza, S/N, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Telefone: (93) 984089283 [email protected] Número do Processo Digital: 0001662-34.2017.8.14.0035 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:19
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:18
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 14:07
Documento (Certidão)
06/03/2026, 14:07
Ato ordinatório
23/02/2026, 17:33
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2026, 17:30
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/02/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/02/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:16
Mandado
04/02/2026, 14:15
Mandado
04/02/2026, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2026, 10:35
Mero expediente
21/01/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:34
Publicação
28/07/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Rua Marcos Rodrigues de Souza, nº 93 – Bairro: Centro, Óbidos/PA. CEP: 68250-000. Celular/whatsapp: (93) 98408-9283. Correio eletrônico: [email protected] PROCESSO Nº: 0001662-34.2017.8.14.0035 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO DA AMAZONIA S/A. Endereço: RUA MUNICIPALIDADE, Nº 487, REDUTO/BELÉM, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: M A BENTES COMERCIO E SERVICO Endere�o: desconhecido Nome: MAX ALMEIDA BENTES Endere�o: desconhecido CERTUDÃO E ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, nos termos dos Provimentos de nº. 006/2006 e 008/2014, ambos da CJRMB, e conjuntamente ao Provimento nº. 006/2009–CJCI, que procedi com a desabilitação dos demais patronos anteriormente cadastrados em atendimento a petição id n. 125736953, bem como, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos – Pará, Dr. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, procedo com a INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para que junte instrumento procuratório e/ou demais documentos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, do mencionado pedido. O referido é verdade e dou fé. Óbidos,24 de julho de 2025. REGINALDO CHAAR JUNIOR Servidor da Vara Única da Comarca de Óbidos INFORMAÇÕES: Este processo tramita de forma virtual no Sistema PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO com consulta pública disponível no site https://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal e autos integralmente disponibilizado no portal https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/942-Apresentacao.xhtml, com as devidas exceções legais. PJe PUSH (Informativo de andamento processual) é um sistema de distribuição de informações acerca das atualizações dos processos que tramitam no sistema PJe. Para aderir, efetue o cadastro no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam. Serviço disponibilizado para advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe e qualquer cidadão que tenha interesse no acompanhamento do processo. ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: Serviço disponibilizado por meio do acesso ao site www.tjpa.jus.br no link “Atendimento/Balcão Virtual”, em seguida selecione a Comarca ou Unidade Judiciária desejada. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 08 h. às 14h. ATENDIMENTO POR MENSAGENS NO WHATSAPP: O número do celular/whatsapp desta Unidade Judiciária é (93) 98408-9283 com Horário de atendimento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 08 h. às 14 h. e conforme ordem cronológica de recebimento e/ou andamento processual.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:06
Ato ordinatório
24/07/2025, 13:05
Decurso de Prazo
23/04/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 19:13
Publicação
17/03/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001662-34.2017.8.14.0035.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO DA AMAZONIA S/A. Endereço: RUA MUNICIPALIDADE, Nº 487, REDUTO/BELÉM, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: M A BENTES COMERCIO E SERVICO Endere�o: desconhecido Nome: MAX ALMEIDA BENTES Endere�o: desconhecido DECISÃO R.h.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO AMAZÔNIA S/A contra M. A. BENTES COMÉRCIO E SERVIÇO E OUTRO(S), ambos qualificados nos autos. Em petição de ID. 125736953, a Exequente requereu dilação de prazo para cumprimento de determinação anterior e, ainda, a suspensão do feito, em decorrência das partes requeridas de forma administrativa estão em tratativas de renegociação. É o relatório necessário. Decido. Com arrimo no art. 922 do CPC, defiro a suspensão requerida pelo período de 30 (trinta) dias, em decorrência da renegociação do débito. Considerando a suspensão da exigibilidade do título executivo, DETERMINO A SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO, com código 898 na tabela de controle de movimentos do CNJ, para fins de gestão do acervo processual ativo Decorrido o prazo da renegociação da dívida, intime-se a Exequente para manifestar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, certificado o necessário, conclusos para deliberação. P.I.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009. Óbidos-PA, datado e assinado digitalmente. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 08:39
Por decisão judicial
31/01/2025, 19:03
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 14:48
Decurso de Prazo
17/09/2024, 06:42
Decurso de Prazo
17/09/2024, 05:59
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 21:23
Publicação
21/08/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Proc. nº: 0001662-34.2017.8.14.0035 Nome: BANCO DA AMAZONIA S/A. Endereço: RUA MUNICIPALIDADE, Nº 487, REDUTO/BELÉM, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: M A BENTES COMERCIO E SERVICO Endereço: desconhecido Nome: MAX ALMEIDA BENTES Endereço: desconhecido DESPACHO R.h 1) Defiro o pedido de dilação de prazo de ID Num. 108199939, pelo tempo requerido. 2) Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, intime-se o exequente para requerimento de custas, conforme certificado sob o ID 114766769; 3) Realizado o pagamento, cumpra-se decisão de ID 104805243. 4) Fluindo o prazo in albis, sem recolhimento das custas, fica, desde já, determinada intimação do exequente para que informe interesse no prosseguimento do feito, em 15 dias, devendo promover os atos anteriormente deliberados, sob pena de extinção por abandono. Cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ou OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Expedientes necessários. Óbidos-PA, 14 de agosto de 2024. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR (Assinatura Digital)