Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: FINO ODONTO LTDA Endereço: CAIENA, 277, LOTE 02 QUADRA11, NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ELAINE DE OLIVEIRA FERREIRA Endereço: TRAVESSA NICODEMOS, 479, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0812842-52.2024.8.14.0040 DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial. Preenchidos os requisitos legais, proceda à citação do executado, por meio do(a) Oficial(a) de Justiça, no endereço, TRAVESSA NICODEMOS, 479, BETANIA, Parauapebas-PA CEP 68515-000, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para os atos de constrição, em observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória–ES). Com o decurso do prazo ou não localizado o executado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atual, sob pena de extinção da execução. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081913162655800000115544575 02 contr Documento de Comprovação 24081913162685100000115544577 03 doc Documento de Identificação 24081913162724300000115544578 04 conc Documento de Comprovação 24081913162761000000115547829 05 extr Documento de Comprovação 24081913162788800000115547830 1. Procuração Documento de Comprovação 24081913162821300000115547832 2. Contrato Social Documento de Comprovação 24081913162854300000115547835 3. 1ªAlteração Contratual Documento de Comprovação 24081913162891000000115547837 4. PGDAS Documento de Comprovação 24081913162948100000115547838 5. Certidão Simplificada Documento de Comprovação 24081913162976900000115547840 6. CNPJ Documento de Comprovação 24081913163022300000115547842 7. Documento franqueada Magvone Documento de Comprovação 24081913163061400000115547844 Substabelecimento Documento de Comprovação 24081913163108300000115547845 Decisão Decisão 24082019142731700000115661904 Petição Petição 24091213175213900000118434970 Certidão Certidão 24120313091807400000123988153 Citação Citação 24120313135447300000123988160 AR Identificação de AR 24122708065854000000125208863 AR Identificação de AR 24122708065861100000125208864 Intimação Intimação 25011013454198500000125571836 Petição Petição 25011614090982800000125877589