Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808161-17.2020.8.14.0028.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DA LUZ e outros DECISÃO Compulsando os autos da presente execução de título extrajudicial, verifico a existência de indícios da ocorrência da prescrição da pretensão executória, diante do decurso temporal observado no curso do feito, bem como da ausência de efetiva satisfação da obrigação executada, circunstância que impõe a observância do contraditório prévio, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, que se encontra depositado em subconta judicial vinculada ao TJPA o valor bloqueado via sistema SISBAJUD no montante de R$ 1.083,29 (mil e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), circunstância que igualmente deverá ser objeto de manifestação pela parte exequente. Nesse contexto, antes da eventual apreciação da matéria, reputo necessário oportunizar à parte exequente manifestação específica acerca da possível ocorrência da prescrição da pretensão executória, inclusive para que demonstre eventual causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, bem como indique, se houver, atos concretos e úteis ao regular prosseguimento da execução, devendo, ainda, requerer o que entender de direito acerca do valor constrito e depositado em subconta judicial.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ
Ante o exposto, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da hipótese de prescrição da pretensão executória, bem como sobre o valor bloqueado via sistema SISBAJUD e atualmente depositado em subconta judicial do TJPA, sob pena de reconhecimento da matéria e eventual extinção do feito, nos termos da legislação processual aplicável. Após, retornem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Serve essa como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Decisão já publicada via PJE. Marabá/Pa, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá