Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO AMAZONIA SA BASA Nome: BANCO AMAZONIA SA BASA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: GASTAO CARVALHO FILHO, GASTAO ANDRADE CARVALHO, CRISTINA MARIA SALLES CARVALHO Nome: GASTAO CARVALHO FILHO Endereço: desconhecido Nome: GASTAO ANDRADE CARVALHO Endereço: desconhecido Nome: CRISTINA MARIA SALLES CARVALHO Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO DESPACHO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0003518-46.1996.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital dos requeridos, tendo em vista que, inobstante as tentativas de citação terem restado frustrada ao longo dos autos, infere-se que os endereços estavam corretos, não tendo, no entanto, o sr. Oficial de Justiça logrado Êxito na localização do executado no momento da realização da diligência, razão pela qual, entendo que não restaram esgotadas todas as tentativas de citação. 2. Em contrapartida, a fim de assegurar celeridade processual, este Juízo efetuou consulta ao sistema da Receita Federal (INFOJUD) a fim de localizar o endereço atualizado dos réus, conforme consulta em anexo. Saliente-se que, tal diligência foi realizada sem que tenha havido o prévio recolhimento das custas pertinentes, nos termos da legislação estadual, à realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD). Desta forma, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento pertinente, esclarecendo-se, desde logo, que qualquer outra medida ficará condicionada ao recolhimento das custas ora fixadas, bem como, poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito. 3. Assim, considerando o endereço atualizado obtido por este Juízo, RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, atentando o Sr. Meirinho quanto à possibilidade de citação por hora certa, acaso preenchidos os requisitos legais previstos no art. 252 e ss do NCPC. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação. Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00035181619968140301 (1)_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070711394200000000065606174 00035181619968140301 (1)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070711394600000000065606175 00035181619968140301 (1)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070711394800000000065606178 00035181619968140301 (1)_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070711395100000000065606430 00035181619968140301 (1)_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070711395400000000065606432 00035181619968140301 (1)_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070711395500000000065606593 00035181619968140301 (1)_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070711395800000000065606595 00035181619968140301 (1)_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070711400000000000065606597 00035181619968140301 (1)_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070711400300000000065606598 00035181619968140301 (1)_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070711400700000000065606600 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23022709160705600000082886677 Petição Petição 23030119273623700000083120802 Certidão Certidão 23040513303017000000085696404