Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801234-84.2021.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: VIVA VIDA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Endereço: Avenida Xingu, 235, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-013 Nome: MARIA IVANETE PRECHEDES GOMES Endereço: Rua Floresta, 69, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-040 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução VIVA VIDA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – EPP em face MARIA IVANETE PRECHEDES GOMES. Dispensado o relatório nos termos do art.38 da Lei 9.099/95. Dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. No mesmo sentido, é o entendimento jurisprudencial: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PREVISÃO LEGAL. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Recurso do credor pretende restaurar o curso da execução que foi extinta por ausência de bens penhoráveis. 2 - Extinção da execução. Ausência de bens penhoráveis. A extinção da execução por ausência de bens penhoráveis está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995. A manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais. Foram realizadas inúmeras diligências em busca de bens em nome dos executados, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Foram realizadas diligencias por intermédio de oficiais de justiça para penhorar os bens, as quais tampouco foram frutíferas. Intimado a indicar bens passíveis de penhora, o autor se limitou a requerer a quebra do sigilo bancário dos réus e apreensão de passaporte e CNH, e deixou de indicar objetivamente os bens dos devedores. É ônus do credor informar no processo os bens do devedor sujeitos à constrição judicial. A realização de diligências e medidas excepcionais pelo Poder Judiciário, tais como as requeridas, se restringem às hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, o que não é o caso do presente processo. Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos. 3 - Recurso conhecido e não provido. Custas processuais pelo recorrente vencido. Sem honorários advocatícios, em face da ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07008459520198070020 DF 0700845-95.2019.8.07.0020, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 24/04/2020, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 05/06/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) DEFIRO a expedição de certidão de crédito, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor, bem como a possibilidade da exequente proceder a inscrição do nome do executado em Serviço de Proteção ao Crédito, sob responsabilidade da parte exequente, conforme prescrevem os verbetes dos Enunciados nºs. 75 e 76, do FONAJE. Em caso de quitação da dívida após a utilização da certidão de crédito mencionada acima, saliento que é dever da exequente realizar as diligências necessárias para a retirada do registro do nome da parte devedora no rol de inadimplentes sem a necessidade de intervenção desse juízo.
Ante o exposto, determino a extinção e o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051112465994700000024657319 PROCURAÇÃO VIVA VIDA COMERCIO Instrumento de Procuração 21051112470006300000024657323 DOCS VIDA FASHION Documento de Identificação 21051112470018500000024657324 CERTIDAO SIMPLIFICADA VIDA FASHION Documento de Identificação 21051112470062000000024657325 NOTAS PROMISSORIAS - MARIA IVANETE Documento de Comprovação 21051112470069600000024657326 CUPONS FISCAIS - MARIA IVANETE Documento de Comprovação 21051112470152500000024657328 CALCULO - MARIA IVANETE Documento de Comprovação 21051112470170500000024658229 INICIAL Petição 21051112493797700000024952845 EXECUCAO MARIA IVANETE PRECHETE GOMES X VIDA FASHION Petição 21051112493801800000024952846 Decisão Decisão 21062314502485900000026697501 Intimação Intimação 22011313223139500000044714241 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22011812310670700000045108770 0801234-84.2021.8.14.0065 Documento de Comprovação 22011812310690600000045108771 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22020708440497300000047060761 0801234842021 Documento de Comprovação 22020708440518800000047060763 AR Identificação de AR 22021008114065400000047448679 AR Identificação de AR 22021008114071900000047448680 Certidão Certidão 22051810462027800000058786297 Intimação Intimação 22051810510646100000058786316 Petição Petição 22060917365270700000062063399 Manifestação Petição 22060917365289500000062063400 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22060917365324200000062063402 0801234-84.2021 Documento de Comprovação 22102610313519400000076435381 Decisão Decisão 22102610313570300000076435380 Petição Petição 22111412011277900000077696208 Manifestacao - MARIA IVANETE Petição 22111412011293200000077696209 Decisão Decisão 23031515302397600000084325666 Certidão Certidão 23060612160178200000089253018 0801234-84.2021 Documento de Comprovação 23091415543299700000091446617 Despacho Despacho 23091415543370300000091446616 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092510295133500000095412871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092510295133500000095412871 Petição Petição 23092910540656900000095733635 Manifestação - Outros atos de penhora Petição 23092910540673900000095733639 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23092910540707300000095733642 eCAC - Centro Virtual de Atendimento 0801234 Documento de Comprovação 24030414342919100000103416058 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 080123484 Documento de Comprovação 24030414342960600000103416057 Decisão Decisão 24030414343003800000103416055 Petição Petição 24032513562781800000105063373 Petição requerendo prosseguimento do feito_ pesquisas infrutíferas Petição 24032513562799500000105063374 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 24032513562854800000105063377 Decisão Decisão 24082009472395000000115609436 Mandado Mandado 24082312001306300000116115399 Mandado Mandado 24082312001306300000116115399 Diligência Diligência 24090107244102800000116973836 Petição Petição 24102315153391600000121585795 Requerendo expedição de certidão de credito e inclusão no serasajud - Viva Vida x Maria Ivanete Petição 24102315153407300000121585801 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816