Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID Num 162116011, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que o contrato de cessão de ID Num 162116013 está datada em 30.06.2021 e sem assinatura dos contratantes e o documento de assinatura de ID Num 162116034 está datado de 06.11.2025. Belém, datada e assinada eletronicamente.
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 08:46
Outras Decisões
09/01/2026, 08:46
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:25
Decurso de Prazo
12/11/2025, 13:28
Publicação
17/10/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo. Intime-se a parte exequente para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas à utilização do sistema INFOJUD, devendo juntar cópia do boleto, relatório da conta processo e comprovante de pagamento, a fim de localizar o atual endereço da executada ODENILCE DE JESUS FERREIRA para que a mesma possa ser intimada da penhora efetivada no rosto dos autos do processo n.º 1018781-27.2020.4.01.3900, perante o Juízo da 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA. Defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD a ser realizado nas contas dos executados. Intime-se a parte exequente para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas à utilização do sistema SISBAJUD, devendo juntar cópia do boleto, relatório da conta processo e comprovante de pagamento e atentando-se para os códigos corretos por ocasião da emissão do boleto, a fim de evitar divergências como a informada na certidão de ID Num 147969059. Advirta-se que qualquer pedido de devolução de custas pagas de forma equivocada seja feita diretamente ao Órgão Arrecadador Judicial pertinente. Intime-se. Belém, datada e assinada eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo. Intime-se a parte exequente para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas à utilização do sistema INFOJUD, devendo juntar cópia do boleto, relatório da conta processo e comprovante de pagamento, a fim de localizar o atual endereço da executada ODENILCE DE JESUS FERREIRA para que a mesma possa ser intimada da penhora efetivada no rosto dos autos do processo n.º 1018781-27.2020.4.01.3900, perante o Juízo da 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA. Defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD a ser realizado nas contas dos executados. Intime-se a parte exequente para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas à utilização do sistema SISBAJUD, devendo juntar cópia do boleto, relatório da conta processo e comprovante de pagamento e atentando-se para os códigos corretos por ocasião da emissão do boleto, a fim de evitar divergências como a informada na certidão de ID Num 147969059. Advirta-se que qualquer pedido de devolução de custas pagas de forma equivocada seja feita diretamente ao Órgão Arrecadador Judicial pertinente. Intime-se. Belém, datada e assinada eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:58
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 09:15
Movimentação processual
10/10/2025, 09:15
Documento (Certidão)
08/07/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
No que concerne ao(s) pedido(s) constante(s) da petição de Id 109412767, ressalto que as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas, estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Diante disso, antes de quaisquer consultas a um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte interessada comprovar o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando a UPJ o que for devido. Belém/PA, data registrada no sistema
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2025, 22:02
Mero expediente
08/06/2025, 22:02
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 12:05
Movimentação processual
04/06/2025, 12:05
Movimentação processual
14/02/2025, 09:14
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/02/2025, 09:55
Documento (Certidão)
13/02/2025, 09:54
Publicação
11/12/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO(A): ODENILCE DE JESUS FERREIRA e outros (2) D E C I S Ã O O artigo 1° do Provimento nº 006 /2012-CJRMB impõe que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci. Analisando os autos constata-se que os executados possuem residência e domicílio na Rua Netuno, 135, Quadra A, Parque Verde, BELÉM - PA - CEP: 66635-460, conforme IDs: 60340807 - Pág. 8, 60340815 - Pág. 10, 129719455, 129727577 e 129727587, endereço este que não pertence a bairro abrangido pela jurisdição deste Distrito, por essa razão a presente demanda deve tramitar no Fórum Cível desta Comarca da Capital. Com efeito, infere-se do citado ato normativo que a competência dos juízos das Varas Distritais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, podendo a incompetência ser declarada de ofício, independentemente de exceção, em qualquer tempo e grau de jurisdição, consoante os termos do art. 64, §1º, do CPC. Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em consequência determino que o processo seja redistribuído a uma das Varas de Cíveis do Fórum Cível da Comarca de Belém-PA, competente pelo processamento e julgamento da demanda. Proceda-se ao encaminhamento dos autos, com as cautelas necessárias, após o decurso do prazo recursal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0000161-37.2014.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci, Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:58
Incompetência
02/12/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:40
Redistribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 16:59
Decurso de Prazo
05/11/2024, 05:19
Decurso de Prazo
05/11/2024, 05:19
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:01
Mandado (entregue ao destinatário)
22/10/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:12
Mandado (entregue ao destinatário)
22/10/2024, 13:12
Mandado
26/09/2024, 07:24
Mandado
26/09/2024, 07:24
Mandado
26/09/2024, 07:23
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 13:39
Publicação
23/08/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: ODENILCE DE JESUS FERREIRA, OLEDIR DE JESUS FERREIRA OTSUKI, MONTECNICA LTDA - ME DESPACHO Diante da renúncia dos poderes pelos advogados,
PROCESSO Nº: 0000161-37.2014.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se, pessoalmente, o requerido, por via postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias regularizar a sua representação processual Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho fica autorizada a citação por Oficial de Justiça. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se Distrito de Icoaraci (PA), datada e assinada eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:32
Mero expediente
13/08/2024, 14:39
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:17
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 13:47
Decurso de Prazo
17/02/2024, 16:14
Publicação
06/02/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Icoaraci(PA), 02 de fevereiro de 2024. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:29
Ato ordinatório
02/02/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:10
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2024, 09:10
Mandado
12/01/2024, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 18:11
Publicação
04/09/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Intimação da Vara para proceder a Penhora no rosto dos autos, bem como, custas relativas ao ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (diligência), visto que, recolheu custas para EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Icoarci(PA), 30 de agosto de 2023. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:19
Ato ordinatório
30/08/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:41
Decurso de Prazo
10/08/2023, 21:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 09:57
Decurso de Prazo
27/07/2023, 12:44
Decurso de Prazo
27/07/2023, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GBR FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: ODENILCE DE JESUS FERREIRA, OLEDIR DE JESUS FERREIRA OTSUKI, MONTECNICA LTDA – ME DECISÃO 1.
PROCESSO Nº. 0000161-37.2014.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos n.º 1018781-27.2020.4.01.3900, em nome do executado ODENILCE DE JESUS FERREIRA - CPF: 917.524.692-91, do crédito em favor do exequente, nos termos da petição de ID nº. 60340910 – fls. 17/20. 2. Expeça-se o competente mandado ao Juízo da 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA. 3. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas judiciais. 4. Suspenda-se a consulta ao sistema SNIPER determinada em decisão de ID nº. 96330859. 4. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 08:44
Outras Decisões
21/07/2023, 07:55
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 09:03
Publicação
13/07/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GBR FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: ODENILCE DE JESUS FERREIRA, OLEDIR DE JESUS FERREIRA OTSUKI, MONTECNICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que não foram encontrados ativos financeiros em conta bancaria, nem veículos ou outros bens passiveis de penhora de titularidade da executada, pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, e citada a executada não efetuou o pagamento voluntario da obrigação imposta na sentença, nem apresentou impugnação ao cumprimento, e nem ofereceu bens à penhora e não há até então nos autos, informações sobre processo de recuperação judicial e/ou de falência, visando evitar eventual ocultação e dilapidação de bens e de ativos patrimoniais e para não frustrar o pagamento da divida ao credor exequente,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0000161-37.2014.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido do exequente de ID nº. 94632245 e determino que se proceda, via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), a consulta de possíveis ativos e patrimônios que possam existir em nome do executado. 2. Juntado o espelho da consulta, intime-se o autor para se manifestar sobre este no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Custas na forma da lei. 4. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2023, 09:16
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:17
Publicação
05/06/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0000161-37.2014.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 1 de junho de 2023. ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:57
Ato ordinatório
01/06/2023, 11:53
Movimentação processual
01/06/2023, 11:13
Documento (Certidão)
01/06/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:35
Publicação
16/05/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para envio de documento eletrônico, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 12 de maio de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:11
Ato ordinatório
12/05/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 17:52
Publicação
05/05/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GBR FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: ODENILCE DE JESUS FERREIRA, OLEDIR DE JESUS FERREIRA OTSUKI, MONTECNICA LTDA – ME DECISÃO
PROCESSO Nº. 0000161-37.2014.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de ID nº. 60340910 - fls. 17/20. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a presente nos autos encontra-se defasada pelo tempo. Apresentado o valor do débito atualizado, determino que se proceda novo bloqueio de valores e bens existentes, livres de gravames e passíveis de penhora, junto, primeiramente, via SISBAJUD para indisponibilidade dos ativos financeiros do(s) executado(s) ODENILCE DE JESUS FERREIRA - CPF: 917.524.692-91, tantos quantos bastem para a devida satisfação da execução. Realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º CPC/15). Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de ofício, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor disponível suficiente para a satisfação do crédito. E, na hipótese de restar infrutífera a diligência determinada no item 1, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, determino, desde já, a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora nos termos do artigo 829, §2º, parte final do CPC, sob pena de extinção do feito por falta de interesse ou suspensão caso não forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, III do CPC). Decorrido os prazos acima com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. Custas na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 16:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 14:59
Publicação
07/03/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:44
Publicação
07/03/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Caso positivo, deverá requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento. Icoaraci/Belém, 3 de março de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CH CAPITAL EIRELI - EPP, GBR FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
EXECUTADO: ODENILCE DE JESUS FERREIRA, OLEDIR DE JESUS FERREIRA OTSUKI, MONTECNICA LTDA – ME DECISÃO Diante do pedido de habilitação de ID nº. 60340933 – fls. 17-19 e da devida comprovação da cessão de crédito, conforme ID nº. 60340934 – fls. 11-20, bem como da manifestação da requerente de ID nº. 60340933 – fls. 29-34
PROCESSO Nº. 0000161-37.2014.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido de habilitação de SR COLLECTION LTDA como sucessora processual do autor CH CAPITAL EIRELI, nos termos do Art. 286, caput, CC c/c Art. 77, § 1º, III do CPC. Retifique-se a autuação. Após, intime-se a nova parte autora para requerer o que entender necessário à conclusão do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:19
Ato ordinatório
03/03/2023, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:14
Substituição/Sucessão da Parte
02/03/2023, 08:39
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 19:33
Decurso de Prazo
11/02/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 04:02
Publicação
08/02/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 04:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0000161-37.2014.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 25 de janeiro de 2023. ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:16
Ato ordinatório
25/01/2023, 10:08
Decurso de Prazo
18/09/2022, 04:49
Decurso de Prazo
18/09/2022, 04:49
Decurso de Prazo
18/09/2022, 04:49
Publicação
26/08/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Considerando a conclusão do procedimento de migração dos processos físicos para o PJE, intimo as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJE, para que se manifestem sobre a regularidade do procedimento de migração, notadamente quanto a integridade e visibilidade dos autos virtualizados, em 10 (dez) dias, informando dados das partes, eventualmente, pendentes que são exigidos pelo CNJ para retificação dos autos no PJE, tais como: CPF, e-mail, etc... para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci(PA), 24 de agosto de 2022. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281