Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: [email protected] PJe: 0000727-28.2013.8.14.0069 DECISÃO: Nos autos, o exequente requereu a realização de pesquisa de endereço atualizado/bloqueio de valores do(s) executado(s)/requerido(s) por meio dos sistemas de apoio (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER E OUTROS), em razão das diversas diligências frustradas para localização do paradeiro/pagamento (pelo(s)) do(s) executado(s). Decido.
Ante o exposto, defiro a pesquisa de valores por meio do sistema de apoio solicitado. Cumpra-se. Anapú-PA, datado eletronicamente. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, respondendo pela Vara Única da Comarca de de Anapú.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: [email protected] PJe: 0000727-28.2013.8.14.0069 DECISÃO: Nos autos, o exequente requereu a realização de pesquisa de endereço atualizado/bloqueio de valores do(s) executado(s)/requerido(s) por meio dos sistemas de apoio (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER E OUTROS), em razão das diversas diligências frustradas para localização do paradeiro/pagamento (pelo(s)) do(s) executado(s). Decido.
Ante o exposto, defiro a pesquisa de valores por meio do sistema de apoio solicitado. Cumpra-se. Anapú-PA, datado eletronicamente. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, respondendo pela Vara Única da Comarca de de Anapú.
15/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 11:07
Documento (Certidão)
16/04/2025, 11:07
Publicação
28/01/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IBAMA
EXECUTADO: COMANA COMERCIO DE MADEIRAS ANAPU LTDA, JANIO VIEIRA DE QUEIROZ, DIONE DE OLIVEIRA DECISÃO Reitero a intimação da exequente, com prazo de 15 dias. Após, conclusos. GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0000727-28.2013.8.14.0069 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:04
Outras Decisões
31/12/2024, 13:08
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 13:33
Movimentação processual
18/09/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 13:32
Decurso de Prazo
17/09/2024, 09:52
Publicação
23/08/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: Nome: IBAMA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1303, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350
RÉUS: Nome: COMANA COMERCIO DE MADEIRAS ANAPU LTDA Endereço: RUA SAO FRANCISCO, S/Nº., BAIRRO NOVO PANORAMA., NÃO INFORMADO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JANIO VIEIRA DE QUEIROZ Endereço: RUA GURIATA, 543, Santa Rita, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65919-050 Nome: DIONE DE OLIVEIRA Endereço: RUA DA DRAGA, 2, PROX AO PAULÃO DA AREIA, VILA EMANUELA, ITINGA DO MARANHãO - MA - CEP: 65939-000 DESPACHO 01. Com o fim de se evitar eventual alegação de decisão-surpresa (art. 10 do CPC):
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0000727-28.2013.8.14.0069. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos quanto a eventual consumação da prescrição intercorrente. 02. Entendendo pela não consumação da prescrição, a Fazenda Pública deverá, no mesmo prazo assinalado, impulsionar o feito juntando a planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito. Sirva a presente decisão como mandado/ofício. Anapu, datado conforme assinatura eletrônica. GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTE GRILO Juiz de Direito Titular da comarca de Anapu/PA
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 21:39
Mero expediente
06/08/2024, 21:39
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:32
Decurso de Prazo
08/02/2024, 05:18
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 10:37
Ato ordinatório
25/01/2024, 10:36
Documento (Certidão)
25/01/2024, 10:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 08:20
Decurso de Prazo
14/08/2023, 06:29
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 06:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2023, 12:08
Documento (Carta)
22/06/2023, 12:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2023, 12:02
Documento (Carta)
22/06/2023, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 11:41
Documento (Carta)
09/03/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 11:31
Ato ordinatório
07/10/2022, 11:30
Decurso de Prazo
31/05/2022, 03:59
Documento (Outros documentos)
07/05/2022, 06:08
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 06:33
Publicação
12/04/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IBAMA Requerido(s):
EXECUTADA: COMANA COMERCIO DE MADEIRAS ANAPU LTDA O Dr. EDINALDO ANTUNES VIEIRA, MM. Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única de Anapu, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria Judicial (Cartório Judicial) tramita os Autos de Execução Fiscal ao norte mencionado e, em atendimento ao que dos autos consta, fica o(a)(s) requerido(a)(s)
EXECUTADA: COMANA COMERCIO DE MADEIRAS ANAPU LTDA., CITADA, para pagar o débito exequendo acrescido de juros e multa de mora, além dos encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou, caso queira oferecer embargos à execução, garanta o juízo por meio de depósito judicial, fiança bancária, seguro garantia ou nomeação de bens à penhora (arts. 8° e 9° da Lei n° 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, devendo uma cópia da decisão e da petição inicial serem anexadas na carta de citação, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou-se expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no Átrio do Fórum para os devidos fins. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Anapu, Estado do Pará, aos 08 de abril de 2022. Eu, Neyla Freire Souza, Analista Judiciária, efetuei a editoração deste EDITAL, o conferi e assino de ordem do MM. Juiz de Direito, nos termos do Provimento nº 008/2014 – CJRMB, 006/2006 – CJRMB e 006/2009-CJCI. Neyla Freire Souza Analista Judiciária - Matrícula 175684
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ANAPU EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS Processo n° 0000727-28.2013.8.14.0069 Autos: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s):
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2022, 14:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))