Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OZANA DOS SANTOS MATA e outros Advogado(s) do reclamante: VICTOR DE ANDRADE HAGE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR DE ANDRADE HAGE, DENILSON SANTIAGO SOARES Requerido(s):
REQUERIDO: RAEL BANDEIRA SOARES e outros Nome: RAEL BANDEIRA SOARES Endereço: AV. BELÉM, 1888, PALMEIRA I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: LARI PELEGRINI Endereço: TUCUMã, n/i, TUCUMã, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801123-12.2021.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e remeta ao Egrégio Tribunal para apreciação do recurso de apelação. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OZANA DOS SANTOS MATA e outros Advogado(s) do reclamante: VICTOR DE ANDRADE HAGE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR DE ANDRADE HAGE, DENILSON SANTIAGO SOARES Requerido(s):
REQUERIDO: RAEL BANDEIRA SOARES e outros Nome: RAEL BANDEIRA SOARES Endereço: AV. BELÉM, 1888, PALMEIRA I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: LARI PELEGRINI Endereço: TUCUMã, n/i, TUCUMã, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801123-12.2021.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e remeta ao Egrégio Tribunal para apreciação do recurso de apelação. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:52
Mero expediente
25/09/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 08:38
Petição (Apelação)
24/09/2025, 12:20
Publicação
10/09/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: OZANA DOS SANTOS MATA, EURICO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICTOR DE ANDRADE HAGE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR DE ANDRADE HAGE, DENILSON SANTIAGO SOARES SENTENÇA RELATÓRIO Ozana dos Santos Mata e Eurico Pereira da Silva ajuizaram AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de Rael Bandeira Soares (“Nena”) e Lari Pelegrini, alegando que foram induzidos a erro na compra de imóvel rural situado na Vila Chadá, município de São Félix do Xingu/PA, tendo entregue aos réus a posse de sua residência urbana em Tucumã, além de valores em espécie e serviços prestados por sua empresa, no total de R$ 45.000,00 (ID 36298482). Sustentam que os réus não eram legítimos proprietários do imóvel rural, tratando-se de fraude, conforme boletim de ocorrência e documentos juntados aos autos. Requereram a nulidade do contrato verbal, a reintegração de posse do imóvel urbano em Tucumã, a condenação ao pagamento de R$ 45.000,00 a título de danos materiais e R$ 25.000,00 a título de danos morais, além de honorários advocatícios. Os réus foram regularmente citados, mas não apresentaram contestação, revelando-se inertes no processo. Audiência de Instrução e Julgamento no ID 143389973. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 166, II, do Código Civil dispõe que é nulo o negócio jurídico quando o objeto é ilícito ou impossível. Restou comprovado nos autos que os réus alienaram imóvel do qual não eram proprietários, induzindo os autores em erro. A prova documental, o boletim de ocorrência e os áudios juntados confirmam a fraude. Assim, configurado o vício de consentimento, impõe-se a declaração de nulidade do contrato verbal celebrado. Consta que os autores entregaram aos réus a posse de sua residência em Tucumã, em contrapartida à negociação fraudulenta. Verificada a inexistência de justo título e a posse injusta, procede o pedido de reintegração, nos termos dos arts. 560 e 561 do CPC e art. 1.210 do CC. Os documentos juntados comprovam o pagamento de R$ 15.000,00 em espécie, além da prestação de serviços estimados em R$ 30.000,00, totalizando R$ 45.000,00. Reconhecido o vício do negócio e a fraude, impõe-se a restituição integral (art. 884 do CC). Em contrapartida, a conduta dos réus extrapola o mero inadimplemento contratual, tratando-se de fraude que gerou abalo psicológico relevante aos autores, atingindo sua dignidade e segurança patrimonial. É cabível, portanto, a indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, valor proporcional ao dano sofrido e adequado ao caráter pedagógico da condenação. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801123-12.2021.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 166, II, 186, 927 e 884 do Código Civil e arts. 560 e seguintes do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Declarar a nulidade do contrato verbal de compra e venda do imóvel rural objeto da lide; b) Determinar a reintegração de posse dos autores no imóvel urbano situado em Tucumã/PA, objeto da permuta; c) Condenar os réus solidariamente ao pagamento de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação; d) Condenar os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir desta sentença e juros de 1% ao mês desde a citação; e) Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tucumã, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2025, 15:47
Procedência em Parte
05/09/2025, 11:47
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 13:37
Decurso de Prazo
11/07/2025, 10:45
Decurso de Prazo
11/07/2025, 10:45
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
10/07/2025, 20:09
Decurso de Prazo
10/07/2025, 20:09
Decurso de Prazo
10/07/2025, 20:08
Outras Decisões
22/05/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:38
Mandado (entregue ao destinatário)
19/05/2025, 11:38
Decurso de Prazo
07/05/2025, 19:24
Decurso de Prazo
07/05/2025, 19:24
Decurso de Prazo
07/05/2025, 17:20
Decurso de Prazo
07/05/2025, 17:20
Publicação
11/04/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:27
Publicação
11/04/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:26
Mandado
07/04/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: OZANA DOS SANTOS MATA e EURICO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDOS: LARI PELEGRINI e RAEL BANDEIRA SOARES Ao 19° (décimo nono) dia do mês 02 (fevereiro) de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 08:30, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito titular desta comarca, Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo a Secretaria de Audiência, Karoliny Moreira dos Santos. Feito o pregão de praxe, presente os requerentes OZANA DOS SANTOS MATA, RG 6383053 SSP/PA, CPF 007.145.902-23 Fone (94) 99303-1023, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Flamboiant, Nº 115, Palmeira I, Tucumã/PA. Presente o requerido EURICO PEREIRA DA SILVA, EURICO PEREIRA DA SILVA, RG 10396611 PC/PA, CPF 053.708.718- 41, Fone (94) 98121-9986, residente e domiciliado Rua Flamboiant, Palmeira I, n° 116, Tucumã/PA. Presente o advogado dos autores, Dr. DENÍLSON SANTIAGO SOARE, OAB/PA 27.146-B. Presente o requerido LARI PELEGRINI, RG 823245 SSP/SC, CPF 384.969.849-15, Fone (94) 98170-3610, residente e domiciliado na Av. dos Maranhenses, Vila taboca, S/N, loja Nego motosserras, São Felix do Xingu/PA, acompanhado dos advogados, Drª ROBERTA TREMARIN OAB/PA 27306 e Dr. LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, OAB/PA 28648. Ausente o requerido RAEL BANDEIRA SOARES, tendo sido tentado contato nos telefones informados às Fls. 106 dos autos, mas todas as tentativas restaram-se sem êxito. Feito isso, DEU-SE início ao ato. Registro que o servidor Welington da Silva Lisboa deixou de cumprir o item 3 do Termo de Audiência de Fl. 106, ID 129789283. O advogado da parte autora requereu a citação do requerido Rael por Edital uma vez que o mesmo é pessoa de difícil acesso, tendo sido feitas várias tentativas de citação que restaram infrutíferas. Segundo a parte autora, o requerido Rael residiria próximo ao Colégio Sistema, não sabendo declinar o local correto. Decisão:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã TERMO DE AUDIÊNCIA - JUSTIFICAÇÃO AUTOS N° 0801123-12.2021.8.14.0062 Defiro o pedido. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 19/05/2025 AS 11H00MIN. Saem cientes e intimados os presentes para nova hora e data de audiência acima redesignada. PROVIDENCIE-SE: 1. AGUARDE-SE eventual fornecimento de endereço no prazo de 10 dias (inclusive pelo Oficial de Justiça Renato) a fim de que seja feita tentativa de citação real. 2. Vindo novo endereço, CITE-SE o requerido para que CONTESTE A AÇÃO no prazo de 15 dias, bem como para que participe da audiência de justificação na hora e data acima marcada. 3. Não vindo novo endereço, CITE-SE por Edital o requerido RAEL BANDEIRA SOARES via DJE e mediante a fixação no atrium do Fórum, com prazo de 20 dias, para que, querendo, responda a ação, no prazo de 15 dias, bem como para que participe da audiência de justificação na hora e data acima marcada. 4. Decorrido o prazo para apresentação da CONTESTAÇÃO aos autos, CERTIFIQUE-SE. 5. OFICIE-SE o Cartório do Oficio Único de Tucumã/PA para que encaminhe para o e-mail desta Vara ([email protected]), devendo fazer menção ao número dos presentes autos (0801123-12.2021.8.14.0062) a eventual certidão de óbito do Sr. RAEL BANDEIRA SOARES, filho de OLIVIA BANDEIRA SOARES e DOMINGOS SOARES, DN 13/09/1965, CPF 014.469.862-50. Nada mais havendo a tratar o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado. As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes. Eu, __________, secretaria de audiência Karoliny Moreira dos Santos, o digitei e subscrevo.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTES: OZANA DOS SANTOS MATA e EURICO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDA: LARI PELEGRINI e RAEL BANDEIRA SOARES EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Exmo. Sr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã/PA, no uso de suas atribuições, na forma da lei. Etc.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial desta Comarca, se processam os termos de uma AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (Processo – nº 0801123-12.2021.8.14.0062), e por este fica CITADO/INTIMADO o(a)(s) Sr.(ª) RAEL BANDEIRA SOARES, (conhecido como “NENA”), inscrito no CPF 014.469.862-50, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, da decisão proferida por este juízo, e para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso assim o queira; e INTIMAR da audiência de JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/05/2025 AS 11H00MIN, no Fórum da Comarca de Tucumã/PA. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado nos lugares públicos de costume. NADA MAIS DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tucumã Estado do Pará, aos 06 de abril de 2025. Eu_________________(Welington da Silva Lisboa) Analista Judiciário/Direito, que digitei e subscrevi. MANOEL VARGAS LUCINDO Diretor de Secretaria – Mat. 11.625-4 TJ/PA Subscrevo com base no art. 1º do Prov. 06/209 – CJCI c/c art. 1º, § 3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB.
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TUCUMÃ Endereço: Av. Juiz Manoel Maria Barros Costa, s/nº, Centro, CEP 68.385-000, Tucumã/PA. Telefone: (94) 3433-1073 – E-mail: [email protected] Ref. AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Proc. Nº: 0801123-12.2021.8.14.0062
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2025, 01:04
Documento (Ofício)
06/04/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2025, 00:58
Confirmada
06/04/2025, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2025, 00:56
Expedição de documento (Edital)
06/04/2025, 00:54
Confirmada
06/04/2025, 00:47
Confirmada
06/04/2025, 00:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2025, 08:43
Mero expediente
20/02/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:46
Decurso de Prazo
13/02/2025, 22:58
Decurso de Prazo
13/02/2025, 22:58
Decurso de Prazo
13/02/2025, 22:58
Publicação
25/01/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 01:15
Mandado
07/01/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: OZANA DOS SANTOS MATA, EURICO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: LARI PELEGRINI e RAEL BANDEIRA SOARES Aos 23º (vigésimos terceiros) dias do mês 10 (outubro) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 09:00hrs, onde se achava presente o MM. Juiz que está respondendo pela Vara Única de Tucumã, Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo a Secretaria de Audiências, Nayara Fragoso Costa. Feito o pregão, ausente a requerente (esposa) OZANA DOS SANTOS MATA, presente o requerente EURICO PEREIRA DA SILVA, RG 358131777 SSP/GO, CPF 053.708.718-41, Fone (94) 98121-9986, residente e domiciliado Rua Flamboiant, Palmeira I, n° 116, Tucumã/PA, acompanhado de seu patrono Drº.DENILSON SANTIAGO SOARES OAB/PA 27146-B. Presente o requerido LARI PELEGRINI, RG 823245 SSP/SC, CPF 384.969.849-15, Fone (94) 98170-3610, residente e domiciliado na Av. dos maranhenses, Vila taboca, S/N, loja Nego motosserras, São Felix do Xingu/PA, acompanhado de sua patrona Drª ROBERTA TREMARIN OAB/PA 27306. Ausente o requerido RAEL BANDEIRA SOARES, OJ não obteve êxito ao tentar intimar no telefone informado. Concedo prazo de 5 dias para a Drª. Roberta apresentar procuração aos autos. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 20/FEVEREIRO/2025 ÀS 09HRS00MIN. Saem cientes e intimados os presentes. Saem cientes e intimados os presentes. PROVIDENCIE-SE: 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO AUTOS N° 0801123-12.2021.8.14.0062 CITE-SE para ação e INTIME-SE para audiência ora designada o Srº. RAEL BANDEIRA SOARES, vulgo “NENA”, através dos novos números (94) 98117-0074 ou (94) 99154-4287. 2. Resultando infrutífero a nova tentativa de citação/intimação (item 2 retro), então CITE-SE e INTIME-SE por edital, com prazo de 20 dias para responder em 15 dias, bem como para a audiência ora designada. 3. Por medida de cautela, não vindo a ser contactado pelo OJ (item 1) ou não respondendo o chamamento por edital (item 2), OFICIE-SE o Cartório do Oficio Único de Tucumã/PA para que encaminhe para o e-mail desta Vara ([email protected]), devendo fazer menção ao número dos presentes autos (0801123-12.2021.8.14.0062) a eventual certidão de óbito do Srº. RAEL BANDEIRA SOARES, filho de OLIVIA BANDEIRA SOARES e DOMINGOS SOARES, DN 13/09/1965, CPF 014.469.862-50. Nada mais havendo a tratar o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado. As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes. Eu, __________, secretaria de audiência Nayara Fragoso Costa, o digitei e subscrevo. JUIZ DE DIREITO ______________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(A) ADVOGADO(A)
25/12/2024, 00:00
Audiência (designada; de justificação)
24/12/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2024, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
24/12/2024, 15:29
Expedida/certificada
24/12/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:50
Mero expediente
24/10/2024, 08:09
Audiência (realizada; de justificação)
23/10/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:39
Decurso de Prazo
23/09/2024, 02:30
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:13
Decurso de Prazo
17/09/2024, 06:39
Decurso de Prazo
15/09/2024, 01:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 21:55
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 21:55
Publicação
21/08/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:28
Mandado
19/08/2024, 16:08
Mandado
19/08/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: OZANA DOS SANTOS MATA e EURICO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: RAEL BANDEIRA SOARES e LARI PELEGRINI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Ao 03 (três) dias do mês 06 (junho) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 10:00hs, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito titular desta comarca, Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo a Secretária de Audiência, Karoliny Moreira dos Santos. Feito o pregão de praxe, presente a autora, OZANA DOS SANTOS MATA, RG 6383053 SSP-PA, CPF 007.145.902-23, casada, desempregado, FONE (94) 99163-2386, residente na Rua Flamboyant, Palmeira I, n° 116, Tucumã/PA. Ausente o autor, EURICO PEREIRA DA SILVA. Presente o advogado dos autores, Dr. DENÍLSON SANTIAGO SOARE, OAB/PA 27.146-B. Ausentes os requeridos, RAEL BANDEIRA SOARES e LARI PELEGRINI. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 23/10/2024 AS 09H00MIN. Saem cientes e intimados os presentes para nova hora e data de audiência acima redesignada. PROVIDENCIE-SE: 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã TERMO DE AUDIÊNCIA - JUSTIFICAÇÃO AUTOS: 0801123-12.2021.8.14.0062 CITE-SE/INTIME-SE o requerido LARI PELEGRINI, nos dois endereços atualizados pela parte autora, no ID 113856094, Fl. 91, devendo o Mandado de Citação ser encaminhado diretamente para a Central de Mandados de São Félix do Xingú/PA, para que o mesmo participe da audiência na nova hora e data de audiência acima redesignada. 2. Fica a parte autora intimada para que no prazo de 30 dias atualize o endereço do requerido RAEL BANDEIRA SOARES. 3. Vindo novo endereço, CITE-SE/INTIME-SE o requerido Rael, para que o mesmo tome a devida ciência da ação, bem como da data de audiência acima redesignada. Nada mais havendo a tratar o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado. As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes. Eu, __________, secretaria de audiência Karoliny Moreira dos Santos, o digitei e subscrevo.
19/08/2024, 00:00
Audiência (designada; de justificação)
18/08/2024, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2024, 15:48
Expedida/Certificada
18/08/2024, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2024, 15:44
Expedida/Certificada
18/08/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:04
Mero expediente
05/06/2024, 10:13
Decurso de Prazo
12/05/2024, 06:24
Decurso de Prazo
12/05/2024, 06:23
Decurso de Prazo
12/05/2024, 05:37
Decurso de Prazo
12/05/2024, 05:37
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:22
Decurso de Prazo
27/04/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:21
Publicação
19/04/2024, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 04:31
Publicação
18/04/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801123-12.2021.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: OZANA DOS SANTOS MATA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: EURICO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: RAEL BANDEIRA SOARES Endereço: AV. BELÉM, 1888, PALMEIRA I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: Lari Pelegrini (conhecido também por Gaúcho) Endereço: TUCUMã, n/i, TUCUMã, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DESPACHO 1. Considerando que a parte autora foi intimada para manifestar-se no prazo de 20 dias para prestar informações, e até a presente data não houve manifestação, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE nos seguintes termos: 1.1. Se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 1.2. No caso de ainda persistir o interesse, deve manifestar-se sobre o despacho ID 108400865. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte Autora, independente de novo despacho, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos. P.R.I. Cumpra-se. Tucumã/PA, 15 de abril de 2024. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801123-12.2021.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: OZANA DOS SANTOS MATA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: EURICO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: RAEL BANDEIRA SOARES Endereço: AV. BELÉM, 1888, PALMEIRA I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: Lari Pelegrini (conhecido também por Gaúcho) Endereço: TUCUMã, n/i, TUCUMã, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DESPACHO 1. Considerando que a parte autora foi intimada para manifestar-se no prazo de 20 dias para prestar informações, e até a presente data não houve manifestação, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE nos seguintes termos: 1.1. Se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 1.2. No caso de ainda persistir o interesse, deve manifestar-se sobre o despacho ID 108400865. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte Autora, independente de novo despacho, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos. P.R.I. Cumpra-se. Tucumã/PA, 15 de abril de 2024. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 08:39
Mero expediente
16/04/2024, 08:39
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 20:08
Confirmada
09/04/2024, 20:06
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:48
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:48
Decurso de Prazo
21/03/2024, 05:15
Decurso de Prazo
14/03/2024, 07:13
Decurso de Prazo
14/03/2024, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: OZANA DOS SANTOS MATA, EURICO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: RAEL BANDEIRA SOARES Aos 5º (quintos) dias do mês 02 (fevereiro) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 10:00hrs, onde se achava presente o MM. Juiz que está respondendo pela Vara Única de Tucumã, Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo a Secretaria de Audiências, Nayara Fragoso Costa. Feito o pregão, presente os requerentes OZANA DOS SANTOS MATA, RG 6383053 SSP/PA, Fone (94) 99303-1023, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Flamboiant, Nº 115, Palmeira I, Tucumã/PA, ausente o EURICO PEREIRA DA SILVA, pois o mesmo está viajando segundo informações de sua esposa, ausente seu patrono Drº. VICTOR DE ANDRADE HAGE OAB/PA Nº 22.705, tentei contato ás 08:00hrs porém não obtive êxito e aguardei os 15 minutos de tolerância. Ausente os requeridos RAEL BANDEIRA SOARE e LARI PELEGRINI. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 03/JUNHO/2024 ÁS 10:00 HORAS. Saem cientes e intimados o presentes. PROVIDENCIE-SE: 1. Concedo prazo de 20 dias para o patrono da parte autora informar aos autos o endereço dos requeridos com ponto de referência, juntamente com numeral telefônico atualizado. 2. Com a vinda dos endereços atualizados,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã TERMO DE AUDIENCIA AIJ AUTOS N° 0801123-12.2021.8.14.0062 INTIME-SE os requeridos para audiência acima redesignada. Nada mais havendo a tratar o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado. As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes. Eu, __________, secretaria de audiência Nayara Fragoso Costa, o digitei e subscrevo. JUIZ DE DIREITO ______________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO(A) ADVOGADO(A)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:55
Mero expediente
08/02/2024, 14:00
Audiência (realizada; de justificação)
05/02/2024, 10:30
Decurso de Prazo
04/02/2024, 02:59
Decurso de Prazo
04/02/2024, 02:57
Decurso de Prazo
03/02/2024, 09:03
Decurso de Prazo
03/02/2024, 09:03
Decurso de Prazo
03/02/2024, 08:40
Decurso de Prazo
03/02/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 10:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/12/2023, 10:31
Mandado
30/11/2023, 10:08
Mandado
30/11/2023, 10:08
Publicação
30/11/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801123-12.2021.8.14.0062.
REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) 7.1. Deverão as partes estarem de posse de documento pessoal com foto. 7.2. Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda. Tucumã-PA, 20 de outubro de 2023. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: OZANA DOS SANTOS MATA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: EURICO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: RAEL BANDEIRA SOARES Nome: Lari Pelegrini (conhecido também por Gaúcho) DECISÃO 1- Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil,
recebo a petição inicial. 2- Custas iniciais recolhidas. 3.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de compra e venda de imóvel c/c reintegração de posse e indenizatória por danos morais e materiais, movida por Ozana dos Santos Mata e Eurico Pereira da Silva, em face de Agrimensor Rael Bandeira Soares, conhecido como “Nena”. 4. No presente caso, entendo ser necessário e conveniente a realização de audiência de justificação prévia para análise do pedido da liminar, pois os elementos expostos na petição inicial e os documentos juntados não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória. 5. DESIGNO AUDIÊNCIA de justificação, na modalidade presencial, para o dia 05/02/2024, às 10:00h 6. PROVIDENCIE A SECRETARIA DO JUÍZO: 6.1. CITE-SE para a Ação e INTIME-SE para a Audiência a parte REQUERIDA, por meio deste DESPACHO/MANDADO, desde já reiterando-se que o prazo para resposta à CITAÇÃO somente começará a correr após a data da audiência, se não houver acordo, podendo argumentar na Resposta toda a matéria de defesa, juntar documentos, arrolar testemunhas etc., sob pena de poderem ser tomados como verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. 6.2. JUNTE-SE à CITAÇÃO uma via da Petição inicial, seja na modalidade FÍSICA seja na modalidade VIRTUAL, em qualquer hipótese cabendo ao OFICIAL DE JUSTIÇA que cumprir a CITAÇÃO fazer incluir na CERTIDÃO: 6.2.1. O ATESTO de que o(a) Citando(a) é de fato a pessoa inserida no polo passivo, SOLICITANDO que encaminhe foto de documento com fotografia (se a CITAÇÃO ocorrer com emprego de celular). 6.2.2. Eventual DECLARAÇÃO de RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. 6.3 INTIME-SE a parte Requerente, preferencialmente por meio virtual. 6.4. INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte Requerente, pessoalmente ou via DJE, conforme o caso, para os fins de: 6.4.1. Tomar ciência da data, hora, natureza e formato da audiência. 7- OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801123-12.2021.8.14.0062.
REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) 7.1. Deverão as partes estarem de posse de documento pessoal com foto. 7.2. Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda. Tucumã-PA, 20 de outubro de 2023. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: OZANA DOS SANTOS MATA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: EURICO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: RAEL BANDEIRA SOARES Nome: Lari Pelegrini (conhecido também por Gaúcho) DECISÃO 1- Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil,
recebo a petição inicial. 2- Custas iniciais recolhidas. 3.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de compra e venda de imóvel c/c reintegração de posse e indenizatória por danos morais e materiais, movida por Ozana dos Santos Mata e Eurico Pereira da Silva, em face de Agrimensor Rael Bandeira Soares, conhecido como “Nena”. 4. No presente caso, entendo ser necessário e conveniente a realização de audiência de justificação prévia para análise do pedido da liminar, pois os elementos expostos na petição inicial e os documentos juntados não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória. 5. DESIGNO AUDIÊNCIA de justificação, na modalidade presencial, para o dia 05/02/2024, às 10:00h 6. PROVIDENCIE A SECRETARIA DO JUÍZO: 6.1. CITE-SE para a Ação e INTIME-SE para a Audiência a parte REQUERIDA, por meio deste DESPACHO/MANDADO, desde já reiterando-se que o prazo para resposta à CITAÇÃO somente começará a correr após a data da audiência, se não houver acordo, podendo argumentar na Resposta toda a matéria de defesa, juntar documentos, arrolar testemunhas etc., sob pena de poderem ser tomados como verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. 6.2. JUNTE-SE à CITAÇÃO uma via da Petição inicial, seja na modalidade FÍSICA seja na modalidade VIRTUAL, em qualquer hipótese cabendo ao OFICIAL DE JUSTIÇA que cumprir a CITAÇÃO fazer incluir na CERTIDÃO: 6.2.1. O ATESTO de que o(a) Citando(a) é de fato a pessoa inserida no polo passivo, SOLICITANDO que encaminhe foto de documento com fotografia (se a CITAÇÃO ocorrer com emprego de celular). 6.2.2. Eventual DECLARAÇÃO de RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. 6.3 INTIME-SE a parte Requerente, preferencialmente por meio virtual. 6.4. INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte Requerente, pessoalmente ou via DJE, conforme o caso, para os fins de: 6.4.1. Tomar ciência da data, hora, natureza e formato da audiência. 7- OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E
29/11/2023, 00:00
Audiência (designada; de justificação)
28/11/2023, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:24
Outras Decisões
26/10/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 08:51
Ato ordinatório
12/05/2023, 08:51
Remessa (outros motivos)
30/01/2023, 12:03
Documento (Certidão)
30/01/2023, 12:02
Decurso de Prazo
18/12/2022, 00:31
Decurso de Prazo
08/12/2022, 02:04
Publicação
11/11/2022, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801123-12.2021.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: OZANA DOS SANTOS MATA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA Nome: EURICO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA Nome: RAEL BANDEIRA SOARES Nome: Lari Pelegrini (conhecido também por Gaúcho) DESPACHO Acolho o pedido da parte autora ID 70652742. Remeta-se a UNAJ para cancelamento dos boletos que não foram pagos, e emissão de novos boletos. Após, intime-se a parte autora para pagamento. Tucumã - PA, 21 de setembro de 2022. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
10/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/11/2022, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 20:03
Mero expediente
27/09/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 10:50
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:58
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:58
Conclusão (para decisão)
28/05/2022, 21:45
Decurso de Prazo
28/05/2022, 04:33
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 13:25
Publicação
05/05/2022, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801123-12.2021.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: OZANA DOS SANTOS MATA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: EURICO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Flamboiant, 116, Palmeira I, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: RAEL BANDEIRA SOARES Nome: Lari Pelegrini (conhecido também por Gaúcho) DESPACHO 1. Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos nos arts. 319 e seguintes, do CPC,
RECEBO a petição inicial. 2. No que toca ao requerimento de concessão da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, entendo que os Autores não tenham demonstrado de forma satisfatória a necessidade de sua concessão. A respeito, registro inicialmente que este Juízo possui o entendimento de que nem toda ação em que se alegue não possuir condições de arcar com as despesas processuais desfrute de forma absoluta do caráter de imediata concessão da justiça gratuita. Nesse diapasão, vêm a lume os seguintes elementos de relevância para esse exame. Os autores não declararam sua profisão, sua renda, não estimaram o valor de sua renda, bem como não revelaram a fonte de sua renda, nem juntaram documentos que comprovem fazer jus a gratuidade judicial. É de se registrar, por oportuno, que da forma como alicerçada na legislação, a concessão da Justiça Gratuita, dependente, naqueles exatos termos, de simples DECLARAÇÃO da parte neste sentido, poderia levar a indesejáveis distorções no que diz com o acesso à justiça. É que a concessão automática, naqueles termos, conduziria a um gradual solapamento dos recursos de todas as esferas do Poder Judiciário, afetando de forma direta itens como a aquisição de equipamentos de trabalho, sua manutenção, a contratação, manutenção e periódica renovação de redes de internet, custos com pessoal e com os programas contínuos de capacitação, materiais de expediente etc., significando aí sim uma prestação jurisdicional deficitária, notadamente ante o agigantamento do acesso ao Judiciário. Outrossim a autora declara que realizou proposta de compra e venda de um imóvel rural com 53 alqueires no valor de R$ 90.000,00, alegando ter dado R$ 40.000,00 de entrada, o que nos leva a cre que se possui condições de comprar um imóvel neste valor, tem condições de arcar com as custas processuais. Além disso, deflui dos autos que é proprietária juntamente com seu marido de uma torneadora no movimentado Distrito de Vila Taboca, depreendendo-se que possuam muito boa renda auferida dessa atividade. Ademais, há ainda a possibilidade de pagamento parcelado das custas processuais, não se afigurando no presente caso, no sentir deste Juízo, empeço ao acesso à Justiça. POSTO ISSO, forte na motivação retro INDEFIRO liminarmente a Assistência Judiciária Gratuita, devendo o Autor proceder ao recolhimento das custas processuais ou demonstrar de forma mais concreta a necessidade de sua concessão, para o que deverá apresentar, entre outros documentos que entender cabível, a última DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA pessoal e da Pessoa Jurídica, a CERTIDÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS de bens de que possam ser proprietários nesta Comarca, bem uma DECLARAÇÃO DO DETRAN relativa a veículos que eventualmente possuam. Tucumã - PA, 22 de abril 2022. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã