Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LEIDIANE DE OLIVEIRA LEAL SOUZA
REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO: Analisando a petição apresentada, constato que a mesma não atende integralmente aos requisitos legais previstos no artigo 798 do Código de Processo Civil, sendo necessária a sua emenda. A inicial deve ser instruida com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II - indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Repetição de indébito] PROCESSO n.º 0007333-17.2016.8.14.0021
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de INDEFERIMENTO e consequente EXTINÇÃO do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Igarapé-Açu, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito