Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOEL PEREIRA LIMA
REU: CARLOS AUGUSTO DO CARMO E COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 dias do mês de março do ano de 2026, na Sala de Audiência da Vara Única da Comarca de Acará, Estado do Pará, presentes a MM. Juíza de Direito, a Exma. Sra. Dra. EMÍLIA PARENTE S. DE MEDEIROS, comigo, servidor, foi aberta a presente audiência de instrução e julgamento e realizado o pregão. Presente o requerente JOEL PEREIRA LIMA e seu advogado RAMON BRAGA MUNIZ DA SILVA OAB/PA 32.045. Presente o requerido CARLOS AUGUSTO DO CARMO E COSTA, na companhia do Advogado BALTAZAR TAVARES SOBRINHO - OAB PA7815. ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão, verificou-se a presença das partes e procedeu-se com a identificação dos presentes. Após, a MM Juíza passou a seguinte deliberação: DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: 1) Considerando a constante falha técnica no dispositivo de transmissão do autor por videoconferência, além de suas testemunhas estarem no mesmo ambiente da oitiva, redesigno o ato de Audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2026, às 10:00h, devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias. As testemunhas e partes devem comparecer ao Fórum de Acará-PA, sendo também recomendável a presença dos Patronos pessoalmente. 2) Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOS N.: 0800287-60.2022.8.14.0076 indefiro pedido de suspensão do processo peticionado em ID. 170036621, inclusive o juízo de retratação, uma vez que a questão discutida é matéria de mérito, estando ausentes os requisitos de suspensão destes autos. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________, (Thiago Modesto, servidor deste juízo), digitei e subscrevi. FICAM, AS PARTES DISPENSADAS DE ASSINATURA, TENDO EM VISTA A GRAVAÇÃO EM MÍDIA ANEXA. Acará-PA, data da assinatura eletrônica. Dra. EMÍLIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOEL PEREIRA LIMA
REU: CARLOS AUGUSTO DO CARMO E COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 dias do mês de março do ano de 2026, na Sala de Audiência da Vara Única da Comarca de Acará, Estado do Pará, presentes a MM. Juíza de Direito, a Exma. Sra. Dra. EMÍLIA PARENTE S. DE MEDEIROS, comigo, servidor, foi aberta a presente audiência de instrução e julgamento e realizado o pregão. Presente o requerente JOEL PEREIRA LIMA e seu advogado RAMON BRAGA MUNIZ DA SILVA OAB/PA 32.045. Presente o requerido CARLOS AUGUSTO DO CARMO E COSTA, na companhia do Advogado BALTAZAR TAVARES SOBRINHO - OAB PA7815. ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão, verificou-se a presença das partes e procedeu-se com a identificação dos presentes. Após, a MM Juíza passou a seguinte deliberação: DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: 1) Considerando a constante falha técnica no dispositivo de transmissão do autor por videoconferência, além de suas testemunhas estarem no mesmo ambiente da oitiva, redesigno o ato de Audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2026, às 10:00h, devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias. As testemunhas e partes devem comparecer ao Fórum de Acará-PA, sendo também recomendável a presença dos Patronos pessoalmente. 2) Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOS N.: 0800287-60.2022.8.14.0076 indefiro pedido de suspensão do processo peticionado em ID. 170036621, inclusive o juízo de retratação, uma vez que a questão discutida é matéria de mérito, estando ausentes os requisitos de suspensão destes autos. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________, (Thiago Modesto, servidor deste juízo), digitei e subscrevi. FICAM, AS PARTES DISPENSADAS DE ASSINATURA, TENDO EM VISTA A GRAVAÇÃO EM MÍDIA ANEXA. Acará-PA, data da assinatura eletrônica. Dra. EMÍLIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 09:08
de Instrução e Julgamento (designada)
10/03/2026, 09:05
Outras Decisões
06/03/2026, 14:10
de Instrução e Julgamento (realizada)
05/03/2026, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 21:40
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 21:22
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:08
Decurso de Prazo
29/01/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 01:02
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:50
de Instrução e Julgamento (designada)
12/01/2026, 13:49
Publicação
04/12/2025, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOEL PEREIRA LIMA
REU: CARLOS AUGUSTO DO CARMO E COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOS N.: 0800287-60.2022.8.14.0076 Designo audiência de instrução de continuação prevista no art. 358 do CPC para o dia 04/03/2026, às 11h00min, devendo a secretaria providenciar as intimações necessárias. Intimem-se as partes e seus patronos, devendo o ato intimatório conter as advertências dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 455 do CPC. Cumpra-se. Acará/PA, datado e assinado eletronicamente. EMILIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de direito titular
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:13
Mero expediente
02/12/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 22:04
Publicação
07/10/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOEL PEREIRA LIMA
REU: CARLOS AUGUSTO DO CARMO E COSTA DESPACHO As partes para que, em 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a manifestação do ITERPA de ID nº 143405318, que asseverou que se trata de área em regime de concessão de direito real de uso, concedida ao demandado no ano de 2022, posteriormente à data do contrato de permuta objeto da pretendida rescisão, que teria sido firmada em 2019, e ainda, que se trata de área de domínio público, que não poderia ser objeto de transação contratual de direito real entre os particulares. No mesmo prazo, digam se ainda tem provas a produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida prova testemunhal, já deverá apresentar rol de testemunhas. Não havendo requerimentos de provas, manifestem-se ainda sobre a concordância ou não com o julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Acará/PA, datado e assinado eletronicamente. EMILIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de direito titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOS N.: 0800287-60.2022.8.14.0076
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 08:55
Mero expediente
03/10/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:25
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 09:55
Julgamento em Diligência
21/01/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 08:12
Movimentação processual
21/01/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOEL PEREIRA LIMA
REU: CARLOS AUGUSTO DO CARMO E COSTA DESPACHO Intimem-se as partes para que em 5 (cinco) dias, digam se ainda tem provas a produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Não havendo requerimentos de provas, manifestem-se ainda sobre a concordância ou não com o julgamento antecipado da lide. Não havendo manifestação das partes, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se, servindo esse como Mandado. Acará/PA, datado e assinado eletronicamente. EMILIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOS N.: 0800287-60.2022.8.14.0076
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 08:41
Mero expediente
20/08/2024, 08:41
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 12:47
Petição (Contra-razões)
09/05/2024, 21:14
Petição (Contestação)
23/04/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 06:01
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2024, 06:01
Mandado
05/03/2024, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 08:59
Outras Decisões
07/12/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 18:53
Movimentação processual
06/12/2023, 18:53
Decurso de Prazo
06/02/2023, 03:59
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 12:54
Publicação
06/12/2022, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOEL PEREIRA LIMA
REU: CARLOS AUGUSTO DO CARMO E COSTA DESPACHO Considerando a certidão constante em Id. 74596414,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOS N.: 0800287-60.2022.8.14.0076 intime-se o autor a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. André Monteiro Gomes Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Acará