Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPAJE
Em andamento
Data de Distribuição
22/09/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
FAZU CONFECCOES LTDA - ME
Autor
Advogados / Representantes
LUCIO ALEXANDRE BONIFACIO
OAB/SP 261374·CPF·Representa: Autor
SAMIR MORAIS YUNES
OAB/SP 137902·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0851761-45.2020.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FAZU CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua da Mooca, 1689, Mooca, SãO PAULO - SP - CEP: 03103-003 Promovido(a): Nome: R B COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, 2 andar - sala 222, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 SENTENÇA Vistos etc., Sem relatório - art. 38 da LJE, decido. Pela extinção do feito em razão da ilegitimidade ativa. Compulsando os autos, observo que ao tempo da propositura da demanda, a reclamante não juntou comprovante de ser optante pelo Simples Nacional, condição para que a Empresa de Pequeno Porte demande perante o Juizado Especial Cível, em razão do regramento advindo com a vigência da LC 123/2006, que atualmente é a opção pelo simples nacional, senão vejamos: “Art 79-C A microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no regime previsto na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e que não ingressaram no regime previsto no art. 12 desta Lei Complementar sujeitar-se-ão, a partir de 1o de julho de 2007, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.” “Art 12 Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.” Por isso, nesta data, procedi consulta ao sistema do Simples Nacional e constatei que a empresa não é optante dele, razão pela qual não possui legitimidade ativa para permanecer na ação e inclusive, de ter o seu mérito - satisfação - apreciada por esse Juízo. Destaco que, a competência em razão da pessoa possui caráter absoluto, que não se prorroga - art. 43, CPC, motivo pelo qual, ainda que a reclamante fosse optante pelo simples ao tempo da propositura da demanda, mas tenha deixado de o ser no curso do processo, haveria perda da legitimidade, o que implicaria na extinção do feito sem julgamento do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, IV da Lei 9.099/1995 e art. 485, inc. VI do CPC. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, LJE). Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
14/01/2026, 11:59
Decurso de Prazo
11/07/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 16:36
Mandado
25/04/2025, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 12:59
Decurso de Prazo
16/09/2024, 03:16
Decurso de Prazo
02/09/2024, 03:55
Publicação
24/08/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0851761-45.2020.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FAZU CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua da Mooca, 1689, Mooca, SãO PAULO - SP - CEP: 03103-003 Promovido(a): Nome: R B COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, 2 andar - sala 222, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Nome: RAFAEL SIQUEIRA PINHEIRO Endereço: Rodovia BR-316, 5010 - km 5, apto 63 torre M1 - Eco Parque, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada de débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Apresentada a planilha, expeça-se mandado de citação e pagamento com a máxima urgência. Não apresentada a planilha, retornem os autos conclusos para extinção. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.