COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA
Autor
EVANDRO BARBOSA FIRMIANO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA
OAB/PA 23211·CPF·Representa: Autor
RENATA FERNANDES RUFINO
OAB/MG 178934·CPF·Representa: Autor
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA
OAB/MG 86425·CPF·Representa: Autor
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA
OAB/SP 368438·Representa: Autor
HEVYLA MOZER ANDRADE RABELO MARTINS
OAB/PA 25983·CPF
Movimentações
Decurso de Prazo
06/05/2026, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 09:42
·
Representa: Autor
HEVYLA MOZER ANDRADE RABELO MARTINS
OAB/PA 25983·CPF·Representa: Autor
LUCAS DE MELLO LOPES
OAB/PA 27838·CPF·Representa: Autor
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA
OAB/PA 23211·CPF·Representa: Réu
RENATA FERNANDES RUFINO
OAB/MG 178934·CPF·Representa: Réu
Publicação
08/04/2026, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801986-71.2020.8.14.0039.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Avenida Presidente Vargas, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-130
EXECUTADO: EVANDRO BARBOSA FIRMIANO Endereço: Nome: EVANDRO BARBOSA FIRMIANO Endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 91 8800-2030, 157, OU Rua Carolina, n 158, Módulo II, Cidade Nova, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-460 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em face de.EVANDRO BARBOSA FIRMIANO. A parte exequente, por meio da petição de ID162554217, requer a validação da intimação do executado acerca do bloqueio (IDs 147411258 e 147411259), bem como a conversão em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Subsidiariamente, pleiteia pesquisa de endereço via INFOJUD. É o relatório. DECIDO. Conforme certidão de ID 157709419, restou infrutífera a tentativa de intimação do executado EVANDRO BARBOSA FIRMIANO, uma vez que o número telefônico não recebe chamadas e a mensagem enviada via WhatsApp sequer foi recebida, inexistindo comprovação de ciência do ato. Nessa perspectiva, não há como reputar válida a intimação pretendida por analogia ao art. 274, parágrafo único, do CPC, pois ausente qualquer evidência de efetiva comunicação. Assim, também não se mostra possível, por ora, a conversão do bloqueio em penhora, que pressupõe a prévia intimação do executado, nos termos do art. 854 do CPC. Por outro lado, diante da frustração da diligência, mostra-se cabível o pedido subsidiário de pesquisa do endereço no sistema INFOJUD. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: a) INDEFIRO o pedido de validação da intimação (ID 162554217); b) INDEFIRO, por ora, a conversão do bloqueio de ID 147411259 em penhora; c) DEFIRO a pesquisa de endereço do executado EVANDRO BARBOSA FIRMIANO via INFOJUD, conforme requerido no ID 162554217; d) localizado o endereço do executado, EXPEÇA-SE mandado de intimação para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data do sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
06/04/2026, 19:21
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0801986-71.2020.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que não houve impugnação ao bloqueio sisbajud até a presente data, apesar de publicação no DJE e tentativa de intimação por oficial de justiça. Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Paragominas, 2 de dezembro de 2025 TASSIA MURARO AIRES FIALHO