Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0803728-47.2016.8.14.0953 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de ação em que não houve condenação pecuniária em favor da Autora, mas somente condenação ao pagamento de honorários de sucumbência sobre o valor da causa. Transitado em julgado o acórdão, a parte Requerida realizou pagamento voluntário da condenação, contudo, a intimação da parte Requerente para se manifestar sobre tal pagamento foi infrutífera, conforme certidão de Id 111464647. Assim, caso a parte Requerente se manifeste voluntariamente, EXPEÇA-SE ALVARÁ em seu nome, para recebimento daqueles valores. Não havendo tal manifestação, após decorridos três anos sem movimentação da subconta, PROCEDA-SE nos termos do §2º do art. 2º da Lei nº 6.750/2005, para destinação ao Fundo de Reaparelhamento. Arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Int. Dil. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0803728-47.2016.8.14.0953 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de ação em que não houve condenação pecuniária em favor da Autora, mas somente condenação ao pagamento de honorários de sucumbência sobre o valor da causa. Transitado em julgado o acórdão, a parte Requerida realizou pagamento voluntário da condenação, contudo, a intimação da parte Requerente para se manifestar sobre tal pagamento foi infrutífera, conforme certidão de Id 111464647. Assim, caso a parte Requerente se manifeste voluntariamente, EXPEÇA-SE ALVARÁ em seu nome, para recebimento daqueles valores. Não havendo tal manifestação, após decorridos três anos sem movimentação da subconta, PROCEDA-SE nos termos do §2º do art. 2º da Lei nº 6.750/2005, para destinação ao Fundo de Reaparelhamento. Arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Int. Dil. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:22
Outras Decisões
19/08/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 22:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2024, 22:09
Mandado
05/03/2024, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 08:54
Ato ordinatório
04/03/2024, 08:53
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 08:43
Mudança de Classe Processual
04/03/2024, 08:32
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 18 de dezembro de 2023. _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 13 de novembro de 2023. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2020, 15:21
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2020, 10:42
Sem efeito suspensivo
01/08/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 14:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2019, 12:21
Expedição de documento (incompetência)
09/04/2019, 12:19
Decurso de Prazo
31/07/2018, 00:16
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 18:51
Petição (Apelação)
04/07/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 12:09
Documento (Certidão)
27/06/2018, 12:08
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto