Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n.º 085120577.2019.8.14.0301 DESPACHO Considerando não haver nos autos qualquer manifestação da parte exequente, relativamente ao seu interesse no prosseguimento do presente feito, em que pese ter sido devidamente intimada do Acordão de ID- 147968105, determino o arquivamento deste processo, até que o demandante se manifeste, notadamente quanto a apresentação de planilha atualizada do débito. Cumpra-se. Ana Selma da Silva Timóteo Juíza de Direito
12/05/2026, 00:00
Definitivo
11/05/2026, 14:09
Expedição de documento
11/05/2026, 14:09
Mero expediente
11/05/2026, 12:33
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0851205-77.2019.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 28 de maio de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 07:29
Petição (Apelação)
19/03/2025, 19:09
Publicação
03/03/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA PROCESSO Nº: 0851205-77.2019.8.14.0301 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATI RESIDENCE em face de HUGO SERGIO MENASSEH NAHON. Da análise dos autos, verifico que foram realizadas diversas tentativas de citação do executado, todas sem êxito. Registre-se, ainda, que este processo tramita há quase 6 anos, sem que a citação tenha sido efetivada, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam o procedimento dos juizados especiais. Evidente, portanto, que a parte exequente desconhece o paradeiro da devedora, assim, inviável o prosseguimento do feito perante o rito da lei que rege o procedimento dos Juizados Especiais. Deverá o credor valer-se da justiça comum, caso queira, para buscar o almejado resultado, podendo valer-se de outras modalidades de citação.
Diante do exposto, ante a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária (art. 55 LJE). Caso interposto recurso inominado, intime-se para contrarrazões, no prazo legal remetendo-se, após, à E. Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas junto ao Pje. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0851205-77.2019.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 28 de maio de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 07:29
Petição (Apelação)
19/03/2025, 19:09
Publicação
03/03/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA PROCESSO Nº: 0851205-77.2019.8.14.0301 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATI RESIDENCE em face de HUGO SERGIO MENASSEH NAHON. Da análise dos autos, verifico que foram realizadas diversas tentativas de citação do executado, todas sem êxito. Registre-se, ainda, que este processo tramita há quase 6 anos, sem que a citação tenha sido efetivada, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam o procedimento dos juizados especiais. Evidente, portanto, que a parte exequente desconhece o paradeiro da devedora, assim, inviável o prosseguimento do feito perante o rito da lei que rege o procedimento dos Juizados Especiais. Deverá o credor valer-se da justiça comum, caso queira, para buscar o almejado resultado, podendo valer-se de outras modalidades de citação.
Diante do exposto, ante a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária (art. 55 LJE). Caso interposto recurso inominado, intime-se para contrarrazões, no prazo legal remetendo-se, após, à E. Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas junto ao Pje. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:11
Ausência de pressupostos processuais
25/02/2025, 13:35
Conclusão (para julgamento)
19/02/2025, 11:55
Documento (Certidão)
19/02/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 12:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2024, 12:50
Documento (Certidão)
12/12/2024, 11:31
Mandado
31/10/2024, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 11:19
Documento
29/10/2024, 10:26
Documento (Certidão)
22/10/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:01
Publicação
21/08/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que o mandado de ID-100798988, foi recebido por terceira pessoa, inquilina do requerido, restando clarividente que o mesmo não reside no endereço indicado no mandado, tenho por inválida a citação da parte executada. Isto posto, tendo em vista que o sistema INFOJUD é a ferramenta colocada à disposição dos magistrados para simplificar e agilizar a busca de endereço, o que se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados, realizei consulta ao referido sistema, que conforme tela em anexo, é o mesmo indicado pela parte autora na inicial, conforme tela anexa, no qual a parte requerida não fora encontrada (Certidão de ID-18643549).
Diante do exposto, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que o autor informe endereço válido para citação, sob pena de extinção do feito. Com a informação supra, cite-se. No silêncio, conclusos. Intime-se e cumpra-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 08:29
Sem descrição
29/07/2024, 13:53
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:41
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 13:50
Documento (Certidão)
18/10/2023, 13:50
Decurso de Prazo
24/09/2023, 03:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:55
Publicação
15/09/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:58
Mandado
14/09/2023, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Analisando detidamente os autos, verifico que o ato citatório de ID-18643549 é invalido, eis que o Executado não reside no endereço indicado no mandado e informado pelo exequente, conforme certificado pelo próprio Meirinho. Considerando as informações contidas em ID-17518157, expeça-se mandado para cumprimento no endereço sito à RUA CLÁUDIO SANDER, nº 1400, CENTRO, CEP: 67030-445, ANANINDEUA/PA. Intime-se e cumpra-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:02
Outras Decisões
12/09/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 13:16
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 18:27
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO Nº: 0851205-77.2019.8.14.0301 DESPACHO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada de cálculo do valor exigido na execução. Após, conclusos. Cumpra-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:18
Mero expediente
21/06/2021, 13:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 09:15
Movimentação processual
21/06/2021, 09:15
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 15:48
Documento (Certidão)
01/09/2020, 15:47
Decurso de Prazo
04/08/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 16:44
Mandado (entregue ao destinatário)
29/07/2020, 16:44
Mandado
28/07/2020, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 12:28
Documento (Certidão)
02/06/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 08:22
Movimentação processual
02/04/2020, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 12:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))