Execução de Título ExtrajudicialJurosExecução de Título Extrajudicial
TJPAJEEm andamento
Data de Distribuição
08/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CENTRO DE ESTUDOS BRITANICOS S/S LTDA - EPP
Autor
EMELY ROSA DO AMARAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA LIA ARAUJO DE MACEDO
OAB/PA 24471·CPF·Representa: Autor
JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO
OAB/PA 6557·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO
OAB/PA 37286·CPF·Representa: Autor
KATIANE BARBOZA MACHADO
OAB/PA 26797·CPF·Representa: Autor
CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES
OAB/PA 14073·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 09:08
Trânsito em julgado
08/04/2026, 09:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:32
Decurso de Prazo
26/03/2026, 12:42
Publicação
11/03/2026, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0836588-15.2019.8.14.0301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO DE ESTUDOS BRITANICOS S/S LTDA - EPP Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 478, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Promovido(a): Nome: EMELY ROSA DO AMARAL Endereço: Travessa WE-61, 791, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-030 Vistos etc, Sem relatório – art. 38 da Lei nº 9.099/95, decido. Os Embargos de Declaração constituem instrumento destinado a sanar erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão existente na decisão, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, não há omissão a ser sanada, uma vez que a sentença foi clara e fundamentada quanto à inadmissibilidade do processo ao rito do Juizado Especial Cível. Assim, inexistente vício a ser sanado, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios, mantendo-se inalterada a sentença proferida. Intime-se. Belém, data e assinatura por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070817054077800000011073983 PETIÇÃO INICIAL - EMELY ROSA Petição 19070817054085700000011073989 Procuração Assin Luiz F Tuma 30.01.19 Instrumento de Procuração 19070817054092700000011073991 11 º Alteração Contratual Cultura Inglesa Documento de Identificação 19070817054104500000011073992 14662985000125_ConsutaOptantes (1) Documento de Identificação 19070817054124700000011073993 DEFIS CI 2016 2017 Documento de Identificação 19070817054138400000011073995 DEFIS CI 2017 2018 Documento de Identificação 19070817054145800000011074037 DEFIS CI 2018 2019 Documento de Identificação 19070817054172100000011074038 Contrato de pestação de serviço 1 Documento de Comprovação 19070817054209500000011074040 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 19070817054232600000011074041 Decisão Decisão 19090614344036200000012079832 Citação Citação 19121108323255400000013876801 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 20061515591781900000016840122 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 20061515591790500000016841618 Substabelecimento 2020 - atual Substabelecimento 20061515591796900000016841620 Identificação de AR Identificação de AR 21033112454784900000023494423 0836588-15.2019.814.0301 CITAÇÃO EXECUÇÃO Identificação de AR 21033112454792300000023494424 Despacho Despacho 21040612495395200000023497342 Petição Petição 21042015024232100000024190498 20.04.2021 - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 21042015024437200000024190500 Substabelecimento 2021 - atualizado Substabelecimento 21042015024443300000024190504 Certidão Certidão 22040513071224700000053971501 Intimação Intimação 22040513071224700000053971501 Petição de atualização de endereço Petição 22050316391163800000057048220 03.05.2022 - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 22050316391179200000057048224 Substabelecimento advogados 14.03.22 Substabelecimento 22050316391215500000057048227 Citação Citação 22082312093925800000071809712 Citação Citação 22082312093925800000071809712 DILIGÊNCIA Diligência 22092816035389500000074687083 Petição Petição 22111814083968800000077965052 Substabelecimento 08.11.22 Documento de Identificação 22111814083989200000077965056 Despacho Despacho 24082012124327300000115641785 Petição Petição 24082615363167900000116390781 26.08.2024 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24082615363205000000116390782 11.03.2024 - Substabelecimento 2024 - Dr. José Augusto - ASS Substabelecimento 24082615363237900000116390785 Decisão Decisão 24092712115256600000119541321 Petição Petição 25021911150511900000128011937 Substabelecimento 2024 - Dr. José Augusto - ASS Substabelecimento 25021911150538600000128011938 Sentença Sentença 25092209592198000000141466923 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25100117444512800000142655232
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:08
Sem descrição
20/01/2026, 14:10
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 11:11
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3205-2803/99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br SENTENÇA Vistos etc., Sem relatório - art. 38, LJE, decido. Da citação por edital. Nesse ponto, CHAMO A ORDEM o processo, para tornar sem efeito a decisão do ID 127617570, porque o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95 expressamente afasta tal possibilidade, porquanto como dito, não se amolda ao microssistema do Juizado. Pela extinção do processo - inadmissibilidade do procedimento. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou sucessivos endereços para citação do executado, tendo sido todas as diligências até então sem êxito. A citação é ato indispensável para a formação válida da relação processual e para o regular desenvolvimento da execução, porque garante o contraditório e a ampla defesa frente aos atos executórios próprios do rito. Sem ela, não é possível dar continuidade ao processo. As sucessivas diligências, sem resultado útil, apenas perpetuam o processo de forma indefinida, sem perspectiva real de satisfação do crédito. Nessas condições, a demanda não se amolda ao microssistema dos Juizados Especiais, pois viola a lógica de celeridade e simplicidade que o orienta, uma vez que tem por finalidade oferecer solução rápida e efetiva para demandas de menor complexidade. Portanto, em razão ausência de endereço idôneo e da impossibilidade de promover a citação do executado, entendo pela inadmissibilidade do feito para o rito sumaríssimo, pois se trata de hipótese que demanda providências próprias do procedimento comum, como a citação por edital, incompatível com a Lei nº 9.099/95. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários – arts. 54 e 55 da LJE. P.R.I. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0836588-15.2019.8.14.0301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO DE ESTUDOS BRITANICOS S/S LTDA - EPP Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 478, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Promovido(a): Nome: EMELY ROSA DO AMARAL Endereço: Travessa WE-61, 791, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-030 Vistos etc, Sem relatório – art. 38 da Lei nº 9.099/95, decido. Os Embargos de Declaração constituem instrumento destinado a sanar erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão existente na decisão, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, não há omissão a ser sanada, uma vez que a sentença foi clara e fundamentada quanto à inadmissibilidade do processo ao rito do Juizado Especial Cível. Assim, inexistente vício a ser sanado, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios, mantendo-se inalterada a sentença proferida. Intime-se. Belém, data e assinatura por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070817054077800000011073983 PETIÇÃO INICIAL - EMELY ROSA Petição 19070817054085700000011073989 Procuração Assin Luiz F Tuma 30.01.19 Instrumento de Procuração 19070817054092700000011073991 11 º Alteração Contratual Cultura Inglesa Documento de Identificação 19070817054104500000011073992 14662985000125_ConsutaOptantes (1) Documento de Identificação 19070817054124700000011073993 DEFIS CI 2016 2017 Documento de Identificação 19070817054138400000011073995 DEFIS CI 2017 2018 Documento de Identificação 19070817054145800000011074037 DEFIS CI 2018 2019 Documento de Identificação 19070817054172100000011074038 Contrato de pestação de serviço 1 Documento de Comprovação 19070817054209500000011074040 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 19070817054232600000011074041 Decisão Decisão 19090614344036200000012079832 Citação Citação 19121108323255400000013876801 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 20061515591781900000016840122 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 20061515591790500000016841618 Substabelecimento 2020 - atual Substabelecimento 20061515591796900000016841620 Identificação de AR Identificação de AR 21033112454784900000023494423 0836588-15.2019.814.0301 CITAÇÃO EXECUÇÃO Identificação de AR 21033112454792300000023494424 Despacho Despacho 21040612495395200000023497342 Petição Petição 21042015024232100000024190498 20.04.2021 - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 21042015024437200000024190500 Substabelecimento 2021 - atualizado Substabelecimento 21042015024443300000024190504 Certidão Certidão 22040513071224700000053971501 Intimação Intimação 22040513071224700000053971501 Petição de atualização de endereço Petição 22050316391163800000057048220 03.05.2022 - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 22050316391179200000057048224 Substabelecimento advogados 14.03.22 Substabelecimento 22050316391215500000057048227 Citação Citação 22082312093925800000071809712 Citação Citação 22082312093925800000071809712 DILIGÊNCIA Diligência 22092816035389500000074687083 Petição Petição 22111814083968800000077965052 Substabelecimento 08.11.22 Documento de Identificação 22111814083989200000077965056 Despacho Despacho 24082012124327300000115641785 Petição Petição 24082615363167900000116390781 26.08.2024 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24082615363205000000116390782 11.03.2024 - Substabelecimento 2024 - Dr. José Augusto - ASS Substabelecimento 24082615363237900000116390785 Decisão Decisão 24092712115256600000119541321 Petição Petição 25021911150511900000128011937 Substabelecimento 2024 - Dr. José Augusto - ASS Substabelecimento 25021911150538600000128011938 Sentença Sentença 25092209592198000000141466923 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25100117444512800000142655232
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:08
Sem descrição
20/01/2026, 14:10
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 11:11
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3205-2803/99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br SENTENÇA Vistos etc., Sem relatório - art. 38, LJE, decido. Da citação por edital. Nesse ponto, CHAMO A ORDEM o processo, para tornar sem efeito a decisão do ID 127617570, porque o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95 expressamente afasta tal possibilidade, porquanto como dito, não se amolda ao microssistema do Juizado. Pela extinção do processo - inadmissibilidade do procedimento. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou sucessivos endereços para citação do executado, tendo sido todas as diligências até então sem êxito. A citação é ato indispensável para a formação válida da relação processual e para o regular desenvolvimento da execução, porque garante o contraditório e a ampla defesa frente aos atos executórios próprios do rito. Sem ela, não é possível dar continuidade ao processo. As sucessivas diligências, sem resultado útil, apenas perpetuam o processo de forma indefinida, sem perspectiva real de satisfação do crédito. Nessas condições, a demanda não se amolda ao microssistema dos Juizados Especiais, pois viola a lógica de celeridade e simplicidade que o orienta, uma vez que tem por finalidade oferecer solução rápida e efetiva para demandas de menor complexidade. Portanto, em razão ausência de endereço idôneo e da impossibilidade de promover a citação do executado, entendo pela inadmissibilidade do feito para o rito sumaríssimo, pois se trata de hipótese que demanda providências próprias do procedimento comum, como a citação por edital, incompatível com a Lei nº 9.099/95. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários – arts. 54 e 55 da LJE. P.R.I. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:59
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
22/09/2025, 09:59
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:15
Publicação
03/10/2024, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0836588-15.2019.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO DE ESTUDOS BRITANICOS S/S LTDA - EPP Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 478, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Promovido(a): Nome: EMELY ROSA DO AMARAL Endereço: Travessa WE-61, 791, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-030 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc. Sem relatório – art. 38, da LJE, decido. Não encontrada para citação pessoal, cite-se por edital. Sem prejuízo, promovo o arresto dos bens, fazendo a busca de bens e valores em sistemas eletrônicos disponíveis - art. 830 do CPC. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070817054077800000011073983 PETIÇÃO INICIAL - EMELY ROSA Petição 19070817054085700000011073989 Procuração Assin Luiz F Tuma 30.01.19 Instrumento de Procuração 19070817054092700000011073991 11 º Alteração Contratual Cultura Inglesa Documento de Identificação 19070817054104500000011073992 14662985000125_ConsutaOptantes (1) Documento de Identificação 19070817054124700000011073993 DEFIS CI 2016 2017 Documento de Identificação 19070817054138400000011073995 DEFIS CI 2017 2018 Documento de Identificação 19070817054145800000011074037 DEFIS CI 2018 2019 Documento de Identificação 19070817054172100000011074038 Contrato de pestação de serviço 1 Documento de Comprovação 19070817054209500000011074040 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 19070817054232600000011074041 Decisão Decisão 19090614344036200000012079832 Citação Citação 19121108323255400000013876801 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 20061515591781900000016840122 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 20061515591790500000016841618 Substabelecimento 2020 - atual Substabelecimento 20061515591796900000016841620 Identificação de AR Identificação de AR 21033112454784900000023494423 0836588-15.2019.814.0301 CITAÇÃO EXECUÇÃO Identificação de AR 21033112454792300000023494424 Despacho Despacho 21040612495395200000023497342 Petição Petição 21042015024232100000024190498 20.04.2021 - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 21042015024437200000024190500 Substabelecimento 2021 - atualizado Substabelecimento 21042015024443300000024190504 Certidão Certidão 22040513071224700000053971501 Intimação Intimação 22040513071224700000053971501 Petição de atualização de endereço Petição 22050316391163800000057048220 03.05.2022 - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 22050316391179200000057048224 Substabelecimento advogados 14.03.22 Substabelecimento 22050316391215500000057048227 Citação Citação 22082312093925800000071809712 Citação Citação 22082312093925800000071809712 DILIGÊNCIA Diligência 22092816035389500000074687083 Petição Petição 22111814083968800000077965052 Substabelecimento 08.11.22 Documento de Identificação 22111814083989200000077965056 Despacho Despacho 24082012124327300000115641785 Petição Petição 24082615363167900000116390781 26.08.2024 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24082615363205000000116390782 11.03.2024 - Substabelecimento 2024 - Dr. José Augusto - ASS Substabelecimento 24082615363237900000116390785
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:11
Outras Decisões
27/09/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 10:39
Decurso de Prazo
08/09/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:36
Publicação
22/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0836588-15.2019.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO DE ESTUDOS BRITANICOS S/S LTDA - EPP Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 478, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Promovido(a): Nome: EMELY ROSA DO AMARAL Endereço: Travessa WE-61, 791, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-030 DESPACHO-MANDADO Vistos etc, Intime-se o exequente para apresentar, em 05 dias, memorial de cálculo atualizado. Apresentado, conclusos para busca eletrônica de bens. Sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070817054077800000011073983 PETIÇÃO INICIAL - EMELY ROSA Petição 19070817054085700000011073989 Procuração Assin Luiz F Tuma 30.01.19 Instrumento de Procuração 19070817054092700000011073991 11 º Alteração Contratual Cultura Inglesa Documento de Identificação 19070817054104500000011073992 14662985000125_ConsutaOptantes (1) Documento de Identificação 19070817054124700000011073993 DEFIS CI 2016 2017 Documento de Identificação 19070817054138400000011073995 DEFIS CI 2017 2018 Documento de Identificação 19070817054145800000011074037 DEFIS CI 2018 2019 Documento de Identificação 19070817054172100000011074038 Contrato de pestação de serviço 1 Documento de Comprovação 19070817054209500000011074040 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 19070817054232600000011074041 Decisão Decisão 19090614344036200000012079832 Citação Citação 19121108323255400000013876801 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 20061515591781900000016840122 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 20061515591790500000016841618 Substabelecimento 2020 - atual Substabelecimento 20061515591796900000016841620 Identificação de AR Identificação de AR 21033112454784900000023494423 0836588-15.2019.814.0301 CITAÇÃO EXECUÇÃO Identificação de AR 21033112454792300000023494424 Despacho Despacho 21040612495395200000023497342 Petição Petição 21042015024232100000024190498 20.04.2021 - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 21042015024437200000024190500 Substabelecimento 2021 - atualizado Substabelecimento 21042015024443300000024190504 Certidão Certidão 22040513071224700000053971501 Intimação Intimação 22040513071224700000053971501 Petição de atualização de endereço Petição 22050316391163800000057048220 03.05.2022 - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 22050316391179200000057048224 Substabelecimento advogados 14.03.22 Substabelecimento 22050316391215500000057048227 Citação Citação 22082312093925800000071809712 Citação Citação 22082312093925800000071809712 DILIGÊNCIA Diligência 22092816035389500000074687083 Petição Petição 22111814083968800000077965052 Substabelecimento 08.11.22 Documento de Identificação 22111814083989200000077965056
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:12
Mero expediente
20/08/2024, 12:12
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2022, 16:03
Mandado
29/08/2022, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 12:09
Decurso de Prazo
08/05/2022, 03:41
Decurso de Prazo
08/05/2022, 03:40
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:08
Documento (Certidão)
05/04/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 15:02
Mero expediente
06/04/2021, 12:49
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 15:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))