Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0000184-05.2018.8.14.0116 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO -SP, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ALZIRA FERNANDES Endereço: AVENIDA O, 101, Telefone Móvel/ whatsApp (94) 98121-1074, Bairro união, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Indefiro o pedido de arresto online via SISBAJUD em razão da não localização do executado. É certo que o arresto antes da citação somente se dá em um cenário excepcional em que há inequívoca intenção de frustrar a execução com a dilapidação ou com ocultamento de bens. Contudo, desde já defiro eventual pedido de busca de endereços nos sistemas conveniados, mediante prévio recolhimento das custas. Cumpra-se. Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Ourilândia do Norte, data da assinatura digital. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto