Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: EVM BICICLETAS EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas judiciais da sentença, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição em Dívida Ativa (art. 46, § 4º, Lei 8.328/2015). Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Para emissão dos boletos, acesse: https://apps.tjpa.jus.br/custas/. Efetue o pagamento até o prazo estabelecido. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá [email protected] Número do Processo Digital: 0006080-36.2017.8.14.0028 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
04/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 09:02
Publicação
07/05/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006080-36.2017.8.14.0028.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: EVM BICICLETAS EIRELI e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL com esteio em cédula de crédito bancário, partes devidamente qualificadas nos autos. A presente ação foi ajuizada em 19/04/2017. Consta dos autos que o vencimento antecipado da obrigação ocorreu em 27/07/2016, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo prescricional trienal da pretensão executiva. Verifica-se, ainda, que, embora tenham sido realizadas diversas diligências ao longo do feito, até a presente data não houve a efetivação de ato executivo constritivo, notadamente penhora, arresto ou bloqueio de ativos financeiros aptos à satisfação do crédito exequendo. Pois bem. É certo que a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja oportunizada às partes a manifestação, conforme dispõe o art. 487, parágrafo único, c/c art. 10, ambos do Código de Processo Civil. No exame dos autos, considerando o lapso temporal transcorrido entre o vencimento da obrigação (27/07/2016) e os atos processuais subsequentes, vislumbra-se, em tese, a ocorrência de prescrição da pretensão executiva, circunstância que demanda prévia oitiva da parte exequente. Diante disso, DETERMINO a intimação da parte exequente, por seus patronos, para que, querendo, manifeste-se acerca da possível ocorrência de prescrição, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à UNAJ para análise e, em seguida, conclusos para decisão. Intime-se. Expeça-se o necessário. Serve essa como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Decisão já publicada via PJE. Marabá/Pa, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 08:51
Outras Decisões
08/04/2026, 14:10
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 08:05
Publicação
04/09/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006080-36.2017.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESPACHO Para realização da (s) pesquisa (s) de endereço (s) e/ou bloqueio de bens, por via eletrônica ou de informática, deverá(ão) o (a)(s) interessado (a)(s) promover(em) o recolhimento das custas processuais pertinentes para cada pessoa e/ou sistema a ser consultado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para o recolhimento das custas processuais respectivas, no prazo legal. Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se neste último caso e retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Portaria n. 3890/2025-GP
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006080-36.2017.8.14.0028.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: EVM BICICLETAS EIRELI e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL com esteio em cédula de crédito bancário, partes devidamente qualificadas nos autos. A presente ação foi ajuizada em 19/04/2017. Consta dos autos que o vencimento antecipado da obrigação ocorreu em 27/07/2016, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo prescricional trienal da pretensão executiva. Verifica-se, ainda, que, embora tenham sido realizadas diversas diligências ao longo do feito, até a presente data não houve a efetivação de ato executivo constritivo, notadamente penhora, arresto ou bloqueio de ativos financeiros aptos à satisfação do crédito exequendo. Pois bem. É certo que a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja oportunizada às partes a manifestação, conforme dispõe o art. 487, parágrafo único, c/c art. 10, ambos do Código de Processo Civil. No exame dos autos, considerando o lapso temporal transcorrido entre o vencimento da obrigação (27/07/2016) e os atos processuais subsequentes, vislumbra-se, em tese, a ocorrência de prescrição da pretensão executiva, circunstância que demanda prévia oitiva da parte exequente. Diante disso, DETERMINO a intimação da parte exequente, por seus patronos, para que, querendo, manifeste-se acerca da possível ocorrência de prescrição, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à UNAJ para análise e, em seguida, conclusos para decisão. Intime-se. Expeça-se o necessário. Serve essa como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Decisão já publicada via PJE. Marabá/Pa, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 08:51
Outras Decisões
08/04/2026, 14:10
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 08:05
Publicação
04/09/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006080-36.2017.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESPACHO Para realização da (s) pesquisa (s) de endereço (s) e/ou bloqueio de bens, por via eletrônica ou de informática, deverá(ão) o (a)(s) interessado (a)(s) promover(em) o recolhimento das custas processuais pertinentes para cada pessoa e/ou sistema a ser consultado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para o recolhimento das custas processuais respectivas, no prazo legal. Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se neste último caso e retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Portaria n. 3890/2025-GP
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:52
Mero expediente
01/09/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:04
Decurso de Prazo
25/12/2024, 04:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 18:51
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2024, 18:51
Mandado
10/10/2024, 06:42
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2024, 10:39
Documento (Mandado)
03/10/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006080-36.2017.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte AUTORA por meio de advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para providenciar o recolhimento de CUSTAS/DESPESAS processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme descrito abaixo, para cumprimento da decisão no endereço informado no id 116236649. a) 01 (uma) expedição de mandado b) 02 (duas) diligências / Atos dos Oficiais de Justiça (tipo: penhora, reforço de penhora, auto de avaliação simples e arrolamento de bens). Marabá/PA, 19 de agosto de 2024 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:16
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:41
Ato ordinatório
15/05/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 05:29
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2024, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:06
Documento (Certidão)
02/02/2024, 11:06
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:03
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 17:18
Publicação
25/04/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido. REQUERIDO(A):Nome: EVM BICICLETAS EIRELI Endereço: FOLHA 16 QUADRA 23, lt.02, 02, LOTE 13, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68511-330 Nome: MARCIO RABELO PORTELA Endereço: desconhecido. DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0006080-36.2017.8.14.0028 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a pesquisa de endereço do(a) réu(é) pelos sistemas eletrônicos. 2. Custas recolhidas. 3. À Secretaria Judicial para realização de consulta de endereço pelo SIEL, INFOJUD e/ou demais sistemas disponíveis à Serventia. 4. Aguarde-se resposta em 48 horas. 5. Havendo endereço, CITE-SE com as cautelas de praxe. 6. Inexistindo registro ou não havendo nos autos dados pessoais necessários à consulta, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Com as informações, proceda conforme os itens 5 a 6. 8. Na inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 9. Persistindo a inércia, conclusos para julgamento, com atenção ao item 10. 10. Sendo o caso de intervenção do Ministério Público, ciência ao parquet antes da conclusão para julgamento. 11. Ciência à Defensoria Pública, caso haja parte assistida por este órgão. 12. Serve o presente como Carta De Citação/Intimação, Ofício, Mandado, Carta Precatória, Edital, Intimação Eletrônica Via Procuradoria ou DJ-e dentre esses, o expediente que for necessário. 13. Marabá - PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 09:20
Outras Decisões
19/04/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 11:13
Decurso de Prazo
27/05/2022, 03:41
Decurso de Prazo
15/05/2022, 05:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:45
Publicação
02/05/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0006080-36.2017.8.14.0028 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S)Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido. REQUERIDO(A)S: Nome: EVM BICICLETAS EIRELI Endereço: FOLHA 16 QUADRA 23, lt.02, 02, LOTE 13, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68511-330 Nome: MARCIO RABELO PORTELA Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO 1. Considerando o pedido/necessidade de pesquisa eletrônica, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, para a realização da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Efetuado o pagamento ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos. 3. Serve a presente decisão como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Mandado Monitório, Mandado de Busca e Apreensão, Mandado de Prisão Cível, Contramandado de Prisão Cível, Alvará de Soltura, Alvará Judicial, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Data e assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a).
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 08:04
Outras Decisões
12/04/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 23:45
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006080-36.2017.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “a”, intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, ID.25100909. Marabá/PA, 12 de agosto de 2021 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 08:47
Ato ordinatório
12/08/2021, 12:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/04/2021, 21:11
Mandado
24/03/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2021, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2021, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO PJE: 0006080-36.2017.8.14.0028 1. De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora ELAINE NEVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2. O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3. Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe. Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4. Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe. Marabá/PA, 16 de março de 2021. (Assinado Eletronicamente) ELIZIA HONORINDA ALVINO SILVA Auxiliar Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA