COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA
Autor
COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO SILVA MAUES
OAB/PA 22452·CPF·Representa: Autor
JHAYANNE RODRIGUES BARROS DE AGUILAR
OAB/PA 15136·CPF·Representa: Autor
JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA
OAB/PA 16662·CPF·Representa: Autor
BENEDITO MUTRAN NETO
OAB/PA 41568·Representa: Autor
CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO
OAB/PA 14642·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA REQUERIDO(A): COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP D E C I S Ã O Considerando a certidão de ID 171582738, que informa o traslado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº. 0802649-43.2025.8.14.0201, verifica-se que foi declarada a inexistência de título executivo extrajudicial hábil a embasar a presente execução, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo a referida sentença transitado em julgado em 20/03/2026. Assim, inexistindo providências processuais pendentes, DETERMINO: 1. O arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações no sistema; 2. O levantamento de eventuais constrições efetivadas na presente execução, com a restituição à executada de quaisquer valores ou bens eventualmente penhorados, em observância aos termos da sentença trasladada; 3. Após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0801047-95.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/07/2025, 05:07
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 08:25
Publicação
12/05/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801047-95.2017.8.14.0201.
Autor: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO SILVA MAUES - PA22452, JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA - PA16662
Réu: COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Nos termos do item "b" da decisão de ID nº 142059395, proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0802649-43.2025.8.14.0201,
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) intime-se o embargado, por meio de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC. Distrito de Icoaraci, datado e assinado eletronicamente.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO SILVA MAUES - PA22452, JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA - PA16662
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar-se nos autos em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. BELéM/PA, 6 de maio de 2025.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0801047-95.2017.8.14.0201 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Duplicata (4972)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801047-95.2017.8.14.0201.
Autor: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO SILVA MAUES - PA22452, JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA - PA16662
Réu: COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Nos termos do item "b" da decisão de ID nº 142059395, proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0802649-43.2025.8.14.0201,
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) intime-se o embargado, por meio de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC. Distrito de Icoaraci, datado e assinado eletronicamente.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO SILVA MAUES - PA22452, JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA - PA16662
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar-se nos autos em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. BELéM/PA, 6 de maio de 2025.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0801047-95.2017.8.14.0201 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Duplicata (4972)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:01
Publicação
23/04/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:28
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 09:40
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:38
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
22/04/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA REQUERIDO(A): COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP DECISÃO Através do exame minucioso dos autos, identifiquei irregularidade processual que exigia correção imediata. Na presente ação de execução de título extrajudicial, proposta pelo COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em face da COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP, verificam-se que a execução se fundamenta nas duplicatas juntadas aos autos, em relação à qual a executada não efetuou o pagamento do valor total de R$ 14.799,62 (quatorze mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) pactuadas. Verifique-se que a executada foi citada por edital, conforme determinado na decisão ID 114729489, e de acordo com a certidão ID123050070, a executada não realizou pagamento e não apresentou embargos no prazo legal. Ocorre que, em caso de citação por edital, quando o réu não apresenta defesa, é obrigatória a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não foi entregue no presente feito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801047-95.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para: 1. NOMEAR a Defensoria Pública como curada especial das ações citadas por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, para que apresenta defesa por negativa geral, conforme artigo 341, parágrafo único, do CPC; 2. INTIMAR a Defensoria Pública para que tome ciência da nomeação e propostas defesa no prazo legal. 3. Após manifestação da curadoria especial, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 00:48
Redistribuição
14/11/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 10:37
Decurso de Prazo
29/10/2024, 03:02
Publicação
13/10/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: De ordem da magistrada, Dra. Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, considerando o pedido de consultas aos sistemas informatizados, intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (Dez) dias, antecipadamente, recolher 1 (uma) custa para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para a consulta RENAJUD, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 24 de setembro de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:07
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:24
Decurso de Prazo
04/10/2024, 21:44
Publicação
16/09/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi à consulta Sisbajud, a qual resultou infrutífera, conforme relatório anexo. Como o resultado foi negativo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da penhora on line e para indicar outros bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Icoaraci, na data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular
13/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:48
Publicação
21/08/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, DE ORDEM, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher antecipadamente as 1 custa para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNCIA, relativas aos pedidos SISBAJUD, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 19 de agosto de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:56
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:22
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 13:24
Decurso de Prazo
27/07/2024, 05:24
Publicação
04/06/2024, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS A Excelentíssima Sra. Dra. ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc. FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0801047-95.2017.8.14.0201, proposta por COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA, da CITAÇÃO da executada COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP, CNPJ: 16.927.050/0001-59, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida reclamada de R$20.238,72 (vinte mil e duzentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), corrigida até ABR/2017, sem prejuízo de novo cálculo, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens disponíveis da parte executada. Fica(m) desde já advertido(s) de que foram arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal. Podem, ainda, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos articulados pela parte exequente na petição inicial, podendo ser-lhe nomeado(a), se for o caso, como curador especial a Defensoria Pública. E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 28 de maio de 2024. Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei. ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:50
Expedição de documento (Edital)
28/05/2024, 13:14
Decurso de Prazo
17/05/2024, 05:53
Publicação
12/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA – EPP DECISÃO Em razão das inúmeras tentativas frustradas de citação em diversos endereços,
PROCESSO Nº. 0801047-95.2017.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente e determino a CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL, nos termos do art. 827 do CPC, para pagar o total da dívida acrescido de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida -, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora ou para oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 915 CPC, contados na forma da regra do art. 231 CPC. Decorrido o prazo, certificado o necessário, retornem conclusos. Custas na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:36
Outras Decisões
06/05/2024, 09:05
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/04/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
21/04/2024, 08:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/04/2024, 08:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2024, 10:03
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:10
Mandado
16/01/2024, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Citação da parte requerida, para o novo endereço informado, visto que, por equívoco, recolheu custas para Expedição de Carta Precatória, (natureza diferente), por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Icoarci(PA), 18 de setembro de 2023. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:52
Ato ordinatório
18/09/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO, visto que, recolheu custas para EXPEDIÇÃO DE CAARTA PRECATÓRIA, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Icoarci(PA), 31 de agosto de 2023. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:49
Ato ordinatório
31/08/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP DESPACHO 1.
PROCESSO Nº. 0801047-95.2017.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de exequente de ID nº. 97495919 e determino a expedição de novo mandado para a citação dos réus, ou qualquer um que se encontre no imóvel, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se o endereço informado na petição informada. 2. Fica autorizado, desde já, caso o Sr. Oficial de Justiça entenda que os réus estão se ocultando para não serem citados, o cumprimento da diligência por hora certa ou em horário excepcional. 3. Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), 16 de agosto de 2023.
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:48
Mero expediente
18/08/2023, 11:39
Decurso de Prazo
12/08/2023, 04:20
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 09:24
Documento (Ofício)
07/07/2023, 08:52
Documento (Ofício)
29/06/2023, 20:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a expedição de Ofício para a JUCEPA, visto que, por equívoco, recolheu custas para o Envio de Documento pelo meio eletrônico..., as quais possuem valores diferenciados, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Icoarci/Belém(PA), 20 de março de 2023. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:24
Ato ordinatório
20/03/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801047-95.2017.8.14.0201 [Duplicata] DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no ID86312785 e DETERMINO à Secretaria Judicial que expeça ofício à JUCEPA para que envie, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato social da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP (CNPJ nº. 16.927.050/0001-59), todas as averbações e alterações contratuais de modo a identificar os representantes legais no intuito de redirecionamento da presente ação e possibilitar o regular prosseguimento do feito. Custas na forma da lei. Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:26
Mero expediente
10/02/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema()s informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento. Icoaraci(PA), 31 de janeiro de 2023. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:54
Ato ordinatório
31/01/2023, 12:53
Movimentação processual
25/10/2022, 14:03
Documento (Certidão)
25/10/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 10:35
Publicação
22/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801047-95.2017.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Considerando que o Juízo deferiu a pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher mais 03 (três) custas judiciais para envio de documento por via eletrônica, uma vez que recolheu apenas 02 (duas), como indica o documento ID 60773275. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 19 de setembro de 2022. SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:04
Ato ordinatório
19/09/2022, 11:03
Decurso de Prazo
27/08/2022, 03:15
Publicação
04/08/2022, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP DESPACHO 1. Conforme requerido no ID n. 60773272,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801047-95.2017.8.14.0201 [Duplicata] DEFIRO a consulta aos dados cadastrais de COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA – EPP nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a localização de endereços atualizados dos executados. 2. Juntada as respostas dos sistemas, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. 3. Custas na forma da lei. Distrito de Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:05
Mero expediente
01/08/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 09:12
Decurso de Prazo
25/05/2022, 04:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:50
Publicação
28/04/2022, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MENOR PRECO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em análise aos autos, verifica-se que, não tendo sido localizados bens do executado passíveis de penhora, entendeu este Juízo por suspender o processo pelo período de 01 (um) ano. 2. Transcorrido o prazo, não houve manifestação no sentido de prosseguimento da execução, razão pela qual, nos termos do Artigo 921, §2º, do CPC, DETERMINO o arquivamento definitivo dos autos. 3. À Secretaria para o procedimento respectivo, sob as cautelas legais. Icoaraci, 25 de Abril de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801047-95.2017.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)