Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809489-45.2021.8.14.0028.
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Ação: [Nota Promissória] Reclamante: Nome: J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP Endereço: Quadra Dezoito, LT 04, (Fl.17), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68505-440 Reclamado: Nome: LUCIJENNE NUNES RIBEIRO - (91) 99205-2231 Endereço: Avenida São Sebastião, 3612, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68041-140 S E N T E N Ç A
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. As partes formalizaram acordo, vindo-me conclusos. Em exame, verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal, ao passo que o termo atende aos interesses das partes e não há irregularidades. Desse modo, a homologação é medida que se impõe. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo proposto nos autos, para que surta seus efeitos na forma da lei, extinguindo o processo com resolução de mérito ( art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC ). Sem custas e honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)