Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0818168-63.2023.8.14.0028.
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ S E N T E N Ç A II – FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente pugnou pela desistência da ação ( id 123261258 ), aduzindo não possuir interesse no presente feito. Desse modo, apesar da citação, a extinção por desistência é medida que se impõe. Sobre o tema: “RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA APÓS A CONTESTAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA QUE DISPENSA PRÉVIA OITIVA DA PARTE ADVERSA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS AINDA QUE JÁ OFERTADA CONTESTAÇÃO - ENUNCIADO 90 DO FONAJE. Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela - Sentença mantida – Recurso Improvido. (TJSP - RI: 10425356920178260053 SP 1042535-69.2017.8.26.0053, Relator: Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Data de Julgamento: 24/06/2021, 5ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 24/06/2021)” III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários ( art. 55, LJE ). Intime-se o exequente pelo sistema. Intime-se o executado via dje (art. 346 do CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. No caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, ao final, remeta-se à Turma Recursal com nossas homenagens. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá/PA _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)