Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000
REU: S. M. VINHAS LTDA, MONIQUE BEZERRA VINHAS, MILLEANY PALACIO VALENCA Nome: S. M. VINHAS LTDA Endereço: BR-316, S/N, KM 01 COND SHOPPING CASTANHEIRALOJA 116, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Nome: MONIQUE BEZERRA VINHAS Endereço: desconhecido Nome: MILLEANY PALACIO VALENCA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869574-80.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém-Pará. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081713094033100000093293793 01-PETICAO INICIAL53112814 Petição 23081713094053300000093293794 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO53018448 Documento de Comprovação 23081713094097500000093293795 03-PROCURACAO53018450 Documento de Comprovação 23081713094133500000093293796 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO53018451 Documento de Comprovação 23081713094217400000093293797 06-CONTRATO53112793 Documento de Comprovação 23081713094254100000093293798 07-CALCULO53112639 Documento de Comprovação 23081713094298300000093293800 07-GUIA53174865 Documento de Comprovação 23081713094330300000093293802 08-COMPROVANTE53174864 Documento de Comprovação 23081713094367300000093293804 Certidão Certidão 23082211234246700000093556266
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AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000
REU: S. M. VINHAS LTDA, MONIQUE BEZERRA VINHAS, MILLEANY PALACIO VALENCA Nome: S. M. VINHAS LTDA Endereço: BR-316, S/N, KM 01 COND SHOPPING CASTANHEIRALOJA 116, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Nome: MONIQUE BEZERRA VINHAS Endereço: desconhecido Nome: MILLEANY PALACIO VALENCA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869574-80.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém-Pará. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081713094033100000093293793 01-PETICAO INICIAL53112814 Petição 23081713094053300000093293794 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO53018448 Documento de Comprovação 23081713094097500000093293795 03-PROCURACAO53018450 Documento de Comprovação 23081713094133500000093293796 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO53018451 Documento de Comprovação 23081713094217400000093293797 06-CONTRATO53112793 Documento de Comprovação 23081713094254100000093293798 07-CALCULO53112639 Documento de Comprovação 23081713094298300000093293800 07-GUIA53174865 Documento de Comprovação 23081713094330300000093293802 08-COMPROVANTE53174864 Documento de Comprovação 23081713094367300000093293804 Certidão Certidão 23082211234246700000093556266