Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0020593-34.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 9 de julho de 2025. BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:29
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 13:20
Publicação
04/07/2025, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0020593-34.2015.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamante: RODRIGO FRASSETTO GOES, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, MARCIO PEREZ DE REZENDE Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: CIDADE DE DEUS, 585, PREDIO PRATA - EDIF. JAUAPERI, ANDAR 15, BLOCO D, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000
EXECUTADO: ADEMIR PEDRO DE OLIVEIRA Nome: ADEMIR PEDRO DE OLIVEIRA Endereço: CONJUNTO PANORAMA XXI, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-790 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Certificado o recolhimento das custas, RENOVE-SE a tentativa de citação do executado, por meio de mandado, no endereço indicado na pesquisa de Id. 109938755 - Pág. 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Busca e Apreensão] Intime-se. Cumpra-se. Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:07
Mero expediente
17/06/2025, 09:07
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 17:06
Decurso de Prazo
20/10/2024, 02:27
Decurso de Prazo
20/10/2024, 02:27
Publicação
28/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº. 0020593-34.2015.8.14.0301. - Despacho - Considerando-se o despacho (Id. Num. 41649228), que deferiu o pedido de consulta de endereço do(a) ré(u), ADEMIR PEDRO DE OLIVEIRA, estando comprovado o recolhimento das custas relativa ao ato, procedo a consulta requerida. Manifeste-se o(a) exequente a respeito da resposta à consulta de endereço. Intime-se. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:41
Mero expediente
24/09/2024, 09:41
Apensamento
19/09/2024, 01:31
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:02
Decurso de Prazo
03/03/2023, 05:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 09:11
Remessa (outros motivos)
15/02/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 19:22
Remessa (outros motivos)
13/02/2023, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 09:35
Mudança de Classe Processual
13/02/2023, 09:32
Publicação
09/02/2023, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, PREDIO NOVÍSSIMO, 4º ANDAR, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: ADEMIR PEDRO DE OLIVEIRA Nome: ADEMIR PEDRO DE OLIVEIRA Endereço: CONJUNTO PANORAMA XXI, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-790 Processo Cível nº 0020593-34.2015.8.14.0301 - Despacho -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Defiro o pedido de conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.043/2014, ante as tentativas frustradas de localização do bem alienado. Proceda, a serventia da 1ª UPJ, as anotações/alterações nos autos do processo eletrônico no Sistema PJe, inclusive em relação ao valor da causa, certificando tudo a respeito. Intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado da parte executada ou, recolha as custas relativas à pesquisa de endereço, já deferida por este juízo. Cumpridas as determinações supra, cite-se o executado para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação da executada, observando-se o art. 841 e §§ do CPC. Não sendo encontrado o executado, proceda ao arresto de bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o executado poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do CPC, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC poderá ser requerida diretamente à 1ª UPJ, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/2015). Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOÃOLOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 - Peticao Inicial, Decisao Interlocutoria e Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21090214342200000000031535472 Doc 01 - Peticao Inicial, Decisao Interlocutoria e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21090214342400000000031535929 Doc 01 - Peticao Inicial, Decisao Interlocutoria e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21090214342600000000031535936 Doc 01 - Peticao Inicial, Decisao Interlocutoria e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21090214342900000000031535941 Doc 01 - Peticao Inicial, Decisao Interlocutoria e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21090214343200000000031535949 Doc 01 - Peticao Inicial, Decisao Interlocutoria e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21090214343400000000031535955 Doc 01 - Peticao Inicial, Decisao Interlocutoria e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21090214343700000000031535959 Doc 01 - Peticao Inicial, Decisao Interlocutoria e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21090214343800000000031535965 Doc 02 - Ato Ordinatorio, Peticao, Despachos e Certidoes.pdf Documento de Migração 21090214344000000000031535967 Doc 03 - Certidao de Digitalizacao e Conferencia.pdf Documento de Migração 21090214344200000000031535971 Petição Petição 21100109185750500000034300392 MANIFESTAÇÃO Petição 21100109185759200000034300397 PROCURAÇÃO - BRADESCO Procuração 21100109185771200000034300399 Despacho Despacho 21111812112594500000039386832 Despacho Despacho 21111812112594500000039386832 Petição Petição 22062709331334900000064423550 PETIÇÃO CONVERSÃO EM EXECUÇÃO Petição 22062709331356000000064423553 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22062709331428100000064423555 Certidão Certidão 23013110521248600000081454084