Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E DOS LOJISTAS DE BELEM - SINDILOJAS REPRESENTANTE: RAFAELA CRISTINA BERGH PEREIRA (OAB/PA 11.809)
AGRAVADO: POTIGUAR, VIEGAS & MARQUES NETO – ADVOCACIA S/C REPRESENTANTE: MANOEL MARQUES DA SILVA NETO (OAB/PA 4.843) DECISÃO
PROCESSO N.º: 0814009-98.2022.8.14.0000 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Trata-se de agravo em recurso especial (ID nº 30712975), interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão de ID nº 29960211, que, com base nas Súmulas nº 5, 7 e 518 do Superior Tribunal de Justiça, não admitiu o recurso especial interposto. Em 30/10/2025, sobreveio aos autos comunicação acerca da celebração de acordo extrajudicial entre as partes, oportunidade em que requereram a consequente extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto (IDs nº 31179284 e 31183848). É o sucinto relatório. Considerando o acordo celebrado entre as partes, a respectiva sentença homologatória (ID nº 31183849), bem como a expressa renúncia ao recurso interposto, certifique-se o trânsito em julgado da decisão recorrida e remetam-se os autos ao juízo de origem. À Secretaria para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará