Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0002443-65.2012.8.14.0024. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução fiscal, cujo valor perseguido é inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que, passados mais de um ano de sua distribuição, não foram localizados bens penhoráveis. Assim sendo, considerando-se tratar de execução fiscal que se enquadra nas hipóteses do Tema 1.184 do Superior Tribunal Federal – STF e da Resolução nº 547 do CNJ, ou seja, execuções fiscais no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Ademais, o prosseguimento da execução se apresenta contrário aos princípios da eficiência e da utilidade ao credor, consoante artigos. 797 e 836 do CPC e art. 40, § 3º da Lei nº 6830/80.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Itaituba (PA), 20 de agosto de 2024. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO de Nome: J LOPES FILHO COMERCIO Endereço: Travessa Julião Galúcio Pereira, N 291, Jardim das Araras, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-295, estando atualmente em local incerto e não sabido, e para que a(s) parte (s) requerida (s) J LOPES FILHO COMERCIO no prazo de 05 dias, tome (m) ciência da ação em epígrafe, devendo realizar o pagamento da dívida constante na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), ou querendo, apresente (m) EMBARGOS A EXECUÇÃO, conforme legislação em vigor. E para que se não alegue ignorância, mandou-se expedir este EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei (art. 232, I a V, e § 1º e 2º, C.P.C). Itaituba (PA), 15 de abril de 2024. JOANILDA SOARES DA SILVA Servidor Judiciário Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª). JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI)
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O (A) Exmo. Juiz (a) de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Itaituba, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)], processo 0002443-65.2012.8.14.0024, proposta por
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:34
Abandono da causa
16/02/2024, 16:32
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 11:09
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:01
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0002443-65.2012.8.14.0024. DECISÃO Considerando a petição de id 102637386, DETERMINO: 01. INTIME-SE o Estado do Pará para, no prazo de 15 dias, apontar as diretrizes necessárias para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito ou suspensão da execução; 02. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME conclusos para apreciação; 03. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Itaituba (PA), 19 de janeiro de 2024. Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 16:18
Decurso de Prazo
22/10/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 18:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2023, 18:20
Decurso de Prazo
23/07/2023, 03:14
Decurso de Prazo
15/07/2023, 03:56
Decurso de Prazo
15/07/2023, 03:56
Mandado
28/06/2023, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2023, 13:47
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 12:03
Documento (Decisão)
09/03/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP 1.340.553/RS e no Tema 179 (REsp 1.102.431/RJ).INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MOROSIDADE ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores José Maria Teixeira do Rosário (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Luiz Gonzaga da Costa Neto (Membro). Belém, em data e hora registrados no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
09/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2022, 13:46
Documento (Certidão)
07/04/2022, 13:44
Decurso de Prazo
27/02/2022, 01:30
Publicação
18/11/2021, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: J LOPES FILHO COMERCIO ENDEREÇO
EXECUTADO: Nome: J LOPES FILHO COMERCIO Endereço: desconhecido O(a) Exmo.(a) Dr.(a) JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE, Juiz(a) de Direito da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) o a(o) executado Sr(a) atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 275, §2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 15 (quinze) dias, FICA o mesmo por este EDITAL regularmente INTIMADO(A) pra apresentar CONTRARAZOES ao RECURSO DE APELAÇÃO. Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado a Travessa Paes de Carvalho, nº 50, Centro, Itaituba/PA. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itaituba, Estado do Pará, no dia 16 de novembro de 2021. Eu, MARIA DA CONCEICAO LOPES, Diretor(a) de Secretaria da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itaituba.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 30 dias) PROCESSO Nº: 0002443-65.2012.8.14.0024
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:38
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 11:52
Ato ordinatório
05/10/2021, 11:49
Movimentação processual
10/09/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 11:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))