Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELENILTON SOUZA DE LIMA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800429-91.2024.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de ELENILTON SOUZA DE LIMA, objetivando a satisfação de crédito decorrente de cédula de crédito bancário no valor de R$ 90.719,56 (noventa mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos). As partes, por meio da petição de ID n° 13350793, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial para pagamento do débito, no qual o executado reconhece a integralidade da dívida, comprometendo-se a quitá-la nos termos pactuados, inclusive com renúncia ao prazo para embargos e a quaisquer recursos, e requereram a homologação do acordo e a extinção do processo. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o acordo celebrado entre as partes encontra-se devidamente assinado, sendo expressão do princípio da autonomia da vontade e respeita os limites da legalidade, as partes são capazes e a demanda versa sobre direitos disponíveis, razão pela qual deve ser homologado judicialmente, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas finais recolhidas (ID Num. 140137296). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por não haver interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado nesta data. Isto posto, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 777