Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806520-24.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: VALDIR PINHEIRO DA SILVA
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 19:37
Por decisão judicial
20/02/2025, 19:37
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 13:54
Decurso de Prazo
07/02/2025, 20:44
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 08:29
Decurso de Prazo
04/10/2024, 22:15
Expedição de documento (Informações)
21/08/2024, 08:09
Publicação
21/08/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:11
Movimentação processual
20/08/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDIR PINHEIRO DA SILVA
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806520-24.2024.8.14.0005
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda. Entretanto,
trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos. Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0004299-87.2013.8.14.0005. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDIR PINHEIRO DA SILVA
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806520-24.2024.8.14.0005
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda. Entretanto,
trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos. Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0004299-87.2013.8.14.0005. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular