Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA
EXECUTADO: BRUNO SOARES CORREA, BRENO SOARES CORREA, ELISEU CORREA FILHO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800667-32.2024.8.14.0038 DG. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pela parte autora contra o executado, tendo por saldo remanescente da dívida o valor de R$ 1.537,19, conforme informação prestada pelo requerente a id 149216650. Compulsando os autos, verifica-se que o executado adimpliu regularmente o débito restante (id 155144249). Dispõe o art. 924, do CPC, que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, devendo, nos termos do art. 925, a extinção ser declarada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pelo seu cumprimento, julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito. Intime-se a parte autora, através de seu advogado e via DJEN, para que informe dados bancários para recebimento do alvará. Sem condenação em custas ou honorários face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se via DJEN. Empós, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Ourém, 16 de setembro de 2025. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito