Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811-A
EXECUTADO: MAXIMIRA CARLOTA FREITAS DE SOUSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JULLY CLEIA FERREIRA OLIVEIRA - AM15249 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias de consulta GEIP, pois as custas que pagou foram de ofício e não de consulta, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital BARBARA LEITE COSTA 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 23 de abril de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052185 [email protected] Número do Processo Digital: 0028218-90.2013.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 09:13
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:12
Decurso de Prazo
12/02/2026, 17:10
Decurso de Prazo
12/02/2026, 17:10
Decurso de Prazo
12/02/2026, 16:02
Decurso de Prazo
11/02/2026, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:40
Publicação
22/01/2026, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028218-90.2013.8.14.0301.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, WELSON GASPARINI JUNIOR, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: AL. 'PEDRO CALIL' - Jabaquara, 43, POÁ (SP), VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105
EXECUTADO: MAXIMIRA CARLOTA FREITAS DE SOUSA, M C F DE SOUSA - ME Advogado(s) do reclamado: JULLY CLEIA FERREIRA OLIVEIRA Nome: MAXIMIRA CARLOTA FREITAS DE SOUSA Endere�o: desconhecido Nome: M C F DE SOUSA - ME Endereço: TV WN 12, JARDIM BOM FUTURO 37, BAIXO QUADRA113, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-000 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 104581552: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028218-90.2013.8.14.0301.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, WELSON GASPARINI JUNIOR, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: AL. 'PEDRO CALIL' - Jabaquara, 43, POÁ (SP), VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105
EXECUTADO: MAXIMIRA CARLOTA FREITAS DE SOUSA, M C F DE SOUSA - ME Advogado(s) do reclamado: JULLY CLEIA FERREIRA OLIVEIRA Nome: MAXIMIRA CARLOTA FREITAS DE SOUSA Endere�o: desconhecido Nome: M C F DE SOUSA - ME Endereço: TV WN 12, JARDIM BOM FUTURO 37, BAIXO QUADRA113, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-000 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 104581552: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 12:41
Decurso de Prazo
27/07/2025, 02:12
Decurso de Prazo
14/07/2025, 10:57
Decurso de Prazo
13/07/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:41
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 09:09
Publicação
05/07/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
SEGUE EM ANEXO ATO ORDINATÓRIO 1°CEJUSC DA CAPITAL
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:06
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:05
Audiência (designada; conciliação)
26/06/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0028218-90.2013.8.14.0301.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, WELSON GASPARINI JUNIOR, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: AL. PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105
EXECUTADO: MAXIMIRA CARLOTA FREITAS DE SOUSA, M C F DE SOUSA - ME Advogado(s) do reclamado: JULLY CLEIA FERREIRA OLIVEIRA Nome: MAXIMIRA CARLOTA FREITAS DE SOUSA Endere�o: desconhecido Nome: M C F DE SOUSA - ME Endereço: TV WN 12, JARDIM BOM FUTURO 37, BAIXO QUADRA113, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide. A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração. As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe. As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório. Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos. Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo. Intimem-se/cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:30
Mero expediente
18/06/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 14:18
Decurso de Prazo
17/09/2024, 06:05
Decurso de Prazo
16/09/2024, 02:04
Decurso de Prazo
15/09/2024, 02:49
Decurso de Prazo
15/09/2024, 02:09
Publicação
21/08/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL - Decisão - Defiro o pedido de consulta/bloqueio através do RENAJUD. Intime-se o Exequente quanto ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias. Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD ou qualquer outro meio, haja vista que cabe ao Autor/Exequente diligenciar junto aos Cartórios de Imóveis e demais órgãos para satisfação de seu crédito, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial o seu ônus de envidar todos os esforços na localização de bens. Ademais, a pesquisa via INFOJUD deve ser utilizada como último recurso, pois quebra o sigilo fiscal do réu/executado. Caso não sejam localizados valores em conta do Executado ou sendo estes insuficientes, intime-se o Autor/Exequente para que indique bens a serem penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, por 01(um) ano de acordo com o art. 921, III e §§ do CPC, advirto e determino: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente.
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 20:24
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 07:01
Movimentação processual
06/03/2024, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 11:09
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2023, 12:40
Decurso de Prazo
02/12/2023, 02:26
Decurso de Prazo
02/12/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Cível Nº 0028218-90.2013.8.14.0301. - Decisão - I) Compulsando os autos, verifica-se que não consta juntada de procuração e atos constitutivos da pessoa jurídica requerida (M C F DE SOUSA - ME). Assim, proceda a juntada dos referidos documentos, dentro do prazo de 15 dias, regularizando sua representação postulatória. II) Verifica-se que os embargos à execução já estão arquivados, prosseguindo-se a presente execução. III) Defiro a penhora on line (ID nº 57161892, página 7), através do sistema SISBAJUD, em face das executadas. Com a juntada da resposta do SISBAJUD, tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, através de ato ordinatório, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(s) executado(s) (art. 854, §3º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Após, à UNAJ para apuração de custas, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Ultrapassado o prazo de 5 dias (art. 854, §3º, do CPC), conclusos para apreciação do feito. Intimem-se e Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 09:37
Movimentação processual
01/11/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 10:40
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0028218-90.2013.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 29 de novembro de 2022. DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém