Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARNOUR DE JESUS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800666-47.2024.8.14.0038 DG. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pela parte autora contra o executado na qual executa uma compra por ele realizada e não adimplida no valor de R$ 729,16. Compulsando os autos, verifica-se que o executado adimpliu regularmente o débito, conforme certidão carreada a id 126428249, tendo o exequente pleiteado pela extinção do feito em virtude do pagamento realizado (id 126108898). Dispõe o art. 924, do CPC, que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, devendo, nos termos do art. 925, a extinção ser declarada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pelo seu cumprimento, julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em custas ou honorários posto estar o feito sob o rito dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se via DJEN. Empós, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Ourém, 12 de setembro de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito