Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0837047-17.2019.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3205-2803/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: THIAGO MEDEIROS NASCIMENTO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, apto. 905, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 Promovido(a): Nome: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE CRYSTAL 4 ANDAR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento voluntário do valor executado e a concordância da parte exequente, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. P.R.I. Arquivem-se os autos, com a devida baixa processual. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0837047-17.2019.8.14.0301 Promovente: Nome: THIAGO MEDEIROS NASCIMENTO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, apto. 905, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 Promovido(a): Nome: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE CRYSTAL 4 ANDAR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO/DESPACHO-MANDADO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, determino: 1) Caso a atualização do valor da condenação esteja defasada há mais de seis meses: 1.1) Estando a parte autora patrocinada por advogado, que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo atualizado, sob pena de arquivamento. 1.2) Tratando-se de jus postulandi, proceda a Secretaria com o respectivo cálculo de atualização. 2) Apresentado o cálculo, ou não sendo este necessário nos termos do item 1, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Fica a parte requerida advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que esta, querendo, apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.1) Havendo impugnação, INTIME-SE a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. 3.2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. 4) Efetuado o pagamento total do valor da condenação, expeça-se o competente alvará judicial em nome do(a) demandante, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo. Havendo condenação em honorários, expeça-se alvará judicial em favor do(a) respectivo(a) advogado(a) ou sociedade advocatícia, para levantamento da parcela referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na Turma Recursal, conforme o percentual ali fixado e proporcionalmente ao valor pago. 4.1) Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento. 5) No caso de pagamento parcial, independentemente de ter sido apresentada impugnação, fica autorizada a liberação do valor incontroverso, nos mesmos moldes do item 4 supra. 5.1) Em seguida, no caso de haver impugnação, proceda a secretaria com o determinado ao norte nos itens 3.1 e 3.2. 6) Não ocorrendo o pagamento voluntário e transcorrido o prazo para impugnação sem manifestação, providencie a Secretaria o que for necessário para atualização do débito, que deverá ocorrer nos termos do item 1 da presente decisão, conforme o caso, devendo incidir a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte. 6.1) Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão, a fim de que seja realizada a tentativa de penhora em ativos financeiros da parte requerida. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura infra via certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19071014130953000000011115834 P.I. Thiago M. Nascimento Petição 19071014130970100000011115848 PROCURACAO ASS Instrumento de Procuração 19071014130994400000011115860 Comp. de residencia e RG Documento de Identificação 19071014131004100000011115877 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19071813041384900000011252395 Docuemtnos de comprovação - Thiago Documento de Comprovação 19071813041394600000011252400 Citação Citação 19101512231532700000012789344 Citação Citação 19110112190333000000013120385 Identificação de AR- M. HABER & XERFAN SERVIÇOS DE VIAGEM E TURISMO LTDA Identificação de AR 19111308485408000000013344167 0837047-17.2019.814.0301 AR Identificação de AR 19111308485424000000013344168 Identificação de AR- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA Identificação de AR 19120309271024900000013714228 0836818-57.2019.814.0301 AR Identificação de AR 19120309271041900000013714782 Identificação de AR Identificação de AR 19120309311882600000013714805 0837047-17.2019.814.0301 AR Identificação de AR 19120309311907500000013714808 0837047-17.2019.814.0301 M.HABER & SERVIÇOS Identificação de AR 19120309311925200000013714810 Contestação Contestação 19120908451173500000013825767 MONOPÓLIO - CONTESTAÇÃO Contestação 19120908451180000000013825769 Procuracao Instrumento de Procuração 19120908451187700000013825772 M. Haber CONTRATO social Documento de Comprovação 19120908451205400000013826129 Condições gerais MSC Documento de Comprovação 19120908451215700000013826132 Carta de preposição Documento de Identificação 19120908451267300000013826134 Termo de Audiência Termo de Audiência 19121009232750300000013852813 0837047-17.2019.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 19121009232757900000013852814 Citação Citação 19121910475061600000014049911 Contestação Contestação 20020317494599000000014582906 Contestação - ar condicionado - pacote de bebidas Contestação 20020317494603800000014582910 Doc. 01 - 21 ACS MSC-compactado Documento de Identificação 20020317494614200000014582928 Doc. 02 - Estatuto MSC Documento de Identificação 20020317494654400000014583629 Doc. 03 - Procuração - Jurídico - Luciana Quintana 2019 Instrumento de Procuração 20020317494662800000014583632 Doc. 04 - Substabelecimento - Thiago Medeiros Nascimento Substabelecimento 20020317494675800000014583633 Doc. 05 - Substabelecimento para aud - MSC Substabelecimento 20020317494696000000014583654 Doc. 06 - Carta de Preposição - Thiago Medeiros Nascimento Substabelecimento 20020317494701800000014583656 Doc. 07 - Condições Gerais Cruzeiro Documento de Comprovação 20020317494707900000014583658 Doc. 08 - BOOKING Documento de Comprovação 20020317494733900000014583664 Termo de Audiência Termo de Audiência 20020509200724100000014617852 0837047-17.2019.8.14.0301TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 20020509200734400000014617856 Sentença Sentença 20020513514056900000014617861 Apelação Apelação 20021713081190400000014895861 00 - Recurso Inominado - Danos morais - atraso no desembarque_rev Recurso Inominado 20021713081193300000014895863 01 - Guia de Custas Recursais Documento de Comprovação 20021713081223800000014895864 02 - Comprovante Custas Recursais Documento de Comprovação 20021713081237600000014895866 Contrarrazões Contrarrazões 20072917500864000000017656759 Contrarazões Contrarrazões 20072917500872300000017656760 Certidão tempestividade de recurso Certidão 20080311452734400000017728457 Decisão Decisão 20102204210449000000019423574 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24013014501000000000119609640 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão de Julgamento 24030713180000000000119609641 Petição Petição 24030714425800000000119609642 Acórdão Acórdão 24032013325800000000119609643 Voto do magistrado Voto 24032013330000000000119609644 Intimação Intimação 24032015101400000000119609645 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24040216552900000000119609646 Doc. 01 - Portaria TJPA - Feriado Documento de Comprovação 24040216552900000000119609647 Intimação Intimação 24040808081700000000119609648 Certidão Certidão 24050909135100000000119609649 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24071614312400000000119609650 Certidão de julgamento Carta 24081613515900000000119609651 Acórdão Acórdão 24082011204300000000119609652 Voto do Magistrado Voto 24082011204400000000119609653 Intimação Intimação 24082113075100000000119609654 Petição Petição 24082718185557700000116532203 PROCURACAO_THIAGO_MEDEIROS_NASCIMENTO_assinado Instrumento de Procuração 24082718185573000000116532204 Petição Petição 24082718220600000000119609655 PROCURACAO_THIAGO_MEDEIROS_NASCIMENTO_assinado Instrumento de Procuração 24082718220600000000119609656 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24092508343000000000119609657 Petição Petição 25020419260365700000127014629 Petição Petição 25020419271684600000127014631 CALCULO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA X THIAGO Documento de Comprovação 25020419271700300000127014632
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/09/2024, 08:34
Trânsito em julgado
25/09/2024, 08:34
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:10
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 21 de agosto de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 21 de agosto de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 13:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/08/2024, 11:20
Petição
16/08/2024, 13:52
Mérito
14/08/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:31
Para julgamento de mérito
16/07/2024, 14:26
Movimentação processual
05/07/2024, 15:40
Mudança de Assunto Processual
10/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2024, 09:13
Redistribuição (sorteio)
01/05/2024, 23:35
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:17
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 3 de abril de 2024. _______________________________________ RICARDO TADEU FONSECA FERREIRA Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 08:08
Mudança de Classe Processual
03/04/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:55
Publicação
22/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 20 de março de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)