Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0097078-41.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL SGANZERLA DURAND, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, LIGIA NOLASCO, ITALO SCARAMUSSA LUZ Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901
EXECUTADO: QRE COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP Nome: QRE COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 147668076: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0097078-41.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL SGANZERLA DURAND, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, LIGIA NOLASCO, ITALO SCARAMUSSA LUZ Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C LOTE 32 EDIFICIO SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901
EXECUTADO: QRE COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP Nome: QRE COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 147668076: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2025, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:20
Mero expediente
20/12/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 09:03
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:52
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 13:49
Publicação
02/07/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL - Decisão - INDEFIRO o pedido de pesquisa via SNIPER, haja vista que cabe ao Autor/Exequente diligenciar junto aos Cartórios de Imóveis e demais órgãos para satisfação de seu crédito, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial o seu ônus de envidar todos os esforços na localização de bens. Caso não sejam localizados valores em conta do Executado ou sendo estes insuficientes, intime-se o Autor/Exequente para que indique bens a serem penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, por 01(um) ano de acordo com o art. 921, III e §§ do CPC, advirto e determino: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente.
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 21:22
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 11:47
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:18
Publicação
21/08/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da Executada em cadastro de inadimplentes e CNIB, haja vista que cabe ao Autor/Exequente diligenciar junto aos Cartórios de Imóveis e demais órgãos para satisfação de seu crédito, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial o seu ônus de envidar todos os esforços na localização de bens. Requeira a parte exequente, o que entender de direito, dentro do prazo de 05(cinco) dias. Intimar e cumprir. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 21:23
Outras Decisões
16/08/2024, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:42
Ato ordinatório
07/05/2024, 22:02
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2024, 04:04
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:07
Decurso de Prazo
10/02/2024, 02:34
Decurso de Prazo
02/02/2024, 06:09
Publicação
27/01/2024, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Considerando a apresentação da planilha atualizada de débito, procedo ao bloqueio SISBAJUD, conforme já determinado em ID nº 88728397. Desse modo, PROCEDA-SE ao bloqueio em conta corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$ 357.475,11 em nome da parte executada QRE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ nº 03.427.058/0001-04. Em sendo encontrados valores ínfimos, via SISBAJUD, proceda-se o imediato desbloqueio. Em sendo encontrados valores superiores ou em duplicidade, proceda-se o imediato desbloqueio. Aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD. Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas. Em caso de bloqueio de valores em nome da parte executada, INTIME-A para manifestação acerca da constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que for de direito. Havendo manifestação da parte executada, façam os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como desistência em relação à(às) eventual(ais) constrição(ões) efetuadas, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da norma contida no art. 921, III, § 1º c/c 4º, CPC, dependendo do resultado das consultas aos sistemas judiciais. Intime-se. Diligencie-se. Belém, datado e assinado digitalmente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:23
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 11:46
Movimentação processual
12/01/2024, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 12:39
Apensamento
11/06/2023, 21:45
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
22/04/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:15
Publicação
16/03/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº. 0097078-41.2016.8.14.0301 - DECISÃO - Intime-se o exequente para que apresente memória atualizada do cálculo do valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta do exequente, proceda-se à penhora online, via SisbaJud de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias. Intime-se o exequente quanto ao recolhimento das custas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. INDEFIRO eventual pedido de RENAJUD/INFOJUD, haja vista que cabe ao Autor/Exequente diligenciar junto aos Cartórios de Imóveis e demais órgãos para satisfação de seu crédito, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial o seu ônus de envidar todos os esforços na localização de bens. Ademais, a pesquisa via INFOJUD deve ser utilizada como último recurso, pois quebra o sigilo fiscal do réu/executado. Desta forma, não havendo valores suficientes para cobrir a dívida, intime-se o Autor/Exequente para que indique bens a serem penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, por 01(um) ano de acordo com o art. 921, III e §§ do CPC, advirto e determino: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Belém, datado e assinado digitalmente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 09:36
Movimentação processual
14/03/2023, 09:36
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 09:59
Publicação
11/11/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0097078-41.2016.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MMa. Dra. Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Intimo também para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Belém, 8 de novembro de 2021 BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém