Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Cível Nº: 0876123-82.2018.8.14.0301. - DECISÃO - Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA movida por BANCO BRADESCO S.A. contra B FIGUEIRA MARINHO, para cobrança de quantia oriunda de contrato celebrado entre as partes. Anexou à exordial documentos. A demandada ofereceu embargos, pela improcedência dos pedidos da exordial. Termo de audiência para tentativa de conciliação nos autos. A demandante ofertou impugnação aos embargos monitórios. Termo de audiência para tentativa de conciliação consta dos autos. As partes requereram o julgamento antecipado da lide. Não há custas processuais pendentes de recolhimento. É o breve relatório. Resolvo: I) Aduz a ré a ocorrência da prescrição da pretensão. Entretanto, o termo inicial, ao contrário do afirmado pela embargante, não é a data da celebração do contrato, mas sim da inadimplência da obrigação, que foi em 2016. Tendo sido a demanda ajuizada em 2018, não há que falar na ocorrência da prescrição. II) Noutra banda, nos termos do art. 370, do CPC, determino que a autora esclareça os valores depositados à parte demandada (quantum, data e forma de pagamento), inclusive indicando o ID do documento pertinente. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r
12/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
16/07/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0876123-82.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 23 de junho de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0876123-82.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 23 de junho de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:07
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:07
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 10:43
Documento (Certidão)
12/05/2025, 10:43
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 17:55
Decurso de Prazo
28/03/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:50
Publicação
25/02/2025, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0876123-82.2018.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 12:55
Decurso de Prazo
17/09/2024, 21:34
Decurso de Prazo
17/09/2024, 06:42
Decurso de Prazo
17/09/2024, 06:42
Custas
30/08/2024, 16:33
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 16:24
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 14:27
Publicação
21/08/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0876123-82.2018.8.14.0301 - DESPACHO - Preliminarmente, não se verifica a vinculação de eventual pagamento das custas processuais no sistema PJE. Assim, certifique a UPJ acerca do pagamento das custas. Caso necessário, encaminhem-se os autos à UNAJ. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:20
Mero expediente
15/08/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 23:07
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
17/07/2024, 08:31
Audiência (não-realizada; conciliação)
17/07/2024, 08:31
Documento
17/07/2024, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 09:38
Decurso de Prazo
12/05/2024, 08:06
Decurso de Prazo
12/05/2024, 06:55
Decurso de Prazo
03/05/2024, 06:23
Decurso de Prazo
30/04/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 18:51
Audiência (designada; conciliação)
18/04/2024, 18:48
Publicação
10/04/2024, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0876123-82.2018.8.14.0301 DESPACHO I – Do incentivo à conciliação e/ou mediação no presente feito Nota-se no acervo de 6.320 processos desta Vara, cerca de 3.200 conclusos, dentre os quais metade têm prioridade na tramitação por tratar-se de processos que envolvem idosos, pessoas com doenças graves, criança ou adolescente e/ou incluídos na Meta 2 do CNJ. Nesse cenário, a fim de dar impulsionamento oficial a feitos que permanecem ou permaneceriam paralisados por tempo indefinido aguardando um provimento jurisdicional, este juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, em parceria com o 2º CEJUSC, resolve incentivar às partes a buscarem uma solução consensual para o litígio durante a SEMANA DA CONCILIAÇÂO que ocorrerá de 30 de maio á 14 de junho de 2024. Nesse sentido, independentemente da fase processual em que se encontra, de já ter ocorrido uma tentativa frustrada de conciliação anterior, ou mesmo a existência de manifestação das partes nos termos do § 5º do art. 334 do CPC, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, encaminhe-se estes autos ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na sua pauta de audiências de conciliação e/ou mediação. Destaco que no cumprimento de sua política institucional de incentivo à autocomposição, o TJPA conta com conciliadores e mediadores treinados para favorecer boas soluções consensuais aos litígios. Antes de irem para a sessão, é importante conhecer o papel do conciliador e do mediador, segundo dispõe o art. 165 do CPC: § 2º: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º: O mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Também considero importante as partes conhecerem os princípios que regem o procedimento autocompositivo, como estabelece o CPC, ipisis litteris: Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. § 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais. II – Do formato e dos convites para a sessão de conciliação e/ou mediação: Frise-se que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se de forma presencial ou por meio eletrônico. Conforme o caso, o 2º CEJUSC poderá confeccionar e encaminhar convite/carta de intimação às partes, assim como criar e enviar link de acesso aos interessados via e-mail ou Whatsapp. Por esta razão determino aos advogados/defensores que informem nos autos os respectivos e-mails e/ou tefefones de contato, e/ou de plano manifestem ciência da audiência designada e compromisso em apresentar as partes para a tentativa de conciliação/mediação, dispensando assim o retrabalho de diversos servidores. III – Da impossibilidade de realização: Após a ciência do presente despacho, a audiência só não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, do CPC). Não sendo alguma das partes encontrada no endereço informado nos autos restando por isso frustrada a sessão, deverá a UPJ, conforme o caso, intimar a parte, por seu advogado, via publicação no sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito atualizando seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. Se for útil ao impulsionamento do feito, este juízo poderá realizar a consulta de endereço atualizados de alguma das partes nos bancos de informações disponíveis ao Judiciário. IV – Da remuneração dos conciliadores/mediadores: A Resolução 04/2023, do TJPA, traz detalhado regulamento sobre a remuneração dos conciliadores/mediadores, sendo recomendável aos advogados prévio conhecimento do seu inteiro teor. Dentre seu conteúdo, é importante destacarmos, para conhecimento das partes, o que segue: Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) e mediador(a) judicial, pelas horas trabalhadas, ainda que não seja obtido o acordo. É assegurada aos(as) necessitados(as), beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação; Antes de iniciar a sessão propriamente dita, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) dará as partes informações sobre o procedimento, sobre suas credenciais para atuar e apresentará uma estimativa da quantidade de horas e do valor de sua remuneração, de acordo com as peculiaridades do caso. Ao final da mediação, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) judicial entregarão às partes, juntamente com recibo de serviços, o relatório das horas mediadas, contendo data, local e duração das sessões de mediação, devendo as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita recolherem o valor de sua remuneração em conta (ou pix) e no prazo estipulados, dispensando-se o recolhimento prévio previsto no art. 8º da referida Resolução 04/2023. Belém, datado e assinado eletronicamente. Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:37
Mero expediente
08/04/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:33
Publicação
06/09/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0876123-82.2018.8.14.0301 Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém, 3 de setembro de 2023 BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2023, 21:41
Ato ordinatório
03/09/2023, 21:31
Decurso de Prazo
22/07/2023, 09:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
21/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:05
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:05
Publicação
18/06/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO: B F COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Nome: B F COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Endereço: SOTREC - Tratores S/A, 4810, Avenida Almirante Barroso 3864, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-909 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte três (2023), às 09:00hrs, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, DRA. ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS. Efetuado o pregão, constatou-se a ausência das partes. Aberta a audiência: Frustrada a audiência de conciliação pela ausência das partes. DELIBERAÇÃO: aguarde-se manifestação da parte interessada, para prosseguimento do feito. Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado. Eu, Adriel Lorran Mendes Costa, estagiário, digitei e subscrevi. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18121215093172100000007624585 1-1. inicial - b figueira marinho 1800733689 Petição 18121215060620300000007624612 1-1.1. atos constitutivos bradesco Procuração 18121215061208100000007624615 1-1.1.1 atos constitutivos bradesco e atas-hsbc Procuração 18121215071348900000007624630 1-1.2. estatuto social bradesco Procuração 18121215075532400000007624635 1-1.3 procuração Procuração 18121215075177700000007624634 2-1. abertura de conta e extrato da operação Documento de Comprovação 18121215081706000000007624640 2-1. cadastro Documento de Comprovação 18121215083480100000007624642 3-1. calculo Documento de Comprovação 18121215090369300000007624650 Certidão Certidão 19010708472025400000007773821 Petição Petição 19011617154345500000007895077 juntada de custas-1 Petição 19011617154350100000007895078 b figueira marinho - 1800733689 - custas iniciais1-1-1 Documento de Comprovação 19011617154354200000007895230 l6-1 Documento de Comprovação 19011617154357800000007895231 Petição Petição 19123011285963700000014103494 02. PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 19123011285970300000014103497 03. ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 19123011290011600000014103496 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - Petição 19123011290026300000014103495 Decisão Decisão 20013008433934300000014474393 Decisão Decisão 20013008433934300000014474393 CARTA CARTA 20013110185377800000014535196 CARTA CARTA 20013110185377800000014535196 Identificação de AR Identificação de AR 20021112484145600000014754940 AR B.F. Identificação de AR 20021112484151600000014754942 Contestação Contestação 20022716282522400000015078628 Procuração Bruno Procuração 20022716282526100000015079639 Doc 2 Bruno Documento de Comprovação 20022716282534000000015079640 Doc 3 Bruno Documento de Comprovação 20022716282540600000015079641 Certidão Certidão 20031309584402600000015445153 Petição Petição 20042312581762100000016072481 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - Petição 20042312581770800000016072485 02. PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 20042312581778700000016072487 03. ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 20042312581825000000016072488 Despacho Despacho 20060216045705400000016660821 Despacho Despacho 20060216045705400000016660821 Petição Petição 20070217193323800000017157248 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS - validade do negócio jurídico - prescrição e doc. apócrifo Petição 20070217193331800000017157250 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 21080417532886700000028843561 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 21080417532892400000028843564 Certidão Certidão 22112817023066900000078569833 Decisão Decisão 23041017225294000000085838311
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876123-82.2018.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:20
Outras Decisões
13/06/2023, 10:43
Audiência (realizada; conciliação)
12/06/2023, 11:25
Publicação
13/04/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 03:22
Audiência (designada; conciliação)
11/04/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO: B F COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Nome: B F COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Endereço: SOTREC - Tratores S/A, 4810, Avenida Almirante Barroso 3864, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-909 DECISÃO. Considerando que é dever de todo magistrado tentar promover, a qualquer tempo, a solução consensual dos conflitos, em consonância com o art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do Código de Processo Civil, e à vista da realização da Semana Estadual da Conciliação, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876123-82.2018.8.14.0301 MONITÓRIA (40) designo o dia 12 de junho de 2023, às 09:00h, para a realização de audiência de conciliação. Ficam as partes intimadas para comparecerem ao ato processual acima designado, no dia e hora aprazados, na sala de audiência deste Juízo, acompanhadas de seus patronos ou por eles representadas, desde que possuam poderes para transigir. Obtida a conciliação, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença. Ficam as partes intimadas na forma do art. 272 do CPC (pelos seus advogados por publicação no diário de justiça). P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente. ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18121215093172100000007624585 1-1. inicial - b figueira marinho 1800733689 Petição 18121215060620300000007624612 1-1.1. atos constitutivos bradesco Procuração 18121215061208100000007624615 1-1.1.1 atos constitutivos bradesco e atas-hsbc Procuração 18121215071348900000007624630 1-1.2. estatuto social bradesco Procuração 18121215075532400000007624635 1-1.3 procuração Procuração 18121215075177700000007624634 2-1. abertura de conta e extrato da operação Documento de Comprovação 18121215081706000000007624640 2-1. cadastro Documento de Comprovação 18121215083480100000007624642 3-1. calculo Documento de Comprovação 18121215090369300000007624650 Certidão Certidão 19010708472025400000007773821 Petição Petição 19011617154345500000007895077 juntada de custas-1 Petição 19011617154350100000007895078 b figueira marinho - 1800733689 - custas iniciais1-1-1 Documento de Comprovação 19011617154354200000007895230 l6-1 Documento de Comprovação 19011617154357800000007895231 Petição Petição 19123011285963700000014103494 02. PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 19123011285970300000014103497 03. ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 19123011290011600000014103496 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - Petição 19123011290026300000014103495 Decisão Decisão 20013008433934300000014474393 Decisão Decisão 20013008433934300000014474393 CARTA CARTA 20013110185377800000014535196 CARTA CARTA 20013110185377800000014535196 Identificação de AR Identificação de AR 20021112484145600000014754940 AR B.F. Identificação de AR 20021112484151600000014754942 Contestação Contestação 20022716282522400000015078628 Procuração Bruno Procuração 20022716282526100000015079639 Doc 2 Bruno Documento de Comprovação 20022716282534000000015079640 Doc 3 Bruno Documento de Comprovação 20022716282540600000015079641 Certidão Certidão 20031309584402600000015445153 Petição Petição 20042312581762100000016072481 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - Petição 20042312581770800000016072485 02. PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 20042312581778700000016072487 03. ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 20042312581825000000016072488 Despacho Despacho 20060216045705400000016660821 Despacho Despacho 20060216045705400000016660821 Petição Petição 20070217193323800000017157248 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS - validade do negócio jurídico - prescrição e doc. apócrifo Petição 20070217193331800000017157250 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 21080417532886700000028843561 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 21080417532892400000028843564 Certidão Certidão 22112817023066900000078569833
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 17:53
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 08:59
Mero expediente
02/06/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 14:04
Movimentação processual
02/06/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2020, 09:58
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:12
Decurso de Prazo
28/02/2020, 00:46
Petição (Contestação)
27/02/2020, 16:28
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 12:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))