Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n° 0002061-26.2012.814.0201 Ação de execução de titulo extrajudicial Exequente BANCO DA AMAZONIA S/A Executados 1- ROMANHA COMERCIO DE PEÇAS E FERRAMENTAS LTDA 2- EMERSON CHARLES ROMANHA(socio-proprietario e avalista) 3- CARLOS ROBERTO COUTO RODRIGUES FILHO(avalistas) TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 22 dias do mês de FEVEREIRO de 2022, às 10h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAME NTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM. Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTE o autor BANCO DA AMAZONIA S/A, representado por seu preposto DANIEL PEREIRA CARNEIRO, e assistido por seu advogado DR. ERICK PINHEIRO MAGALHAES PRESENTE apenas o advogado dos réus Dr. YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL, com poderes especiais para transigir em nome dos réus. Aberta a audiência eu MM. Juiz passei a tentar a conciliação das partes, tendo o advogado dos executados apresentado uma proposta de pagamento ao exequente no valor de R$ 3.000,00 reais para quitação da divida oriunda de empréstimo de cédula de credito bancário. O advogado e o preposto do exequente não aceitou a proposta por ser muito irrisória e abaixo do valor original principal da divida, e ainda falta acrescentar juros de mora e demais encargos de honorários advocatícios e multa, e solicitou prazo para apresentação da planilha atualizada de debito com os encargos contratuais e mais honorários advocatícios. DELIBERAÇÃO: DESPACHO: “1- Defiro prazo de 15 dias para a exequente apresentar planilha de calcula atualizada do débito principal, com os encargos legais de juros de mora em 1% ao mês, juros remuneratórios conforme da taxa contratada ou taxa de mercado praticada pelo BACEN e mais percentual de honorários advocatícios e a forma, local, prazo de vencimento das parcelas em repactuação da divida para ser apresentada aos executados. 2- Apresentada a proposta e planilha de calculo do debito atualizada, intime-se os executados para se manifestarem no prazo de 5 dias se aceitam para fins de homologação por sentença e extinção do processo pela transação, caso contrario decorrido os prazos sem proposta de acordo ou não aceitação pelos executados, intime-se novamente o exequente para no prazo de 5 dias apresentar os meios processuais cabíveis para satisfação de sua pretensão sob pena de extinção do processo por falta de interesse de agir. Nada mais havendo o MM. Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo. Junte-se cópia do termo aos autos físicos e ficará a gravação virtual da audiência disponível em gabinete para cópia dos advogados das partes. Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA