Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0355267-28.2016.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior. Belém, 6 de junho de 2025. NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém
09/06/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
03/06/2025, 15:10
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LUMIERE COMERCIO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO: ARTHUR LOUREIRO CANTO
APELADO: VICTOR FIGUEIREDO DA SILVA MENEZES ADVOGADO: ARIANE MOREIRA DE LIMA EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO DESPACHO Da detida análise dos autos, verifico que estes encontram-se em total desordem cronológica, visto que após a petição inicial protocolada em 2016 constam documentos de renúncia e de ciência da migração dos autos ocorrida em 2022, seguidos pela inicial novamente, após a contestação, réplica à contestação, as razões finais, o recurso de apelação, e outra vez os documentos da inicial e os seguintes, após a sentença e as contrarrazões. Diante disso, DETERMINO a secretaria da vara que proceda a organização dos autos digitais na ordem cronológica correta e sem a repetição de expedientes, bem como, certifique a tempestividade do recurso e das contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos. Data registrada no sistema. ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0355267-28.2016.8.14.0301
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LUMIERE COMERCIO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO: ARTHUR LOUREIRO CANTO
APELADO: VICTOR FIGUEIREDO DA SILVA MENEZES ADVOGADO: ARIANE MOREIRA DE LIMA EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO DESPACHO Da detida análise dos autos, verifico que estes encontram-se em total desordem cronológica, visto que após a petição inicial protocolada em 2016 constam documentos de renúncia e de ciência da migração dos autos ocorrida em 2022, seguidos pela inicial novamente, após a contestação, réplica à contestação, as razões finais, o recurso de apelação, e outra vez os documentos da inicial e os seguintes, após a sentença e as contrarrazões. Diante disso, DETERMINO a secretaria da vara que proceda a organização dos autos digitais na ordem cronológica correta e sem a repetição de expedientes, bem como, certifique a tempestividade do recurso e das contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos. Data registrada no sistema. ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0355267-28.2016.8.14.0301
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:01
Mero expediente
29/04/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 22:51
Movimentação processual
20/02/2025, 22:51
Movimentação processual
12/12/2024, 10:28
Movimentação processual
06/12/2024, 14:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:15
Movimentação processual
26/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:47
Publicação
22/08/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELAÇÃO CÍVEL N° 0355267-28.2016.8.14.0301 EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO DESPACHO Considerando tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a meta de número 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos. Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau. À Secretaria para as providências necessárias. Belém, data registrada no sistema. ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator