Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0868023-65.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000
EXECUTADO: VITORIA COMERCIO DE EMBALAGENS E ARTIGOS DE FESTAS LTDA Nome: VITORIA COMERCIO DE EMBALAGENS E ARTIGOS DE FESTAS LTDA Endereço: Avenida Pedro Alvares Cabral, 3952, Letra B, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66120-620 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar das diligências realizadas, a parte exequente peticionou (ID 156480439) informando a não localização de bens passíveis de penhora em nome da devedora. Diante disso, requereu a suspensão do feito com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). 2. O pedido merece acolhimento, uma vez que a inexistência de patrimônio penhorável é causa legal de suspensão do processo executivo, visando evitar a perpetuidade de demandas infrutíferas. 3. Pelo exposto, DEFIRO o pedido e determino: A) SUSPENSÃO DO PROCESSO: Suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e §1º, do CPC. Durante este período, fica suspensa a prescrição. B) ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO: Decorrido o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão. C) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão acima fixado, terá início automático a contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 921, §4º, CPC), conforme a tese firmada pelo C. STJ no Incidente de Assunção de Competência (Tema 1). 4. Ressalte-se que, a qualquer tempo, os autos poderão ser desarquivados e retomado o curso da execução, caso o exequente comprove a existência de bens penhoráveis (Art. 921, §3º, CPC). 5. Intime-se a parte exequente. Decorrido o prazo sem oposição, cumpra-se o arquivamento. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081010432716600000092978737 1. PETIÇÃO INICIAL - VITORIA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS - 2300522663 Petição 23081010432735400000092978739 2. PROCURAÇÃO BRADESCO Instrumento de Procuração 23081010432796500000092978741 3. ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 23081010432937700000092978742 4. CONTRATO - VITORIA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS - 2300522663 Documento de Comprovação 23081010432987100000092978743 5. NOTA PROMISSÓRIA - VITORIA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS - 2300522663 Documento de Comprovação 23081010433049700000092978744 6. CNPJ - VITORIA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS - 2300522663 Documento de Comprovação 23081010433090600000092978745 7. DEBITO - VITORIA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS - 2300522663 Documento de Comprovação 23081010433126100000092978749 Exequente recolheu as custas iniciais Certidão 23082114300909200000093497179 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23082114300927300000093497180 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23082411103577300000093713359 PETIÇÃO - VITORIA COMERCIO DE EMBALAGENS E ARTIGOS DE FESTAS LTDA Petição 23082411103602600000093713364 COMPROVANTE DE PAGAMENTO_CUSTAS INICIAIS - VITORIA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS - 2300522663 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23082411103662100000093713365 Prosseguimento da Ação Petição 23112816553433800000098934590 Despacho Despacho 24031715263084500000104357969 Citação Citação 24031715263084500000104357969 Petição Petição 24042212410212400000106803214 Certidão Certidão 24043007162836000000107334132 Vitoria Comercio Devolução de Mandado 24043007162851300000107334133 Certidão Certidão 24062809094812600000111331013 Decisão Decisão 24081621230082000000111358373 Simples Petição 24083016353114000000116847103 custasvitoria Documento de Comprovação 24083016353156900000116847104 PLANILHA - VITORIA COMERCIO DE ARTIGOS Documento de Comprovação 24083016353196600000116847105 Certidão Certidão 24100311192177800000120155929 Despacho Despacho 25061810374971000000125997083 Petição Petição 25062317453506500000135825535 Despacho Despacho 25061810374971000000125997083 Certidão Certidão 25071411114971700000137155560 Certidão (Inteligência GEIP) Certidão (Inteligência GEIP) 25073111482503300000138381409 SISBAJUD Devolução de Mandado 25073111482520700000138381426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090807473265900000140888032 Intimação Intimação 25090807473265900000140888032 Petição Petição 25091110092254200000141199365