Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0876431-50.2020.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de ID 143497826, expeça-se mandado de pagamento e citação da ré, por carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:57
Mero expediente
06/10/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:31
Publicação
04/02/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIO ELOI DANTAS
REU: GENI MARTINS SOARES ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para recolher as custas para expedição do mandado, no prazo de 15 (Quinze) dias.(Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI) Belém, 21 de janeiro de 2025. FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0876431-50.2020.8.14.0301
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0876431-50.2020.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de ID 143497826, expeça-se mandado de pagamento e citação da ré, por carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:57
Mero expediente
06/10/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:31
Publicação
04/02/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIO ELOI DANTAS
REU: GENI MARTINS SOARES ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para recolher as custas para expedição do mandado, no prazo de 15 (Quinze) dias.(Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI) Belém, 21 de janeiro de 2025. FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0876431-50.2020.8.14.0301
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 11:59
Decurso de Prazo
15/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0876431-50.2020.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que o AR retornou em virtude da parte ré estar ausente, expeça-se novo mandado de pagamento, a ser cumprido por oficial de justiça. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:34
Mero expediente
20/08/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 08:15
Movimentação processual
20/08/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0876431-50.2020.8.14.0301.
AUTOR: MARIO ELOI DANTAS
REU: GENI MARTINS SOARES ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte:
AUTOR: MARIO ELOI DANTAS para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento - AR Id 84396339 no prazo de 05 (Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém). Belém, 16 de janeiro de 2024. NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do [Cheque] para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento - AR Id 84396339 no prazo de 05 (Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém). Belém, 16 de janeiro de 2024. NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:19
Ato ordinatório
16/01/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
31/12/2022, 06:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2022, 13:48
Mero expediente
01/12/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 10:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2021, 17:20
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:15
Mandado
05/07/2021, 13:43
Mandado
02/07/2021, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2021, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AUTOR: MARIO ELOI DANTAS Parte
Requerida: Nome: GENI MARTINS SOARES Endereço: Travessa Vileta, 1197, 801, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-422 R. H. 1. Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Autora trouxe à colação prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa. Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da parte Requerente, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, tudo em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pelo Autor na petição inicial, advertindo-se que, caso a parte Demandada proceda ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estará será isenta do pagamento de custas processuais; 2. Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Serve a presente decisão de mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). Belém, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0876431-50.2020.8.14.0301 Parte