Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800658-46.2024.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 DECISÃO 1. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme requerido na petição de id 1147579703. 2. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Rondon do Pará - PA, 10 de dezembro de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA