Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0875061-07.2018.8.14.0301.
REQUERENTE: BANCO OLÉ CONSIGNADO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO LOPES GODOY Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AV JERONIMO PIMENTEL, SN, VILA DOS CABANOS, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000
REQUERIDO: CHRISTINA SIMONE MONTEIRO DINIZ Nome: CHRISTINA SIMONE MONTEIRO DINIZ Endereço: Rua Antônio Tonini, 516, Chácara São Silvestre, TAUBATé - SP - CEP: 12085-120 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória que não atingiu análise de mérito face ao pedido de desistência apresentado pelo autor. Não há resposta do réu. Há petição com pedido de desistência da ação. RELATEI. DECIDO. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC, facultando ao interessado o desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão. Revogo a concessão de antecipação de tutela, se houver, desde já autorizando a expedição dos atos de comunicação necessários para efetivar a revogação. Caso tenha ocorrido o pagamento integral das custa iniciais, custas na forma da lei. Sem honorários, face à ausência de sucumbência P.R.I.C. Diante da ausência lógica de interesse recursal DECLARO o TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. Proceda-se ao arquivamento deste. Belém/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.