Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Em anexo Ato Ordinatório 1º CEJUSC da capital
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:24
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO(A): ALBERTO JACOB SERRUYA e outros (5) DESPACHO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide. A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração. As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe. As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório. Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos. Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo. Intimem-se/cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0000031-77.1996.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 00:11
Mero expediente
21/06/2025, 00:11
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:23
Movimentação processual
18/06/2025, 12:23
Documento (Certidão)
12/03/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:15
Mandado
11/03/2025, 10:15
Mandado
13/02/2025, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 08:57
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:00
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 09:03
Documento (Certidão)
29/01/2025, 09:02
Remessa (outros motivos)
28/01/2025, 19:29
Ato ordinatório
28/01/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº. 0000031-77.1996.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR(A): BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A)(S): WALTER SILVEIRA FRANCO - OAB PA10210-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º, XI do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) AUTOR(S), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais pendentes apuradas pela UNAJ, juntando aos autos o relatório de conta do processo e o respectivo boleto e comprovante do pagamento, nos termos do art. 10 da Lei nº. 8.328/2015, para o regular prosseguimento do feito. Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 19:15
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:14
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 12:14
Documento (Certidão)
13/12/2024, 12:14
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 13:35
Documento (Certidão)
12/12/2024, 13:33
Redistribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 19:03
Decurso de Prazo
27/10/2024, 03:53
Publicação
12/10/2024, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0000031-77.1996.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, proceder o recolhimento das custas judiciais necessárias para o cumprimento da Despacho de ID123451787. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 11 de setembro de 2024.
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:10
Decurso de Prazo
17/09/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:20
Publicação
23/08/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: ALBERTO JACOB SERRUYA, UNIPESCA DO NORTE INDUSTRIAL E EXPORTADORA S/A, SERFORT CONSTRUCAO NAVAL PESCA E EXPORTACAO LTDA, NINA BARCESSAT VASCONCELLOS, FABIO RIBEIRO DE AZEVEDO VASCONCELLOS, ORLY JOSEPH ISRAEL DESPACHO Diante da manifestação do exequente de ID nº. 99711917, determino: 1. Expeça-se mandado para intimação do executado ALBERTO JACOB SERRUYA para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o paradeiro das embarcações “UNIPESCA I” e “UNIPESCA II”, uma vez que foram arrendados pela empresa UNIPESCA da qual era diretor. 2. Expeça-se mandado para intimação dos demais executados, nos endereços indicados na petição de ID nº. 99711917 – fls. 12, item “d”, para, no prazo de 10 dias, apresentar (em) declaração de existência ou inexistência de bens móveis e/ou imóveis que comprovem ser de sua propriedade sujeitos a penhora, livres e desembaraçados de gravame, nos termos do Art. 847, §2º do CPC/15, sob pena da ausência de manifestação configurar atitude atentatória à dignidade da justiça, art. 774, incisos III, IV e V do CPC, e aplicação de multa prevista no parágrafo único do citado dispositivo. 3. Juntadas todas as manifestações e decorridos todos os prazos dos itens anteriores, certifique-se o necessário e
PROCESSO Nº. 0000031-77.1996.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Somente após isto, retornem os autos conclusos para a apreciação de possíveis novos pedidos e dos bloqueios requeridos na petição indicada no início deste despacho. 5. Custas na forma da lei. 6. Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:32
Mero expediente
20/08/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 09:44
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:17
Publicação
11/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: ALBERTO JACOB SERRUYA, UNIPESCA DO NORTE INDUSTRIAL E EXPORTADORA S/A, SERFORT CONSTRUCAO NAVAL PESCA E EXPORTACAO LTDA, NINA BARCESSAT VASCONCELLOS, FABIO RIBEIRO DE AZEVEDO VASCONCELLOS, ORLY JOSEPH ISRAEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sua manifestação de ID nº. 86410393 o exequente não explicita os requisitos do artigo 50 do CC/02 para que tal requerimento seja analisado, somente cita os artigos correspondentes, todavia, a simples menção do dispositivo do Código Civil não é suficiente; o requerente precisa demonstrar quais atos do executado se encaixam nos tipos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial a fim de que se possa dar início ao processamento do incidente de desconsideração nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC/15. Repise-se: o artigo 50 do CC/02, o qual serve de base para configuração da desconsideração, é mencionado apenas genericamente, sem que o exequente explicite claramente quais condutas da executada configuram desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse detalhamento é importante não apenas para análise do pedido como também para que possa ser exercido o contraditório (Ar.t 135 do CPC/15). Frise-se ainda que deixou o exequente de apresentar pressuposto necessário para que se possa dar início ao processamento do incidente de desconsideração nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC/15, qual seja, a indicação do endereço atualizado dos sócios correspondentes do executado. Desse modo,
PROCESSO Nº. 0000031-77.1996.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar seu requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, minuciando quais as condutas do artigo 50 do CC foram praticadas pela executada, bem como indique o endereço dos sócios para a devida intimação, sob pena de indeferimento da instauração do incidente. O exequente fica desde logo de que a reiteração do pedido sem a explicitação das condutas praticadas pela executada pode vir a ser configurado como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, IV e VI do CPC/15. Decorrido o prazo assinalado no item acima com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:34
Outras Decisões
08/08/2023, 18:35
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 19:14
Publicação
08/02/2023, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Caso positivo, deverá requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento. Icoaraci/Belém, 27 de janeiro de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 10:36
Ato ordinatório
27/01/2023, 09:51
Decurso de Prazo
09/12/2022, 04:47
Decurso de Prazo
30/11/2022, 21:30
Publicação
21/11/2022, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acosta aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 17 de novembro de 2022. Anildo SABÓIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:26
Ato ordinatório
17/11/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/11/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 07:48
Mandado
26/10/2022, 10:20
Mandado
13/10/2022, 09:46
Mandado
03/10/2022, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2022, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 20:19
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 19:31
Decurso de Prazo
18/08/2022, 10:06
Decurso de Prazo
18/08/2022, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Considerando a conclusão do procedimento de migração intimo as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico – PJE, para que se manifestem sobre a regularidade do procedimento de migração, notadamente quanto a integridade e visibilidade dos autos virtualizados, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 27 de julho de 2022. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332